17/08/2026
O primeiro é não definir a lei aplicável, deixando aberto qual sistema jurídico vai reger o contrato. O segundo é ignorar o foro ou cláusula de arbitragem, o que vira pesadelo se surgir disputa. O terceiro é não tratar moeda e câmbio, expondo o negócio a variações que corroem margens. Esses três pontos quase sempre são esquecidos.
Marca um amigo empreendedor.