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Luís Vaz - Advogado Direito Civil (Geral, Família e Sucessório), Penal, Laboral e Comercial.

Embora se perceba a intenção das duas instituições (possivelmente dissipar algumas dúvidas suscitadas por diversas camad...
22/01/2026

Embora se perceba a intenção das duas instituições (possivelmente dissipar algumas dúvidas suscitadas por diversas camadas sociais e, acima de tudo, entendo eu, demonstrar alguma coesão entre as duas), este comunicado peca por dizer pouco.

Não há uma contextualização, e de forma abrupta desmente tratar-se de um cerco ao Comando Provincial pelos agentes do SERNIC (mais uma vez, sem contexto algum, ou seja, quando, onde, o quê), mas não diz do que se tratava se não de um cerco. Afinal, a situação gerou algum pânico e, pela repercussão dada ao caso, é legítimo esperar um melhor esclarecimento.

Há que melhorar a comunicação com o público, principalmente numa época em que o secretismo tende a ser visto com alguma desconfiança. De modo a melhorar a imagem institucional e restaurar a confiança do público, os departamentos responsáveis pela comunicação deverão se empenhar mais!

Mas há sinais de melhoria, a única garantia de não errar é não tentar.

Finalmente! Bem haja a ARC!O Regime de Clemência constitui um dos instrumentos legais mais apetecíveis quando o assunto ...
08/04/2025

Finalmente! Bem haja a ARC!

O Regime de Clemência constitui um dos instrumentos legais mais apetecíveis quando o assunto é Concorrência, na medida em que subjaz nele uma figura pouco comum no nosso ordenamento jurídico, e que levanta questões de natureza ética e de confiança empresarial, a delação premiada.

Com a aprovação do Regulamento do Regime de Clemência, a ARC dá cumprimento a uma das principais missões acometidas pelo Legislador, o de aprovar um instrumento que incentiva a colaboração de empresas infractoras do regime da concorrência a denunciar e colaborar com aquela entidade no combate à práticas anti-concorrenciais, ao mesmo tempo que reduz a multa a aplicar às empresas infractoras que requeiram o benefício da clemência.

Com efeito, para beneficiar da clemência, é necessário que as empresas solicitantes da mesma cumpram um conjunto de pressupostos e requisitos, os quais encontram-se definidos no respectivo regulamento e no Regulamento da Lei da Concorrência, cabendo a decisão final sobre a redução concreta à ARC.

Refira-se que, para concorrer à redução, não bastará solicitar a clemência e denunciar os envolvidos na prática em questão, mas deverá, acima de tudo, ser disponibilizado à ARC um conjunto de provas que permitam sancionar as empresas infractoras envolvidas na prática, através de informação de valor adicional significativo. Portanto, a informação a disponibilizar deverá ser adicional em relação à informação já detida pela ARC, e deverá ser significativa, na medida em que possa conduzir à uma melhor concretização e robustez de um eventual processo contravencional que possa ser movido pela ARC contra os infractores.

Devido ao objectivo de trazer a colaboração de empresas envolvidas numa prática anti-concorrencial, o regime de clemência não se aplica à empresas envolvidas em práticas unilaterais.

Embora seja um instrumento necessário para desenvolver mercados competitivos, o mesmo terá desafios na sua implementação, como por exemplo, o facto de o mesmo ser aplicável à pessoas singulares, embora elas mesmas não sejam passíveis de sancionamento por violação das regras da concorrência, e o facto de o legislador não ter acolhido de todo a dispensa total da multa, situações que deverão ser objecto de análise e de tratamento adequado pela ARC.

ARC aprova Regulamento do Regime de Clemência
Link (https://www.arc.gov.mz/pacote-legislativo/)

15/01/2025

Confesso que, até hoje, dava pouca importância ao estudo da Filosofia enquanto ciência pois sempre acreditei que todos nós temos um filósofo dentro de nós e somos dotados da capacidade de formular os nossos pensamentos de forma lógica e coerente. Mas, uma conversa longa com um amigo me fez pensar de outra forma, me fez ver que pode existir algum sentido em ensinar aspectos que deveriam ser natos ao ser humano pela sua natureza de ser humano. Portanto, o ensino da filosofia e dos seus principados faz algum sentido, sendo um deles o raciocínio lógico.

Pois bem, a conversa longa a que me referi me fez revisitar alguns conceitos de lógica que devem (pelo menos é assim aceite pela ciência) nortear qualquer discussão. Falo das falácias, da necessidade de evitar argumentos falaciosos na formulação de conclusões e nas discussões. Particularmente, procuro sempre evitar argumentos falaciosos nas minhas locuções, por forma a tender mais para uma verdade que possa ser aceite e traga algum princípio de entendimento.

Basicamente existem 2 tipos de falácias, as formais e as informais.

São formais as falácias que violam regras da lógica formal (dedutiva), sendo as mais comuns: afirmar o consequente e negar o antecedente. Por sua vez, são informais as falácias que decorrem dos seguintes argumentos: ad hominem, ad populum, ad baculum, ad misericordiam, petição de princípio, falsa dicotomia, entre outras. É nestas que me vou focar pois entendo serem as que mais se tem propalado.

Resumidamente:
1. Ad hominem - ataca o carácter ou atributos pessoais do oponente, em vez de refutar o argumento. Ex: Você não pode dizer que o que fiz é errado porque você sempre fez a mesma coisa. A verdade é que um erro cometido em reacção a outro não o torna correcto.

2. Ad populum - assume que algo é verdadeiro porque muitas pessoas acreditam nisso. Ex: Todo o mundo acreditava que o sol girava em torno da terra, mas isso não se tornou verdade porque todo o mundo acreditava que assim era.

3. Ad misericordiam - usa a compaixão ou apelo emocional para desviar do debate lógico. Ex: As pessoas têm razão de agir como estão porque estão saturadas. Este facto pode até servir como justificativa, mas não torna o acto em si correcto.

4. Falsa dicotomia - apresenta apenas duas opções, ignorando outras possibilidades. Ex: Ou você é a favor do governo ou é contra o povo. É possível que haja outras opções, não precisamos resumir tudo a estas duas.

5. Generalização apressada - Conclusões amplas baseadas em poucas evidências. Ex: Conheci dois advogados corruptos, logo todos os advogados são corruptos. Há que ter tento e analisar caso a caso.

É importante tomar em atenção estes agumentos nas nossas discussões sobre a situação da nação. No debate que se propõe, precisamos procurar soluções eficazes e eficientes para os problemas levantados, partindo de uma lógica de que estamos todos a contribuir para o bem comum, mas devemos evitar posições e argumentos que minam o diálogo, porque falaciosos.

10/10/2024

Sobre o ódio eleitoral.

Tenho acompanhado com muita tristeza a disseminação do ódio eleitoral, numa luta desenfreada de algumas pessoas para odiarem mais determinados partidos políticos em detrimento de outros. O que se vê por estes dias é um autêntico contrassenso, democraticamente falando.

O ódio não precisa ser unânime, assim como também não precisa ser a simpatia. Cada um acredita em determinados valores, e com certeza serve determinados interesses.

A política é definida como a busca, manutenção e utilização do poder em qualquer organização, seja ela um governo, uma instituição ou até grupos sociais. Política é o processo pelo qual indivíduos ou grupos competem pelo controle ou influência sobre decisões que afetam uma comunidade ou um país. Neste sentido, é natural que cada um use dos meios que estiverem ao seu dispor para atingir, manter ou utilizar esse poder. Não nos enganemos, não existem santos na política.

Mas enfim, o meu ponto hoje é o seguinte: não pode ser democracia apenas quando a minha vontade é acautelada, aí é ditadura. E bem ou mal, existem eleitores suficientes para todos os partidos, não é como se aquele partido não tivesse simpatizantes. Agora, não pode ser o simples facto de existirem pessoas que não concordam ou simpatizam com esse mesmo partido que as outras devem ser ignoradas.

Repito, o ódio não pode ser unânime, assim como o amor. A democracia pressupõe essa diversidade, mas chamar malucos os que apoiam um ou outro partido é injustiça e intolerância política, que também é errada. Pode não concordar, mas respeite, assim como queres que respeitem a tua escolha.

O país votou? É claro que o país votou, mas quem é o país? É uma pessoa? Não. O país são as várias pessoas que votaram, que se abstiveram, que preencheram mal os boletins de voto por isso os mesmos foram anulados, o país somos todos nós com as nossas diferenças, e em democracia, a corrente derrotada (não errada e nem certa) deve se conformar com o resultado.

Vamos ser verdadeiramente democráticos e evitar o ódio. De tanto se focar no ódio, o ser humano acaba se transformando no que pretende combater.

"Quem luta com monstros deve velar para que não se torne também um monstro. E, se tu olhares durante muito tempo para um abismo, o abismo também olha para dentro de ti." - Friedrich Nietzsche.

07/05/2023

Esta é uma daquelas operações que à partida, sem uma análise cuidada, leva a crer que os problemas jus-concorrenciais que se levantam são maiores que os potenciais ganhos para a economia.

Na verdade, com a realização desta operação o mercado é que sai a ganhar, na medida em que elimina o potencial risco de situações de abuso de dependência econômica!

Com sã concorrência ganha a economia.

03/04/2023

Boa noite. Por razões alheias à minha vontade não pude partilhar a informação tempestivamente.

Entretanto, está lançada: até ao dia 30 deste mês (abril) podem fazer qualquer pergunta de caris jurídica que irei responder sem cobrar um único centavo.

01/04/2023

Amanhã terei uma novidade.

Passo a passo construindo um legado!
06/01/2023

Passo a passo construindo um legado!

06/01/2023

Em relação ao caso da Jéssica,

É preocupante ver como a criminalidade tem sido banalizada e normalizada, num cenário em que agentes da polícia são coniventes, directa ou indirectamente.

Felizmente, a esquadra não é a única via de se chegar à justiça.

Vamos partilhar até chegar a todos. Não vamos fomentar este comportamento. Estamos a ser nossos próprios flagelos.
05/03/2022

Vamos partilhar até chegar a todos. Não vamos fomentar este comportamento. Estamos a ser nossos próprios flagelos.

ESPECIAL GUERRA NA UCRÂNIA: EXCLUSIVO PARA AS REDES SOCIAIS

A Jornalista Angela Semedo estará acompanhada de grandes analistas para trazer um panorama atualizado e completo da guerra entre a Rússia e Ucrânia.

Uma linguagem acessível e explicativa sobre o assunto que tem movimentado o mundo nos aspectos políticos e económicos.

Não perca! É hoje às 14h30 no Facebook e no YouTube da TV de primeira!

Ontem, (26.02), tive a oportunidade de participar do Programa da Manhã na TV Sucesso, para abordar o tema referente à ad...
27/01/2022

Ontem, (26.02), tive a oportunidade de participar do Programa da Manhã na TV Sucesso, para abordar o tema referente à adopção em Moçambique.

A adopção é um instituto jurídico, infelizmente pouco explorado em Moçambique, que habilita o/a adoptado/a a ingressar no meio familiar, nas mesmas condições que os/as filhos/as naturais do/a adoptante.

É de extrema importância para milhares de crianças e adolescentes que não têm a oportunidade de integrar uma família na qualidade de filhos/as, por decorrência de vários factores entre eles a orfandade e o abandono, ficando consequentemente com o seu futuro estável em risco, como também é importante para aqueles/as que, por vários motivos, não podem ou não querem ter filhos/as naturais.

No programa, em resumo, falamos dos requisitos para adoptar e ser adoptado/a, e respondemos à algumas curiosidades nos seguintes termos:

1. Podem adoptar, no geral, aqueles que sejam maiores de 25 e menores de 50 anos, neste último caso exceptuadas as situações em que o/a adoptado/a seja filho/a natural do/a cônjuge ou unido/a de facto do/a aoptante, devendo o/a adoptante possuir capacidade moral e de integração com o/a adoptando/a, .

2. Pode ser adptado/a, no geral, aquele/a que for menor de 14 anos e seja órfã/o ou esteja em situação de abandono ou desamparo. A idade mínima é estendida até ao fim da menoridade para aqueles/as que sejam filhos naturais do/a cônjuge ou unido/a de facto do/a adoptante, ou ainda, os/as menores de 18 anos que vivam com o/a adoptante desde antes de completarem 12 anos.

3. Esclarecemos ainda que não é um requisito legal que o/a adoptante seja casado/a, podendo haver adopção por solteiros/as.

4. Por fim, a diferença de idade entre adoptante e adoptado/a não deve ser inferior a 18 anos.

Adopte uma criança ou adolescente, é um acto de amor e de compaixão.

Amanhã, pelas 9h.
25/01/2022

Amanhã, pelas 9h.

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