Daniela Fradinho Ribeiro Advogada

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O Aviso n.º 24199/2026/2, de 1 de outubro, fixou o coeficiente de atualização anual das rendas para 2027 em 1,0256, a qu...
01/10/2026

O Aviso n.º 24199/2026/2, de 1 de outubro, fixou o coeficiente de atualização anual das rendas para 2027 em 1,0256, a que corresponde um aumento de 2,56%.
A renda pode ser atualizada um ano após o início do contrato, não operando automaticamente. O senhorio deve comunicar por escrito ao arrendatário, por carta registada, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente aplicado e o novo valor da renda.

Divulgação do coeficiente previsto na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro.

“Os Advogados na construção do Estado de Direito: Memória, Resistência e Futuro”- Sessão Comemorativa do Centenário da O...
30/09/2026

“Os Advogados na construção do Estado de Direito: Memória, Resistência e Futuro”- Sessão Comemorativa do Centenário da Ordem dos Advogados

A prática do desporto está intimamente ligada à promoção da saúde física e mental, desenvolvimento pessoal, socialização...
23/09/2026

A prática do desporto está intimamente ligada à promoção da saúde física e mental, desenvolvimento pessoal, socialização, educação, cidadania e inclusão social. Em Portugal, a sua importância está reconhecida no artigo 79º da Constituição:
“Cultura física e desporto
1. Todos têm direito à cultura física e ao desporto.
2. Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e coletividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto.”
A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 74/2013 de 6 de setembro), resultou de uma medida definida como prioritária no programa do XVII Governo Constitucional, liderado pelo antigo primeiro-ministro, Eng.º José Sócrates. Para alcançar este objetivo, foi organizado entre dezembro de 2005 e fevereiro de 2006, um Congresso de Desporto, do qual resultou um amplo processo de consulta e debate público. No seguimento daquele, estabeleceu-se como compromisso a promoção e a generalização da atividade física e do desporto, bem como o apoio à prática desportiva regular e de alto rendimento, desideratos expressamente consagrados nos artigos 6.º e 7.º deste diploma:
“Promoção da atividade física
1 - Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais, a promoção e a generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos.
2 - (...) são adotados programas que visam:
a) Criar espaços públicos aptos para a atividade física;
b) Incentivar a integração da atividade física nos hábitos de vida quotidianos, bem como a adoção de estilos de vida ativa;
c) Promover a conciliação da atividade física com a vida pessoal, familiar e profissional.”
O Inquérito Eurobarómetro da CE sobre o desporto e a atividade física mostra que, no conjunto, os europeus praticam mais desporto, mantendo os portugueses níveis preocupantes de inatividade física, sugerindo a necessidade de um estudo e avaliação à implementação das medidas legalmente consagradas.

17/09/2026
Estudar é recusar permanecer no mesmo lugar quando existe um mundo inteiro por compreender.Exige disciplina quando falta...
11/09/2026

Estudar é recusar permanecer no mesmo lugar quando existe um mundo inteiro por compreender.

Exige disciplina quando falta motivação. Exige persistência quando surgem dificuldades. Exige humildade para reconhecer que, quanto mais aprendemos, mais percebemos a imensidão daquilo que ainda desconhecemos.

Mais uma aventura, numa área que nos é tão especial✨

Depois de uma pausa para renovar energias, é tempo de voltar ao escritório, aos processos, aos tribunais e, sobretudo, à...
31/08/2026

Depois de uma pausa para renovar energias, é tempo de voltar ao escritório, aos processos, aos tribunais e, sobretudo, às pessoas que confiam em nós. Permanecem intactos o compromisso com a excelência, a proximidade com os clientes e o rigor na análise jurídica.

É tempo de retomar processos, abraçar novos desafios e continuar a exercer a advocacia com responsabilidade, estratégia e dedicação.

De volta ao trabalho. De volta ao compromisso. De volta ao que nos faz feliz✨

Informamos que o escritório estará encerrado para férias de 10 a 28 de agosto, retomando o atendimento normal no dia 31 ...
03/08/2026

Informamos que o escritório estará encerrado para férias de 10 a 28 de agosto, retomando o atendimento normal no dia 31 de agosto.

Durante este período, não será possível assegurar o atendimento presencial nem o acompanhamento regular dos processos. Para assuntos de caráter urgente, poderão contactar-nos através de email ou telemóvel.

Agradecemos a compreensão de todos e apresentamos as nossas desculpas por qualquer inconveniente que este encerramento temporário possa causar.

Desde 1 de julho, está disponível, no Portal de Renovações da AIMA, a possibilidade de submissão e tramitação dos pedido...
21/07/2026

Desde 1 de julho, está disponível, no Portal de Renovações da AIMA, a possibilidade de submissão e tramitação dos pedidos de emissão de certificados e cartões de residência permanentes de Nacionais da União Europeia (UE) e Familiares. Assim, o pedido de emissão de certificado de residência permanente de Nacionais da UE (Artigo 16), o pedido de cartão de residência permanente de familiar de nacional da UE Nacional de Estado Terceiro (Artigo 17), o pagamento das respetivas taxas e o envio dos documentos necessários, deverão ser efetuados, exclusivamente, através do portal, substituindo as opções similares até agora disponíveis no Formulário de Contacto.
Apesar dos pedidos submetidos através do Formulário de Contacto até 30 de junho de 2026 se manterem, a AIMA concede aos requerentes a possibilidade de realizar novo pedido através desta nova funcionalidade.

COMO PEDIR UMA CÓPIA DO REGISTO FOTOGRÁFICO? A cópia do registo fotográfico que fundamenta o auto de contraordenação por...
18/06/2026

COMO PEDIR UMA CÓPIA DO REGISTO FOTOGRÁFICO?

A cópia do registo fotográfico que fundamenta o auto de contraordenação por excesso de velocidade pode ser requerida pelo arguido (ou mandatário), mediante a apresentação do modelo F304 (disponível em www.ansr.pt):
- através do Portal de Contraordenações Rodoviárias,
- por email, para [email protected], desde que o requerimento seja assinado digitalmente com assinatura certificada do cartão de cidadão,
- por correio registado, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita em Avenida de Casal de Cabanas, n.º 1, 2734-507 Barcarena, ou, ainda,
- pessoalmente, na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR, da área de residência do arguido.

Nos termos do artigo 124.º da Lei n.º 23/2007, os menores estrangeiros nascidos em território nacional beneficiam de aut...
09/06/2026

Nos termos do artigo 124.º da Lei n.º 23/2007, os menores estrangeiros nascidos em território nacional beneficiam de autorização de residência, desde que um dos progenitores resida legalmente em Portugal.
O pedido deve ser apresentado nos seis meses seguintes ao registo de nascimento do menor.

A AIMA disponibiliza um formulário próprio para o pedido de agendamento com a finalidade de obtenção de Autorização de Residência ao abrigo deste artigo.

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