DL & RC - Assessoria, Consultoria e Serviços Jurídicos

DL & RC - Assessoria, Consultoria e Serviços Jurídicos Prestação de serviços nas áreas da Solicitadoria e Advocacia, direcionada para o cliente particular e empresarial. Registos e Notariado.

Assessoria e consultoria nas várias áreas de Direito.

Feliz Carnaval! 🎭
28/02/2025

Feliz Carnaval! 🎭

Esta semana celebramos 3 anos da nossa página aqui no Facebook. Obrigado pelo vosso apoio. Esta conquista não seria poss...
13/02/2025

Esta semana celebramos 3 anos da nossa página aqui no Facebook.
Obrigado pelo vosso apoio.
Esta conquista não seria possível sem a vossa ajuda. 🙏🤗🎉

Desejamos-lhe uma Feliz Páscoa! Celebre a Vida na melhor companhia, família e amigos..Dora LoureiroRaquel Carvalho
31/03/2024

Desejamos-lhe uma Feliz Páscoa!
Celebre a Vida na melhor companhia, família e amigos..

Dora Loureiro
Raquel Carvalho

Feliz Natal 🎁🎄
22/12/2023

Feliz Natal 🎁🎄

16/07/2023

🌞 As férias judiciais começam hoje, mas não se esqueça: os , e continuam sempre disponíveis para lhe prestarem ajuda!
😉 Encontre um/a perto de si em http://osae.pt/pt/pesquisas/1/1/1.

Renovamos os votos para este ano. Feliz Páscoa!
08/04/2023

Renovamos os votos para este ano.
Feliz Páscoa!

Desejamos a todos os Colegas, Clientes e Seguidores uma Feliz Páscoa.
Que seja uma época de celebração com saúde e paz junto dos seus familiares.

Dora Loureiro
Raquel Carvalho

07/03/2023

❓Quem é herdeiro? 👨‍👩‍👧‍👦

Segundo a nossa legislação, em regra, os familiares mais próximos da pessoa falecida, são os herdeiros. Mas é possível deixar por testamento uma parte ou toda a herança a outras pessoas, incluindo pessoas coletivas.

❓Mas qual a ordem por que são chamados?

Primeiro surgem os chamados herdeiros legitimários:

✔️Cônjuge e descendentes;
✔️Cônjuge e ascendentes;

Se houver descendentes, os ascendentes nada recebem. Os mais próximos afastam os restantes da sucessão, ou seja, se alguém deixar filhos, os pais nada recebem. Se houver filhos e netos só os filhos herdam. Mas se um filho já tiver falecido, os netos terão direito à parte que seria do seu progenitor.

❓E se não existirem estes familiares, quem herda?

Os familiares na linha colateral, com preferência pelos mais próximos:

✔️ Os irmãos e seus descendentes (sobrinhos)
✔️ Os tios
✔️ Os primos direitos

Podem herdar os familiares na linha colateral, até ao 4• grau. Sem estes parentes, nem testamento, a herança vai para o Estado.

❓ E quando se justifica fazer um testamento?
❓ Apurados os herdeiros como se deve proceder?
❓ …

Se tem estas ou outras questões pode agendar:
📞 914 150 155
💻 [email protected]

Boas Festas! ⭐️
23/12/2022

Boas Festas! ⭐️

📍UNIÃO DE FACTO A união de facto define-se como a situação jurídica de duas pessoas que vivam em condições análogas às d...
07/12/2022

📍UNIÃO DE FACTO

A união de facto define-se como a situação jurídica de duas pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos e está regulada no ordenamento jurídico português pela Lei nº 7/2001, de 11 de maio, adotando medidas de proteção para as uniões de facto.

Comportam direitos como:
- Proteção da casa de morada de família;
- Adotar conjuntamente, nos termos aplicados às pessoas casadas;
- Beneficiar do regime jurídico aplicável a pessoas casadas em matéria de férias, feriados, faltas, licenças e de preferência na colocação dos trabalhadores da Administração Pública;
- Beneficiar de regime jurídico equiparado ao aplicável a pessoas casadas vinculadas por contrato de trabalho, em matéria de férias, feriados, faltas e licenças;
- Aplicação do regime do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares nas mesmas condições aplicáveis aos sujeitos passivos casados e não separados de pessoas e bens (IRS);
- Proteção social na eventualidade de morte do beneficiário, por aplicação do regime geral ou de regimes especiais de segurança social;
- Prestações por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, por aplicação dos regimes jurídicos respetivos.

No entanto, quanto às Sucessões, ao contrário do que acontece com os casados, em que o cônjuge sobrevivo é herdeiro, no caso da união de facto, o membro do casal sobrevivo não é herdeiro legítimo, pelo que se existir a intenção de lhe atribuir alguns bens terá de ser elaborado um testamento nesse sentido.

Gostaria de esclarecer as suas dúvidas sobre este assunto?
Poderá contatar, através dos seguintes contatos:

📞 914 150 155
📧 [email protected]

02/12/2022

O final do ano está a chegar e deixou a papelada acumular? Não sabe o que fazer? Nós ajudamos! Contacte já um e livre-se de todas as questões burocráticas. 🤯

Otimize o seu tempo e livre-se do stress. Encontre já um profissional pronto para o ajudar em http://osae.pt/pt/pesquisas/1/1/1.

📍O Falecimento de um familiar para além do peso emocional, acarreta inúmeras questões que têm que ser resolvidas. Nós aj...
18/11/2022

📍O Falecimento de um familiar para além do peso emocional, acarreta inúmeras questões que têm que ser resolvidas.

Nós ajudamos a proteger os seus direitos e interesses 📝

✔️ Elaborar e Apresentar a Relação de Bens no Serviço de Finanças de forma correta e precisa;
✔️ Identificar os Bens e aferir da sua real situação jurídica e fiscal;
✔️ Mediar com todos os herdeiros a obtenção de um consenso na Partilha ou Divisão dos Bens;
✔️ Formalizar os contratos necessários à concretização da vontade dos herdeiros;
✔️ Promover a legalização dos Bens que a cada um dos herdeiros couberem;
✔️ Na falta de acordo, representá-lo na defesa dos seus direitos, através de Processo de Inventário.

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