Sara Ramalho Pereira Advogada

01/05/2026

1 de Maio | Dia Internacional do Trabalhador 🇵🇹

A Ordem dos Advogados assinala hoje o Dia do Trabalhador, reforçando a importância da defesa dos direitos laborais. A nossa missão é garantir que nenhum trabalhador fique sem voz perante a lei e que a justiça laboral seja uma realidade para todos.

Honramos hoje todos os profissionais que, com o seu esforço, constroem o país, e reafirmamos o compromisso da advocacia portuguesa em proteger as suas conquistas e direitos fundamentais. 💼⚖️

22/04/2026

👨‍👩‍🏫 SOS PAIS & PROFESSORES

Ensinar justiça é muito mais do que falar… é dar o exemplo todos os dias. 🌿

Neste artigo, partilhamos orientações práticas para ajudar as crianças a viver com verdade, respeito e responsabilidade.

👉 Leitura essencial na Revista Boa Semente.

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21/04/2026

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Milhares de estrangeiros com autorizações de residência para investimento, os chamados vistos gold, enfrentam atrasos superiores a um ano na renovação e concessão dos seus títulos, numa situação que está a congestionar os tribunais administrativos com ações contra a Agência para a Integ...

18/04/2026

Realizou-se no dia 16 de abril a cerimónia de Tomada de Posse do Instituto dos Advogados de Empresa (IAE) para o triénio em curso.

A nova equipa, que assume agora a responsabilidade de representar e dinamizar este instituto, é composta por:
🔸 Presidente: Olímpia Costa
🔸 Vogais: Bruno Menescal Dantas, Miguel Aidos e Teresa Viana Jorge.

O IAE desempenha um papel crucial na ligação entre a advocacia e o mundo empresarial, garantindo que os desafios específicos desta área são devidamente acompanhados pela Ordem dos Advogados. Desejamos os maiores sucessos académicos e profissionais no desempenho destas funções.

Office for the morning!!
16/04/2026

Office for the morning!!

04/02/2026

𝗧𝗘𝗠𝗣𝗘𝗦𝗧𝗔𝗗𝗘 𝗞𝗥𝗜𝗦𝗧𝗜𝗡
𝗜𝗥𝗡 𝘀𝘂𝘀𝗽𝗲𝗻𝗱𝗲 𝗽𝗿𝗮𝘇𝗼𝘀 𝗲 𝗮𝗱𝗼𝘁𝗮 𝗽𝗿𝗼𝗰𝗲𝗱𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗲𝘀𝗽𝗲𝗰𝗶𝗮𝗹 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗱𝗲𝗽𝗼́𝘀𝗶𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗗𝗣𝗔

O Bastonário e o Conselho Geral da Ordem dos Advogados dão conhecimento a todos os Colegas do Despacho do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), datado de 03 de fevereiro de 2026. Este Despacho, com significativa repercussão no exercício da profissão, traduz, em parte, o resultado das diligências atempadamente desenvolvidas pela Ordem dos Advogados junto do IRN, em defesa dos interesses dos Advogados e da salvaguarda dos direitos dos cidadãos perante as circunstâncias excecionais vividas.

𝗘𝗻𝗾𝘂𝗮𝗱𝗿𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼

A tempestade Kristin motivou a declaração de situação de calamidade pelo Governo, inicialmente para o período de 28 de janeiro a 1 de fevereiro de 2026 e posteriormente prorrogada até 8 de fevereiro de 2026, atendendo à manutenção e excecionalidade das condições meteorológicas extremas¹. Perante este quadro, tornou-se imperativo salvaguardar a validade dos atos a praticar junto dos serviços de registo.

𝗡𝗲𝘀𝘀𝗲 𝘀𝗲𝗻𝘁𝗶𝗱𝗼, 𝗼 𝗜𝗥𝗡 𝗱𝗲𝗹𝗶𝗯𝗲𝗿𝗼𝘂 𝗮𝗱𝗼𝘁𝗮𝗿 𝗮𝘀 𝘀𝗲𝗴𝘂𝗶𝗻𝘁𝗲𝘀 𝗺𝗲𝗱𝗶𝗱𝗮𝘀:
1. Suspensão dos prazos em curso para o suprimento oficioso de deficiências registais;
2. Procedimento especial a observar no depósito eletrónico de Documentos Particulares Autenticados (DPA).

𝗔𝗹𝗲𝗿𝘁𝗮 𝗮𝗼𝘀 𝗖𝗼𝗹𝗲𝗴𝗮𝘀

Recomendamos especial atenção a estas medidas por parte de todos os Advogados afetados pelas circunstâncias excecionais reconhecidas pela declaração de calamidade, em particular os que exercem nos concelhos identificados como especialmente atingidos dentro da zona de impacto². Os Colegas deverão consultar o texto integral do Despacho do IRN para conhecimento
detalhado dos procedimentos a observar.

O Despacho pode ser consultado, em https://portal.oa.pt/comunicacao/comunicados/2026/comunicado-tempestade-kristin-irn-suspende-prazos-e-adota-procedimento-especial-para-depositos-de-dpa/

07/12/2025

A construção ou reabilitação de imóveis para habitação própria e permanente a valores moderados vai ter IVA a 6% e os detalhes da proposta de lei do Governo, com a operacionalização desta medida foram agora conhecidos. Há prazos para colocar as casas no mercado e regras para calcular o seu valor para este efeito. A jornalista do Negócios, Filomena Lança, explica.

18/11/2025
08/11/2025
05/11/2025

𝗔 𝗰𝗲𝗹𝗲𝗿𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗽𝗿𝗼𝗰𝗲𝘀𝘀𝘂𝗮𝗹 𝗻𝗮̃𝗼 𝗽𝗼𝗱𝗲 𝗮𝘁𝗿𝗼𝗽𝗲𝗹𝗮𝗿 𝗼 𝗱𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼 𝗱𝗲 𝗱𝗲𝗳𝗲𝘀𝗮!

Caros Colegas,

A Ordem dos Advogados tomou conhecimento que, no megaprocesso-crime conhecido como "Marquês", ante a renúncia ao mandato pelo Advogado de um dos arguidos, foi nomeado na hora um Defensor oficioso ao qual foi negado — em nome da celeridade e da continuidade da audiência —, o mais do que exíguo prazo de 48 horas que solicitou para se inteirar do processo.

A Ordem dos Advogados, não pode deixar de exprimir o seu veemente protesto por esta grave violação do direito de defesa e a concomitante denegação de um elementar direito que um Advogado tem em tomar conhecimento da matéria de cuja defesa é incumbido. Infelizmente, estas situações são cada vez mais frequentes.

A celeridade processual, em matéria penal, deve ser garantida. Contudo, há linhas intransponíveis como a garantia dos direitos fundamentais dos intervenientes, sem a qual não há Justiça.

A Ordem dos Advogados reitera que a efetivação da Justiça não se compadece com expedientes que sacrifiquem direitos constitucionalmente garantidos em nome de uma suposta eficiência.

A recusa de conceder o mínimo de tempo necessário para o Defensor oficioso preparar a sua intervenção, não só desrespeita os princípios do contraditório e da igualdade de armas — constitucionalmente garantidos —, como também atenta contra a dignidade do exercício da Advocacia e o próprio Estado de Direito.

A Ordem dos Advogados Portugueses considera inadmissível que a “pressa” se sobreponha à Justiça e repudia qualquer prática judicial que transforme o direito de defesa numa mera formalidade.

O respeito pelos direitos de todos os arguidos é condição essencial de um processo justo e não pode ser visto como um obstáculo à celeridade processual. Exige-se, por isso, que estas situações sejam urgentemente corrigidas e prevenidas, sob pena de se fragilizar irremediavelmente a confiança dos cidadãos nas instituições judiciárias.

O Bastonário e o Conselho Geral.

https://portal.oa.pt/comunicacao/comunicados/2025_2/comunicado-celeridade-nao-pode-atropelar-o-direito-de-defesa/

Endereço

Praça Da República N. 13 E 15, Soure E Rua Da Sofia, Centro Comercial Da Sofia, Loja 34 E 35
Coimbra

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