Magaldi & Salem Advogados

Magaldi & Salem Advogados Bruno Holtz Salem Cerqueira OAB/SP 343.237 - [email protected]

Daniel Magaldi Gonçalves

07/04/2017

Decisão é da 3ª turma da Corte Superior.

Já é lei o uso obrigatório de farol baixo durante o dia nas rodovias. Qual a opinião de vocês?
24/05/2016

Já é lei o uso obrigatório de farol baixo durante o dia nas rodovias. Qual a opinião de vocês?

Uso se torna obrigatório dentro de túneis iluminados e rodovias.. Foi publicada hoje (24/05/2016) a Lei 13.290 /16, que torna obrigatório o uso, nas rodovias e nos túneis, de farol baixo aceso durante...

http://g1.globo.com/sao-paulo/itapetininga-regiao/tem-noticias-1edicao/videos/v/especialista-em-tecnologia-explica-sobre...
05/05/2016

http://g1.globo.com/sao-paulo/itapetininga-regiao/tem-noticias-1edicao/videos/v/especialista-em-tecnologia-explica-sobre-abertura-de-contas-bancarias-pela-web/4987465/

Acima, o link da matéria realizada pela TV-Tem no dia 28/04/2016 sobre a nova Resolução do Conselho Monetário Nacional que autoriza os bancos a oferecerem o serviço de abertura e fechamento de contas por meio eletrônico.

Importante salientar a Súmula 479 do STJ, que aponta que as instituições bancárias respondem por qualquer fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Participamos da matéria realizada pela TV-Tem sobre reserva de vagas públicas.Quem ao tentar estacionar seu veículo já s...
28/04/2016

Participamos da matéria realizada pela TV-Tem sobre reserva de vagas públicas.

Quem ao tentar estacionar seu veículo já se deparou com um cone/caixa reservando a vaga na rua?

Saiba que essa prática é expressamente proibida pelos dispositivos 26 e 246 do Código de Trânsito Brasileiro.

Caso se depare com essa situação, orientamos a acionar a Guarda Municipal que tomará as providências cabíveis.

Ainda, dependendo do caso, você pode retirar o objeto que está obstruindo a via pública para conseguir estacionar seu veículo.

Reservar vagas de estacionamento nas ruas é infração de trânsito, mas em Itapetininga nem todo mundo respeita a legislação. O resultado são motoristas irritados porque não conseguem estacionar o carro e, quando conseguem, o veículo sofre algum dano por ter ocupado uma vaga que estaria reservada.

03/12/2015

A Quarta Turma do STJ decidiu que quem possui contrato de arrendamento mercantil (também conhecido como leasing) anterior à entrada em vigor da Lei 13.043/14 não é obrigado a quitar todas as prestações do financiamento que ainda vencerão para reaver bem tomado pela financeira em razão de atraso nas prestações.

No caso julgado, o Santander Leasing entrou na Justiça, em 2011 (antes da lei), com uma ação de reintegração de posse para tomar o carro de um comprador que deixou de pagar prestações. Saiba mais: http://bit.ly/1MWDTmn

Descrição da imagem : foto mostra a mão de uma pessoa segurando a chave de um carro, o qual está ao fundo, desfocado. Sobre a imagem, a marca "Decisão do STJ" e o texto "Atrasou as prestações e a financeira tomou seu carro? Se o contrato foi feito antes de 2014, você pode recuperá-lo quitando apenas a dívida em atraso".

13/03/2015

O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, manifesta a preocupação da entidade com o direito à livre manifestação dos cidadãos e ao respeito ao espaço público diante do atual momento político, assim como se solidariza com as manifestações contra as práticas inaceitáveis de corrupção, conclamando as au…

NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA DE ISS (Imposto Sobre Serviços) ENVIADA PELA PREFEITURA DE ITAPETININGA/SPJá é de conhecimento p...
10/03/2015

NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA DE ISS (Imposto Sobre Serviços) ENVIADA PELA PREFEITURA DE ITAPETININGA/SP

Já é de conhecimento público que a Prefeitura Municipal de Itapetininga/SP utilizou-se de imagens aéreas e fotos frontais para atualizar seu setor de Cadastro Imobiliário.

Através destas imagens foram captadas novas áreas construídas, e a partir disso será feito o cálculo do Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), no caso sobre nova área construída.

Porém, em algumas situações a cobrança é INDEVIDA, haja vista que em determinados casos, por conta do tempo, já houve a decadência que representa a perda do direito da Fazenda Pública Municipal constituir, através de lançamento, o crédito tributário.

Além disso, foram noticiados alguns casos em que até uma tenda foi considerada área construída.

Para mais informações entrar em contato.

Fiquem atentos quanto aos seus direitos!MOTORISTA QUE TRABALHAVA EM EXCESSO GANHA R$ 50 MIL DE DANOS MORAIS04/02/2014   ...
12/03/2014

Fiquem atentos quanto aos seus direitos!

MOTORISTA QUE TRABALHAVA EM EXCESSO GANHA R$ 50 MIL DE DANOS MORAIS

04/02/2014

A 11ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso do reclamante, e condenou a reclamada, uma empresa do ramo de logística, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O reclamante, que trabalhou por seis anos na empresa como motorista carreteiro, recebia R$ 1.262,21 mensais. Ele alegou ter tido sua honra, imagem e bom nome afetados por exercer uma jornada de trabalho excessiva na reclamada e insistiu, em seu recurso, entre outros, na condenação da empresa. Segundo afirmou nos autos, ele chegou a cumprir jornada “de segunda a sábado das 5h às 23h e, na semana seguinte, das 17h às 11h”.

Para o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, que rejeitou o pedido feito pelo reclamante, não procede a indenização por danos morais “pretensamente sofridos com o cumprimento de jornada de trabalho excessiva imposta pela empresa”, isso porque “não há provas de que, em razão de tal fato, tenham decorridos efetivos danos aos direitos da personalidade do empregado” afirmou.

O relator do acórdão, desembargador João Batista Martins César, ressaltou que a decisão de primeiro grau, ao definir a jornada de trabalho, “reconheceu que o reclamante exercia labor diário de 18 horas de segunda a sábado”.

O colegiado salientou que a limitação da jornada de trabalho, “duramente conquistada pelos movimentos operários dos séculos XVIII e XIX”, tem como objetivo principal “preservar a saúde do trabalhador, cumprindo inegável função social”. O acórdão destacou ainda que a limitação da jornada também se direciona à proteção dos cidadãos genericamente considerados, como por exemplo, a dos motoristas que, “por estafa e fadiga, sujeitam-se naturalmente a um maior risco de sofrer acidentes”.

No entendimento da Câmara, “limitar a jornada diária de trabalho é, ao mesmo tempo, preservar a saúde do trabalhador e proteger a sociedade”, e que “o homem deve trabalhar para viver. Jamais o contrário”. E complementou que “se é certo que o trabalho dignifica o homem, também é certo que o trabalho excessivo, realizado em jornada extenuante, fere a dignidade humana”.

O acórdão salientou que “não se trata, como afirmou a sentença, de dissabor, aborrecimento, desconforto emocional ou mágoa”, mas de “malferimento da dignidade da pessoa humana, em sua mais abrangente acepção”, e que “a jornada excessiva de 18 horas, reconhecida pela própria decisão, leva a um sofrimento íntimo do trabalhador, que se vê coisificado, transformado num escravo dos novos tempos”. Por tudo isso, o colegiado entendeu que “a decisão de 1ª Instância deveria ser reformada no que toca à exclusão da condenação por danos morais”, e arbitrou em R$ 50 mil o valor da indenização.

(Processo 0001391-25.2012.5.15.0002)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Tendo em vista o grande número de perguntas sobre a ação revisional do FGTS, segue abaixo nossa matéria sobre o assunto....
25/02/2014

Tendo em vista o grande número de perguntas sobre a ação revisional do FGTS, segue abaixo nossa matéria sobre o assunto.

Mais de 2 milhões estão na Justiça para corrigir o FGTS pela inflação

Começa a “chover” no Judiciário ações revisionais pedindo a correção do saldo das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que sofreram reajuste pela Taxa Referencial (TR) no período de 1999 em diante e não alcançaram a variação da inflação anual, ficando defasadas.

A correção das contas do FGTS feita pela TR ficou abaixo da inflação durante o período de janeiro de 1999 até os dias hoje, pois a correção do saldo do FGTS não acompanhou as perdas decorrentes da inflação, uma vez que a partir de 1999 o índice da TR, responsável pela correção monetária do FGTS ficou abaixo do percentual de perdas decorrentes da inflação, acarretando em uma defasagem de até 88,3%.

Além da diferença causada pela TR, vale mencionar que a conta do FGTS tem também uma capitalização de 3% ao ano, conforme estabelecido na Lei 8.036/90, considera-se, portanto, a remuneração do FGTS como TR + 3%.

Desta forma, tem direito a correção todos os trabalhadores que possuíram ou possuem dinheiro na conta do FGTS entre os anos de 1999 e 2013.

A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida gradativamente pelo governo federal, até que em setembro de 2012 chegou a zero. “O dinheiro do trabalhador que estava no FGTS ficou sem correção”, alerta.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra, deixando os valores de precatórios defasados. Por alusão, a decisão está sendo questionada para o FGTS, que utiliza a mesma TR para corrigir o saldo dos trabalhadores com carteira assinada. O marco principal deste posicionamento e que tem servido de base para as demais foi a decisão da ADI 493/DF:

“Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. - A taxa referencial (TR) não e índice de correção monetária, pois, refletindo as variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo fixo, não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 18, ‘caput’ e parágrafos 1 e 4; 20; 21 e parágrafo único; 23 e parágrafos; e 24 e parágrafos, todos da Lei 8.177, de 1 de maio de 1991. (ADI 493/DF, Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Relator Min. Moreira Alves, J.25/06/1992, Pub.DJ 04/09/1992).”
Como se observa, o STF já decidiu que a TR não recompõe o poder da moeda, não servindo, portanto, como índice para fins de correção monetária.

Desta forma, mesmo que a Lei 8.177/91 preveja a TR como índice para correção do FGTS, há uma clara ofensa a Lei 8.036/90, que estabelece que ao saldo do FGTS seja aplicada a atualização monetária.

Não recompondo o valor da moeda não há que se entender a TR como índice de correção monetária, conforme entendeu o STF, além do mais, a Lei 8.036/90 é especial em relação ao FGTS.

Nesse contexto, destaca-se que o índice correto para que se obtenha uma atualização monetária real e justa é o INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), uma vez que tal índice acompanha fielmente a inflação, assegurando a recomposição do valor da moeda.

Para se ter uma base da perda sofrida pelos trabalhadores, se um trabalhador tinha R$ 5 mil na conta vinculada do FGTS em 1999, tem atualmente R$ 6.702,35. Entretanto, os cálculos elaborados da maneira correta apontam que este trabalhador deveria ter na sua conta vinculada um saldo de R$ 12.932,20, uma diferença de R$ 6.229,85 que não foi repassada para a sua conta.

O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo parafiscal, criado em 1966, em substituição à estabilidade decenal do emprego. É formado por depósitos mensais, efetuados pelo empregador, em contas individuais e vinculadas, em nome de cada trabalhador, correspondente a 08% de sua remuneração mensal.

A correção monetária do FGTS esta prevista em lei?
Sim, no artigo 2° da Lei 8.036/90 (Lei do FGTS):

Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.

O que é a Taxa Referencial (TR)?
A taxa referencial foi instituída na economia brasileira através da Lei 8.177/91. Seu objetivo foi estabelecer regras para desindexação da economia. À época, foram extintos um conjunto de indexadores que corrigiam valores de contratos, fundo de investimentos, fundos públicos, bem como as dívidas com a União, dentre outros.

A TR é igual aos índices de preço que medem a inflação?
Nunca foi, ao contrário, a TR foi criada para tentar desvincular a economia de qualquer memória inflacionária.
Particular importância teve a definição metodológica de criação de um Redutor aplicado no cálculo para determinação da TR. A Resolução nº 1.805, de 27 de março de 1991, fixa o redutor em 2,0% e explicita que: “A TR para o dia de referência será calculada deduzindo-se da média móvel ajustada das taxas os efeitos decorrentes da tributação e da taxa real histórica de juros da economia, representados por taxa bruta mensal...” . Desta forma, desde a sua origem, a fórmula de cálculo da TR comporta um fator Redutor que é arbitrado pelo Bacen.
O que se pode concluir com relação à indevida atualização do FGTS pela TR é que o Governo, através da Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, tem realizado um verdadeiro confisco do dinheiro do trabalhador.
Por se tratar de um verdadeiro abuso, o direito do trabalhador de ter esta diferença de volta é latente, sob pena de enriquecimento ilícito do Governo e da caracterização do confisco, prática proibida em nosso ordenamento.
Resta a todos prejudicados buscar via ação judicial a diferença na atualização do FGTS a que têm direito, mesmo aqueles que já se aposentaram, pois se trata de um direito social, garantido constitucionalmente e com amparo em decisão do Supremo Tribunal Federal, que deixou claro que a TR não é índice de correção monetária.
O baixo rendimento do fundo tem castigado os trabalhadores com enormes prejuízos, e vamos cobrar essas perdas nos tribunais.

Documentos necessários para ajuizar a ação
Cópia da carteira de identidade; Comprovante de residência; CPF; Carteira de Trabalho, onde conste o nº do P*S/PASEP, ou Cartão do P*S; Extratos do FGTS; Carta de concessão do benefício (no caso dos aposentados).

Essa é para nosso amigo Mario Theodoro. http://luciodomingues.jusbrasil.com.br/noticias/113494509/cobranca-de-taxa-de-pa...
24/02/2014

Essa é para nosso amigo Mario Theodoro. http://luciodomingues.jusbrasil.com.br/noticias/113494509/cobranca-de-taxa-de-parto-e-indevida?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Enquanto médicos aprovam parecer sobre valor "de disponibilidade" para fazer procedimento, ANS e órgãos de defesa do consumidor dizem que pacientes não devem pagar pelo serviço.. - Carla Renata Souza, que vai vender a moto para pagar R$ 4 mil para ter a sua médica presente na hora do parto O planeja...

Nossa primeira matéria publicada no Jornal Folha de Itapetininga no último sábado dia 22/02/2014 sobre o direito de arre...
24/02/2014

Nossa primeira matéria publicada no Jornal Folha de Itapetininga no último sábado dia 22/02/2014 sobre o direito de arrependimento nas compras on-line.
Segue abaixo a matéria na íntegra.

Nos dias de hoje, no auge da era digital onde as compras online através do conhecido e-commerce superou a marca de 28 bilhões de reais em vendas no ano de 2013, todos nós, consumidores já acostumados com o comércio virtual e principalmente os que ainda pretendem descobrir esse novo mercado, deve ficar atento aos seus direitos específicos deste mercado.
Neste sentido, trataremos do direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 5º Decreto 7.962 de 2013, os quais asseguram ao consumidor o direito de se arrepender da compra realizada fora do âmbito físico do estabelecimento ou loja. Nesses casos, o consumidor tem o prazo de até 7 (sete) dias corridos para exercer seu direito de rejeição do produto, prazo este, contado a partir do recebimento do produto ou serviço.
É importante salientar que não é necessária a constatação de qualquer defeito no bem ou serviço adquirido, bastando somente a insatisfação do consumidor.
Assim, nota-se que a finalidade de tal instituto é proteger o consumidor no que diz respeito à satisfação com o bem adquirido, visto que ao comprar pela internet, catálogo ou telefone, muitas vezes o produto da foto não corresponde à realidade fática e palpável do objeto ou serviço, seja pela sua qualidade ou pela utilização, gerando assim uma insatisfação do consumidor, mesmo sem a intenção do fornecedor de induzi-lo a erro.
Este dispositivo de arrependimento também pode possuir fundamento na preocupação do legislador quanto à propaganda enganosa, na medida em que nem sempre o apresentado nas diversas formas de mídia se reflete exatamente no produto ou serviço, quando recebido.
Assim, nota-se que o dispositivo ora discutido possui a função de contrapeso para equilibrar a relação de consumo, tendo em vista que se presume a fragilidade do consumidor perante o fornecedor, principalmente nessas circunstâncias.
Destaca-se ainda, que tanto o CODECON em seu parágrafo único, quanto o Decreto 7.962 de 2013 em seu artigo 5º e parágrafos, preveem que a devolução deve ser feita as expensas do fornecedor. Isto porque não é razoável, por exemplo, que uma geladeira negociada via internet, não aceita pelo consumidor, seja devolvida ao depósito com o custo de transporte suportado pelo cliente.
Ademais, o Decreto mencionado acima esclarece as lacunas deixadas pelo CODECON, dispondo ainda que o fornecedor tem o dever de informar “de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor”. O consumidor pode exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. E o “exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor”.
Acrescenta ainda: “o exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que: (I -) a transação não seja lançada na fatura do consumidor; ou (II -) seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.
Por fim, com a evolução, é importante que os fornecedores tenham especial atenção na venda pelos canais “fora de loja/estabelecimento”, exatamente para evitar transtornos e perdas empresariais. Não somente quanto aos aspectos financeiros da atividade, mas, sobretudo quanto à imagem do seu produto ou serviço.

24/02/2014

Bom dia amigos do face, estamos criando essa página a fim de publicar diariamente conteúdo jurídico do interesse de todos, como também informações sobre julgados interessantes dos Tribunais Superiores. Gostaria de pedir também, que tenham paciência, pois a página ainda está em construção, mas toda sugestão para que possamos melhorar nossa página será bem vinda. Obrigado.

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