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União estável é caracterizada pelo convívio de duas pessoas, com o objetivo de formar uma família (ainda que seja entre ...
06/07/2023

União estável é caracterizada pelo convívio de duas pessoas, com o objetivo de formar uma família (ainda que seja entre duas pessoas) de conhecimento social.

Não existe prazo mínimo de casamento para que as pessoas possam casar-se. Por isso, se casar hoje, poderão se separar no...
04/07/2023

Não existe prazo mínimo de casamento para que as pessoas possam casar-se. Por isso, se casar hoje, poderão se separar no mesmo dia.

O Regime de Comunhão Universal consiste no compartilhamento de todos os bens do casal, antes e depois do casamento. Nest...
03/07/2023

O Regime de Comunhão Universal consiste no compartilhamento de todos os bens do casal, antes e depois do casamento. Neste regime, também entram os bens recebidos a título de herança por um dos noivos.

Vencemos. Um processo mal instruído. Uma advogada negligente. Uma família desesperada. 1 semana para ler um processo de ...
17/05/2023

Vencemos.

Um processo mal instruído. Uma advogada negligente. Uma família desesperada. 1 semana para ler um processo de aproximadamente 1.400 páginas e redigir um recurso de Apelação com pedido de urgência (Tutela recursal). Dois advogados trabalhando dia e noite. Um recurso de 82 páginas. Uma decisão favorável na tutela e que suspendeu uma mãe de ser obrigada a levar sua filha para outro país. Julgamento marcado. Ontem, memoriais (resumo do processo) encaminhado diretamente aos julgadores do processo. Hoje, uma sustentação oral. Hoje, um recurso julgado TOTALMENTE favorável. O país habitual da criança é o Brasil.

Acima, um resumo de meses e meses de luta, angústia, ansiedade, medo. Mas já tendo um pouco de experiência, sabíamos das altas chances de ganharmos. Porém, quando uma vida está nas mãos de uma terceira pessoa, não há paz enquanto não se tem a decisão final.

Que alegria poder ligar para essa mãe, que confiou em nós e dizer: Vencemos.

Que Deus continue me dando parceiros de trabalho incríveis e a oportunidade de mudar vidas.

Isso é advogar em Direito de família e sucessões. Aumente o som.

Afinal, será que um menor de idade pode testar sobre seus bens ou futuro bens?O código civil, em seu artigo 1.860, parág...
07/03/2023

Afinal, será que um menor de idade pode testar sobre seus bens ou futuro bens?

O código civil, em seu artigo 1.860, parágrafo único, dispõe que a idade MÍNIMA para se realizar um testamento é 16 anos.

Um menor de idade com 16 anos pode sim fazer um testamento e não é necessário que seus pais assinem em conjunto com ele no momento de testar sobre sua herança, fato que ocorre com os demais negócios jurídicos, onde é obrigatório que nesta idade, os filhos sejam assistidos, com exceção, claro, dos emancipados.

Um fato que vemos muito atualmente são menores de idade se tornando “influencers” nas redes sociais, alcançando independência financeira cada vez mais cedo. Fato este que, além da emancipação, também traz à tona as questões patrimoniais dos menores que, por muitas vezes, são administradas por seus pais ou responsáveis.

Assim, ao adquirirem os 16 anos, os filhos já passam a querer definir o futuro de seus bens.

O testamento nesta idade continua possuindo toda a legislação pertinente aos herdeiros necessários e afins, de modo que, não há nenhuma exceção simplesmente pela idade.

Portanto, todos os menores de idade com 16 anos ou mais, já podem sim ir até o cartório de notas realizar o planejamento sucessório de seus bens através do testamento sem assistência de seus genitores, lembrando que, o testamento pode ser mudado a qualquer tempo e é um ato personalíssimo, ou seja, somente o testador (aquele que irá dispor sobre sua herança) pode fazê-lo (artigo 1.858 do Código Civil).

E você, sabia dessa possibilidade? Conhece algum menor de idade com mais de 16 anos que já realizou um testamento?

Inicialmente, vale dizer que antes da Lei nº 13.874/19, conhecida como a Lei da Liberdade Econômica, não era possível ab...
03/03/2023

Inicialmente, vale dizer que antes da Lei nº 13.874/19, conhecida como a Lei da Liberdade Econômica, não era possível abrir uma Sociedade de Responsabilidade Limitada com apenas 1 sócio, fato que se alterou com a nova legislação, que já permite apenas um sócio, estando denominada como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Em razão disso, usava-se muito a presença do sócio figurativo, apenas para fins de possibilidade de abertura da empresa.

Então, neste caso, o sócio sendo dono de apenas 1%, ele responde pelas dívidas da empresa também?

A resposta é: DEPENDE.

Vamos lá, se você, sendo sócio com 1% de cotas, tiver imóveis em seu CPF, então sim, você corre risco dos seus bens responderem pelas dívidas da empresa, mesmo que sua sociedade seja tão somente figurativa, pois aos olhos do judiciário, você é sócio da empresa e pronto.

Mesmo que seus bens tenham sido adquiridos muito antes da abertura da empresa, eles podem sim responder pelas dívidas dela, em especial as dívidas trabalhistas.

Ademais, há formas de criar barreiras para que seus bens não sejam atingidos e uma delas é a criação de uma HOLDING.

A Holding é um tipo societário que pode ser usado tão somente para administração de bens, sem ser necessária a produção de bens e serviços.

Neste caso, se os bens estiverem em nome de um CNPJ, mesmo que você seja sócio, cria-se uma barreira enorme entre as dívidas e seus bens.

Sabemos que nada no Brasil é certo e que há a desconsideração da personalidade jurídica sendo aplicada de diversos modos pelo judiciário, porém, ao criar uma barreira para dificultar, pode te evitar grandes prejuízos.

No Brasil, as holdings foram instituídas pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), onde permite-se que uma empresa exerça ou controle outra ou outras empresas e que administre patrimônios, o que torna a barreira patrimonial totalmente lícita.

E você, sabia deste risco?

Um   fora de hora para relembrar a premiação internacional do nosso escritório, que ocorreu no Panamá, onde recebemos o ...
25/02/2023

Um fora de hora para relembrar a premiação internacional do nosso escritório, que ocorreu no Panamá, onde recebemos o Selo da Latin American Excellence in Law Awards (Excelência Latino Americana em Advocacia) da .quality .

Para nós foi uma honra estarmos presentes e recebermos tamanho reconhecimento da excelência de nosso trabalho.

De maneira bem simples, o planejamento sucessório é um conjunto de estratégias realizadas por uma pessoa, ainda em vida,...
23/02/2023

De maneira bem simples, o planejamento sucessório é um conjunto de estratégias realizadas por uma pessoa, ainda em vida, para transferir seu patrimônio a seus herdeiros após seu falecimento, da maneira mais eficaz possível.

Alguns consideram estranho fazer um planejamento de como ficarão seus bens após sua morte, mas pensar nesta possibilidade e já realizar o planejamento pode facilitar muito a vida dos seus entes queridos que ainda estarão vivos, além de poder evitar prejuízos financeiros a eles.

Inclusive, esta é uma forma de cuidar e evitar conflitos familiares, em especial nas famílias com muitos integrantes, que por vezes, entram em disputas judiciais pelos bens do falecido, ocasionando anos e anos de brigas na justiça.

Desta forma, os familiares acabam delongando nas disputas e sem usufruir dos bens, e estes podem acabar se depreciando e perdendo valor de mercado com o passar do tempo.

Portanto, fazer um planejamento sucessório é extremamente importante para que a divisão de bens após o falecimento da pessoa possuidora, seja feita da maneira mais organizada e justa possível.

A título de exemplos de planejamentos sucessórios temos o testamento, holding familiar, doação, cessão de direitos, previdência privada e seguro de vida. Em alguns casos, o planejamento pode englobar mais de uma ou duas ferramentas, pois é necessário visar os interesses do possuidor dos bens e aquilo que melhor resguarda os interesses de toda a família.

E você, sabia destas possibilidades em relação à sucessão/herança dos seus bens?

A resposta é SIM. O nosso Código Civil é claro ao declarar que menores de 16 anos precisam ser REPRESENTADOS em atos civ...
22/02/2023

A resposta é SIM. O nosso Código Civil é claro ao declarar que menores de 16 anos precisam ser REPRESENTADOS em atos civis e os maiores de 16 e menores de 18 podem ser assistidos por seus representantes. Assim, é possível que os filhos menores de idade adquiram cotas no planejamento sucessório por meio de holding familiar.

Assim, a vontade do menor será manifestada por seu representante legal, que a fará na busca da consecução de seus maiores interesses.
Por exemplo, na hipótese de um filho menor compor o quadro societário de uma Holding Familiar, seu pai e/ou sua mãe manifestarão a vontade do filho enquanto menor de 16 anos, assinando por ele, como seu representante, a ata de reunião dos sócios. O filho não assinará a ata, pois não tem de reunião dos sócios. O filho não assinará a ata, pois não tem capacidade civil para tanto. Essa mesma sistemática aplica-se em possíveis alterações do Contrato Social, uma vez que devem os sócios, por via de regra, assinar tais documentos.

Algum tempo depois, ao completar 16 anos, poderá o filho manifestar sua vontade por meio da assinatura da respectiva ata, devendo, no entanto, assiná-la também aquele que o estiver assistindo, chancelando a prática do ato pelo primeiro e assegurando que ele estará, novamente, agindo nos limites da lei e tendo resguardados seus maiores interesses.

Desejamos a todos os nossos clientes e parceiros muita luz e esperança no coração. Que o amor de Deus esteja presente em...
23/12/2022

Desejamos a todos os nossos clientes e parceiros muita luz e esperança no coração. Que o amor de Deus esteja presente em seus lares neste Natal.🎄

O procedimento de inventário pode ser Judicial ou Extrajudicial e é indispensável para formalizar o direito dos herdeiro...
03/06/2022

O procedimento de inventário pode ser Judicial ou Extrajudicial e é indispensável para formalizar o direito dos herdeiros.

Ele deve ser aberto no prazo de 60 dias após o falecimento. Então, procure o seu advogado o quanto antes.

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