17/03/2026
- Qual a opinião da OAS sobre o Serviço Social Autónomo? -
São muitas as dúvidas entre assistentes sociais — e até entre professores universitários — sobre o exercício autónomo do Serviço Social em Portugal. Em grande parte, por desconhecimento e, por vezes, por falta de vontade política, continua a existir resistência a esta forma de intervenção profissional.
Uns acabam por tornar-se verdadeiros “velhos do Restelo”. Outros arriscam desvirtuar o ensino da profissão. De formas diferentes, ambos contribuem para manter o Serviço Social estagnado.
Há quem diga:
“Não deveria sequer ser permitido! Como assim um assistente social receber pelo seu trabalho?”
Curioso argumento, quando em 36 anos de prática nunca encontrei um assistente social disposto a prescindir do seu vencimento mensal.
O Serviço Social é muitas vezes apresentado como uma missão.
Será que, por exercerem uma profissão com uma missão social, lhes deve ser negada a possibilidade de auferir um vencimento digno? Ou será que, se o tiverem, esse vencimento deve ser suficientemente baixo para não “ofender” certas conceções idealizadas da profissão?
Talvez seja esta crença que leva muitos assistentes sociais a aceitar salários baixos, a desempenhar funções abaixo das suas competências e a imaginar que os limites da sua profissão são mais estreitos do que realmente são.
Na verdade, o Serviço Social é uma das profissões com maior amplitude de intervenção. E é também por isso que, muitas vezes, outros profissionais acabam por ocupar ou ultrapassar as suas fronteiras.
Então importa perguntar:
Os assistentes sociais são missionários ou profissionais?
O Serviço Social é uma missão ou uma profissão com uma missão, como tantas outras?
Importa relembrar que o Serviço Social é uma profissão regulamentada, científica e de intervenção social, e não uma "missão". Embora frequentemente associado a valores de ajuda e empatia (o que leva à percepção de missão), é uma prática profissional baseada em direitos humanos, justiça social e rigor metodológico. Tal como todas as profissões, o Serviço Social tem uma missão, não é uma misão!
Argumenta-se que, enquanto existir Estado Social, não deve existir prática privada, sob pena de mercantilização da atividade.
Mas se o Estado Social existe para garantir direitos e qualidade de vida à população, porque é que tantos desses direitos continuam por garantir?
E já que falamos de mercantilização, importa reconhecer uma realidade: aceita-se amplamente a colaboração com o setor privado e social — IPSS, Misericórdias e outras entidades — muitas vezes em contextos marcados por compadrio, conluios e até formas de violência institucional.
Mesmo assim, os assistentes sociais continuam a aceitar salários baixos e a participar num sistema que, muitas vezes, os coloca como peças num tabuleiro de xadrez pseudo-social.
Importa também esclarecer um ponto fundamental:
As ordens profissionais em Portugal não são exclusivas para trabalhadores por conta de outrem.
As ordens regulam o exercício da profissão — a qualificação técnica e a deontologia — independentemente do vínculo laboral.
Um assistente social pode exercer:
• por conta de outrem
• como trabalhador independente
• ou acumulando ambas as formas de exercício
A regulação incide sobre a profissão, não sobre o tipo de contrato.
Talvez esteja na altura de refletirmos seriamente sobre isto, porque a verdadeira questão é simples:
Queremos um Serviço Social estagnado, ajoelhado ou uma profissão que evolui e ocupa plenamente o seu espaço na sociedade? A prática privada em Serviço Social deve ser vista como ameaça ou como evolução da profissão?
Regina Lourenço / Assistente Social