23/09/2026
A prática do desporto está intimamente ligada à promoção da saúde física e mental, desenvolvimento pessoal, socialização, educação, cidadania e inclusão social. Em Portugal, a sua importância está reconhecida no artigo 79º da Constituição:
“Cultura física e desporto
1. Todos têm direito à cultura física e ao desporto.
2. Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e coletividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto.”
A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 74/2013 de 6 de setembro), resultou de uma medida definida como prioritária no programa do XVII Governo Constitucional, liderado pelo antigo primeiro-ministro, Eng.º José Sócrates. Para alcançar este objetivo, foi organizado entre dezembro de 2005 e fevereiro de 2006, um Congresso de Desporto, do qual resultou um amplo processo de consulta e debate público. No seguimento daquele, estabeleceu-se como compromisso a promoção e a generalização da atividade física e do desporto, bem como o apoio à prática desportiva regular e de alto rendimento, desideratos expressamente consagrados nos artigos 6.º e 7.º deste diploma:
“Promoção da atividade física
1 - Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais, a promoção e a generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos.
2 - (...) são adotados programas que visam:
a) Criar espaços públicos aptos para a atividade física;
b) Incentivar a integração da atividade física nos hábitos de vida quotidianos, bem como a adoção de estilos de vida ativa;
c) Promover a conciliação da atividade física com a vida pessoal, familiar e profissional.”
O Inquérito Eurobarómetro da CE sobre o desporto e a atividade física mostra que, no conjunto, os europeus praticam mais desporto, mantendo os portugueses níveis preocupantes de inatividade física, sugerindo a necessidade de um estudo e avaliação à implementação das medidas legalmente consagradas.