31/07/2025
A sentença n.° 142/2025 da Corte Constitucional Italiana representa um marco significativo nos processos de reconhecimento da cidadania italiana, especialmente para descendentes de italianos nascidos no exterior.
A Corte reforçou que a cidadania italiana iure sanguinis é um direito originário, transmitido automaticamente aos descendentes de italianos, independentemente de vínculos residenciais ou culturais com a Itália. Qualquer tentativa de limitar esse direito, como a imposição de prazos ou restrições retroativas, foi considerada inconstitucional.
A sentença declarou inconstitucional o artigo 3-bis do Decreto-Lei n.° 36/2025 (Decreto Tajani), que estabelecia prazos para a apresentação de pedidos de reconhecimento da cidadania por descendência. A Corte considerou que tais restrições violam os princípios de igualdade, segurança jurídica e proteção de direitos adquiridos, conforme os artigos 2, 3, 22 e 117 da Constituição Italiana.
Em resumo, a sentença n.° 142/2025 da Corte Constitucional Italiana reforça o direito dos descendentes de italianos ao reconhecimento da cidadania iure sanguinis, eliminando restrições que anteriormente dificultavam esse processo.
Essa decisão representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos ítalo-descendentes em todo o mundo.