05/11/2025
𝗔 𝗰𝗲𝗹𝗲𝗿𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗽𝗿𝗼𝗰𝗲𝘀𝘀𝘂𝗮𝗹 𝗻𝗮̃𝗼 𝗽𝗼𝗱𝗲 𝗮𝘁𝗿𝗼𝗽𝗲𝗹𝗮𝗿 𝗼 𝗱𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝗱𝗲𝗳𝗲𝘀𝗮!
Caros Colegas,
A Ordem dos Advogados tomou conhecimento que, no megaprocesso-crime conhecido como "Marquês", ante a renúncia ao mandato pelo Advogado de um dos arguidos, foi nomeado na hora um Defensor oficioso ao qual foi negado — em nome da celeridade e da continuidade da audiência —, o mais do que exíguo prazo de 48 horas que solicitou para se inteirar do processo.
A Ordem dos Advogados, não pode deixar de exprimir o seu veemente protesto por esta grave violação do direito de defesa e a concomitante denegação de um elementar direito que um Advogado tem em tomar conhecimento da matéria de cuja defesa é incumbido. Infelizmente, estas situações são cada vez mais frequentes.
A celeridade processual, em matéria penal, deve ser garantida. Contudo, há linhas intransponíveis como a garantia dos direitos fundamentais dos intervenientes, sem a qual não há Justiça.
A Ordem dos Advogados reitera que a efetivação da Justiça não se compadece com expedientes que sacrifiquem direitos constitucionalmente garantidos em nome de uma suposta eficiência.
A recusa de conceder o mínimo de tempo necessário para o Defensor oficioso preparar a sua intervenção, não só desrespeita os princípios do contraditório e da igualdade de armas — constitucionalmente garantidos —, como também atenta contra a dignidade do exercício da Advocacia e o próprio Estado de Direito.
A Ordem dos Advogados Portugueses considera inadmissível que a “pressa” se sobreponha à Justiça e repudia qualquer prática judicial que transforme o direito de defesa numa mera formalidade.
O respeito pelos direitos de todos os arguidos é condição essencial de um processo justo e não pode ser visto como um obstáculo à celeridade processual. Exige-se, por isso, que estas situações sejam urgentemente corrigidas e prevenidas, sob pena de se fragilizar irremediavelmente a confiança dos cidadãos nas instituições judiciárias.
O Bastonário e o Conselho Geral.
https://portal.oa.pt/comunicacao/comunicados/2025_2/comunicado-celeridade-nao-pode-atropelar-o-direito-de-defesa/