03/06/2026
⚖️🇮🇹 Corte Constitucional x Corte de Cassação: por que as duas decisões recentes sobre cidadania italiana não dizem a mesma coisa?
Nos últimos dias, duas importantes decisões movimentaram o debate sobre a cidadania italiana por descendência: a Sentença nº 63/2026 da Corte Constitucional e a Ordinanza nº 13818/2026 da Corte de Cassação.
Embora tratem do mesmo tema, elas analisam questões diferentes e exercem funções distintas dentro do ordenamento jurídico italiano.
🏛️ A Corte Constitucional examinou a compatibilidade da reforma de 2025 do ius sanguinis com a Constituição italiana e concluiu, no âmbito daquele julgamento, pela manutenção da validade da norma.
⚖️ Já a Corte de Cassação reafirmou princípios históricos da jurisprudência italiana, reconhecendo a cidadania iure sanguinis como um direito originário, declaratório, permanente e imprescritível, além de reforçar a possibilidade de acesso ao Judiciário diante de obstáculos administrativos excessivos.
📌 Em outras palavras:
* A Corte Constitucional responde à pergunta: “A lei é compatível com a Constituição?”
* A Corte de Cassação responde à pergunta: “Como essa lei deve ser interpretada e aplicada pelos tribunais?”
Por isso, as decisões não se contradizem nem se anulam.
A primeira atua no controle de constitucionalidade da norma; a segunda orienta a interpretação jurídica que influencia diretamente os processos de reconhecimento da cidadania.
💡 O cenário atual demonstra que o debate sobre a cidadania italiana continua em evolução, especialmente na interação entre a validade constitucional da reforma e a construção jurisprudencial sobre a natureza do direito à cidadania por descendência.