Sandra Bagulho Mediação Familiar e de Conflitos- Assistente Social Autónoma

Sandra Bagulho Mediação Familiar e de Conflitos- Assistente Social Autónoma A mediação é uma forma de resolução de conflitos informal e flexível, de carácter voluntário.

Os Litígios que podem ser resolvidos através da Mediação são: - Exercício das Responsabilidades Parentais; -Divórcio e Separação de pessoas e bens; -Reconciliação de Cônjuges Separados; -Atribuição e Alteração de Pensão de Alimentos provisórios ou definitivos; -Privação e/ou autorização do uso dos apelidos do outro cônjuge; - Atribuição da Casa Morada de Família; -Prestação de alimentos e outros c

uidados a familiares;
No que respeita às Vantagens do recurso à Mediação, pode destacar-se de entre outras as seguintes : -Dignifica a capacidade de autodeterminação das partes; -Viabiliza uma alternativa ao tribunal; - É um processo mais célere, menos dispendioso e menos burocrático; - Salvaguarda a reserva da vida privada; - Preserva as relações familiares; - Previne conflitos futuros; -Promove o diálogo estimulando a capacidade de negociação das partes; -Tem em conta opiniões, interesses, necessidades, sentimentos, e crenças das partes envolvidas, tornando-as elementos activos na construção do acordo.

Hoje assinala-se o Dia da Mãe. Contudo, para muitas mães, esta data é marcada pela ausência e pela dor, por se encontrar...
03/05/2026

Hoje assinala-se o Dia da Mãe. Contudo, para muitas mães, esta data é marcada pela ausência e pela dor, por se encontrarem impedidas de contactar com os seus filhos. Há, inclusive, mães que desconhecem o paradeiro das crianças, por terem sido vítimas de rapto parental.

Em contextos de conflito entre adultos, são as crianças quem mais sofre, vendo-lhes negado um direito fundamental consagrado na Convenção sobre os Direitos da Criança, nomeadamente no seu artigo 9.º “ a criança tem o direito de viver com os seus pais, salvo se tal se revelar incompatível com o seu superior interesse, bem como o direito de manter contacto regular com ambos, mesmo quando separada de um ou de ambos.”

A Mediação Familiar afirma-se, assim, como um instrumento essencial de carácter preventivo, contribuindo para a salvaguarda deste e de muitos outros direitos das crianças, frequentemente comprometidos pelos próprios progenitores.




Desde setembro de 2025, exerço funções como Assistente Social em regime de prática privada a tempo inteiro. Em 2023, rea...
28/04/2026

Desde setembro de 2025, exerço funções como Assistente Social em regime de prática privada a tempo inteiro. Em 2023, realizei o curso de Serviço Social e Empreendedorismo na Academia de Empreendedorismo em Serviço Social “Maedra”, o que me permitiu iniciar o desenvolvimento e a implementação do meu projeto de Serviço Social Privado, “Entregerações – Mediação Familiar na Parentalidade e no Envelhecimento, dando assim os primeiros passos nesta área. Em setembro de 2025 aderi ao primeiro franchising em Serviço Social, tendo adquirido uma unidade de franchising da Maedra Sénior, abrindo em Beja, a Maedra Sénior Beja
O Serviço Social em prática privada oferece um vasto leque de oportunidades profissionais, abrangendo áreas de intervenção diversificadas e em crescente expansão.
Neste contexto, e por considerar fundamental dar a conhecer novas perspetivas de atuação aos futuros profissionais, dinamizei, nos dias 22 e 23 de abril, uma sessão temática na Escola Superior de Educação, dirigida aos estudantes do 2.º ano da Licenciatura em Serviço Social, subordinada ao tema: “A prática privada em Serviço Social: Quebrar Mitos, Construir Caminhos”.
Agradeço aos estudantes de Serviço Social pela disponibilidade e pelo interesse demonstrado, bem como à Dr.ª Paula Godinho, coordenadora da Licenciatura em Serviço Social, pela receção e pelo acolhimento.

Nos últimos anos, tem-se verificado um aumento significativo das denúncias de violência contra Pessoas Maiores. Um estud...
24/04/2026

Nos últimos anos, tem-se verificado um aumento significativo das denúncias de violência contra Pessoas Maiores. Um estudo da APAV, em parceria com a Fundação Calouste Gulbenkian, revela que cerca de 35% dos agressores são filhos ou filhas das vítimas.
A violência doméstica assume uma expressão predominante (81%), seguindo-se situações de ameaça, coação, burla e ofensas à integridade física. As ocorrências verificam-se maioritariamente na residência partilhada (53,9%) ou no domicílio da vítima (28,1%), incluindo práticas de exploração económica, apropriação indevida de bens e negligência.
Neste contexto, a mediação familiar afirma-se como um instrumento estruturado e particularmente eficaz na prevenção e mitigação da violência contra Pessoas Maiores, ao promover a comunicação, a responsabilização e a reconstrução dos vínculos familiares. Ao dotar as famílias de competências para a gestão construtiva de conflitos, contribui para a redução do risco de escalada para comportamentos agressivos ou negligentes.
Paralelamente, a mediação familiar reforça a autonomia e a dignidade da Pessoa Maior, garantindo que a sua voz é ouvida e a sua vontade respeitada e considerada nos processos de tomada de decisão que lhe dizem respeito. Este fator revela-se essencial na prevenção de formas de violência psicológica, frequentemente associadas à desvalorização da vontade da Pessoa Maior.
Caso necessite de informação adicional, esclarecimentos ou apoio na área da Mediação de Conflitos com e para Pessoas Maiores, não hesite em entrar em contacto por mensagem privada.

O Mérito Social constitui um reconhecimento atribuído a indivíduos ou organizações que se distinguem pelas suas contribu...
11/04/2026

O Mérito Social constitui um reconhecimento atribuído a indivíduos ou organizações que se distinguem pelas suas contribuições relevantes para o bem-estar, o desenvolvimento e a coesão da sociedade. Assenta em princípios como o impacto positivo, a ética, a solidariedade e a promoção de melhores condições de vida, sobretudo junto das populações mais vulneráveis.

Iniciei a minha intervenção social em 2006, na freguesia de Baleizão, começando na Junta de Freguesia e, posteriormente, na Casa do Povo e no Centro Social de Nossa Senhora da Graça. Desde novembro de 2025, retomei funções na Junta de Freguesia de Baleizão, enquanto Assistente Social privada, dando continuidade a um percurso pautado pelo compromisso com a comunidade.

Ao longo destes anos e nos diversos contextos em que intervim, assumi como principal missão a melhoria da qualidade de vida da população, procurando resposta para as problemáticas apresentadas/identificadas, reforçando redes de apoio e contribuindo para uma maior coesão social. Este trabalho foi sempre desenvolvido em estreita articulação com os agentes políticos e sociais da freguesia, cujo apoio se revelou essencial para o alcance dos resultados obtidos.

Neste enquadramento, foi com grande satisfação que aceitei o convite do executivo da Freguesia de Baleizão para estar presente na cerimónia de atribuição da Bandeira de Mérito Social à Junta de Freguesia de Baleizão. Este reconhecimento reflete, de forma clara, o impacto do trabalho desenvolvido no terreno e a importância da intervenção social enquanto pilar fundamental na promoção do bem-estar coletivo.

Considero, por isso, que a atribuição da Bandeira de Mérito Social à Freguesia de Baleizão é inteiramente merecida, sendo também o reflexo de um esforço contínuo e do contributo decisivo do trabalho enquanto assistente social ao serviço da comunidade.

De acordo com a Constituição Portuguesa, a criança tem o direito de conviver com ambos os progenitores. Assim, nesta Pás...
05/04/2026

De acordo com a Constituição Portuguesa, a criança tem o direito de conviver com ambos os progenitores. Assim, nesta Páscoa, e ao longo de todo o ano, importa garantir que esse direito seja respeitado.

Nesta Páscoa, e tendo sempre em conta o superior interesse do seu filho, prefira encontrar uma solução que ganhar uma discussão.

17/03/2026

- Qual a opinião da OAS sobre o Serviço Social Autónomo? -

São muitas as dúvidas entre assistentes sociais — e até entre professores universitários — sobre o exercício autónomo do Serviço Social em Portugal. Em grande parte, por desconhecimento e, por vezes, por falta de vontade política, continua a existir resistência a esta forma de intervenção profissional.
Uns acabam por tornar-se verdadeiros “velhos do Restelo”. Outros arriscam desvirtuar o ensino da profissão. De formas diferentes, ambos contribuem para manter o Serviço Social estagnado.

Há quem diga:
“Não deveria sequer ser permitido! Como assim um assistente social receber pelo seu trabalho?”
Curioso argumento, quando em 36 anos de prática nunca encontrei um assistente social disposto a prescindir do seu vencimento mensal.

O Serviço Social é muitas vezes apresentado como uma missão.
Será que, por exercerem uma profissão com uma missão social, lhes deve ser negada a possibilidade de auferir um vencimento digno? Ou será que, se o tiverem, esse vencimento deve ser suficientemente baixo para não “ofender” certas conceções idealizadas da profissão?
Talvez seja esta crença que leva muitos assistentes sociais a aceitar salários baixos, a desempenhar funções abaixo das suas competências e a imaginar que os limites da sua profissão são mais estreitos do que realmente são.
Na verdade, o Serviço Social é uma das profissões com maior amplitude de intervenção. E é também por isso que, muitas vezes, outros profissionais acabam por ocupar ou ultrapassar as suas fronteiras.

Então importa perguntar:
Os assistentes sociais são missionários ou profissionais?
O Serviço Social é uma missão ou uma profissão com uma missão, como tantas outras?
Importa relembrar que o Serviço Social é uma profissão regulamentada, científica e de intervenção social, e não uma "missão". Embora frequentemente associado a valores de ajuda e empatia (o que leva à percepção de missão), é uma prática profissional baseada em direitos humanos, justiça social e rigor metodológico. Tal como todas as profissões, o Serviço Social tem uma missão, não é uma misão!

Argumenta-se que, enquanto existir Estado Social, não deve existir prática privada, sob pena de mercantilização da atividade.
Mas se o Estado Social existe para garantir direitos e qualidade de vida à população, porque é que tantos desses direitos continuam por garantir?
E já que falamos de mercantilização, importa reconhecer uma realidade: aceita-se amplamente a colaboração com o setor privado e social — IPSS, Misericórdias e outras entidades — muitas vezes em contextos marcados por compadrio, conluios e até formas de violência institucional.
Mesmo assim, os assistentes sociais continuam a aceitar salários baixos e a participar num sistema que, muitas vezes, os coloca como peças num tabuleiro de xadrez pseudo-social.

Importa também esclarecer um ponto fundamental:
As ordens profissionais em Portugal não são exclusivas para trabalhadores por conta de outrem.
As ordens regulam o exercício da profissão — a qualificação técnica e a deontologia — independentemente do vínculo laboral.
Um assistente social pode exercer:
• por conta de outrem
• como trabalhador independente
• ou acumulando ambas as formas de exercício

A regulação incide sobre a profissão, não sobre o tipo de contrato.
Talvez esteja na altura de refletirmos seriamente sobre isto, porque a verdadeira questão é simples:
Queremos um Serviço Social estagnado, ajoelhado ou uma profissão que evolui e ocupa plenamente o seu espaço na sociedade? A prática privada em Serviço Social deve ser vista como ameaça ou como evolução da profissão?
Regina Lourenço / Assistente Social

14/03/2026

A Revista Sábado divulgou uma notícia com a manchete: “Conflitos familiares e falta de respostas sociais mantêm doentes com alta clínica no hospital”. Entre os motivos apontados pelas famílias para a não colaboração no processo de alta destacam-se, entre outros, os conflitos familiares.

Esta notícia vem demonstrar a importância do papel da Mediação Familiar em meio hospitalar, ao nível da gestão e resolução de conflitos, contribuindo para ultrapassar situações difíceis e, consequentemente, para a diminuição do número de doentes com alta clínica que permanecem internados.

Se necessita de apoio para resolver conflitos familiares, recorra à Mediação Familiar, um meio eficaz, célere, acessível e que promove a sua participação ativa na construção de soluções para os seus conflitos.

Se necessitar de mais informações contacte 938 156 075

28/02/2026

🌿 PARCERIA - Escutar, Acolher e Acompanhar

A parceria formal com o Gabinete de Assistentes Sociais Privados fortalece a rede de cuidado da dinamicaMENTE, ampliando o acesso a apoio social especializado, garantindo encaminhamentos mais ajustados e promovendo intervenções éticas, próximas e verdadeiramente centradas na pessoa.

🤲 Acompanhamento Social Especializado
Os associados passam a ter acesso a profissionais experientes em diversas áreas do Serviço Social, capazes de orientar, esclarecer e acompanhar situações complexas com rigor e sensibilidade.

🧭 Continuidade e Relação de Confiança
Quem inicia acompanhamento com um técnico pode manter essa relação ao longo do processo, promovendo estabilidade, segurança e um vínculo terapêutico consistente.

🧩 Diversidade de Especialidades
A parceria reúne assistentes sociais com competências em áreas como deficiência, envelhecimento, mediação familiar, inclusão social, apoio a cuidadores, entre outras, permitindo encaminhamentos mais ajustados a cada realidade.

🔗 Trabalho em Rede e Intervenção Integrada
A articulação entre equipas permite respostas mais rápidas, coordenadas e eficazes, evitando que pessoas e famílias fiquem sem apoio ou orientação.

🎓 Oportunidades de Formação
Os associados têm acesso facilitado a formações especializadas na área social, promovendo literacia, capacitação e empoderamento pessoal e comunitário.

🌱 Cuidado Holístico e Bem‑Estar Emocional
Para além do Serviço Social, a parceria abre portas a abordagens complementares que promovem autoconhecimento, equilíbrio emocional e desenvolvimento pessoal.

🧘 Intervenção Ética, Próxima e Humanizada
Cada pessoa é acolhida com respeito, confidencialidade e empatia, num espaço seguro onde a sua história é valorizada e o seu caminho é acompanhado com profissionalismo


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28/02/2026

O aumento dos divórcios e das separações tem vindo a originar novos modelos de organização familiar. As famílias recompostas inserem-se neste contexto, apresentando desafios e problemáticas próprias, decorrentes da sua natureza complexa. Considera-se família recomposta aquela que se forma após uma separação ou divórcio, em que um ou ambos os adultos têm filhos de relações anteriores, podendo existir também filhos em comum.
No seio das famílias recompostas surgem frequentemente desafios associados à integração de novos papéis familiares, como os de padrasto, madrasta, enteados ou meios-irmãos, bem como diferenças nos estilos parentais e nas rotinas diárias. A estes juntam-se histórias familiares prévias, sentimentos de ciúme, conflitos de lealdade dos filhos em relação ao progenitor ausente, questões de ordem financeira e expectativas irrealistas de afeto imediato. Perante este enquadramento, torna-se fundamental promover a comunicação, a negociação e a paciência, reconhecendo que a construção de vínculos é um processo gradual e que deve respeitar a história individual de cada elemento.
A mediação familiar é uma forma alternativa de resolução de litígios onde o mediador, apoia as partes na identificação conjunta de soluções, procurando alcançar a resposta mais adequada para toda a família.
No contexto das famílias recompostas, a mediação familiar centra-se na gestão de conflitos associados à reestruturação familiar, como a regulação das responsabilidades parentais, as pensões de alimentos e as novas dinâmicas entre padrastos, madrastas e irmãos não biológicos. Este processo contribui para a clarificação e redefinição de papéis, bem como para a construção de uma nova identidade familiar, promovendo a reorganização das vidas pessoais e familiares. Durante as sessões, são aplicadas técnicas e metodologias que permitem às partes identificarem conjunto o problema e alcançar uma solução consensual para o conflito.
Se necessitar de um Mediador Familiar contacte a Dra Sandra Bagulho Mediação Familiar e de Conflitos- Assistente Social Autónoma
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fortes resolvem conflitos com diálogo!

O fim do casal conjugal não significa o fim do casal parental.O amor pode terminar, o casamento pode chegar ao fim, faze...
31/01/2026

O fim do casal conjugal não significa o fim do casal parental.
O amor pode terminar, o casamento pode chegar ao fim, fazem-se partilhas e o casal segue caminhos diferentes, mas haverá sempre algo que os unirá para sempre: os filhos.

No contexto de um divórcio, surgem frequentemente conflitos relacionados com a regulação das responsabilidades parentais, a definição da casa de morada de família, entre outras questões sensíveis.

Se necessita de apoio num divórcio por mútuo consentimento, ou na elaboração ou alteração da Regulação das Responsabilidades Parentais, não hesite em contactar-me. Posso ajudar.

Através da mediação familiar, todo o processo torna-se mais rápido, menos dispendioso e os acordos são construídos de forma personalizada, ajustados à vossa realidade concreta.

Não hesite em contactar.

a Mediação Familiar

Entregerações – Mediação Familiar na Parentalidade e no Envelhecimento

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