05/08/2026
BLOQUEARAM SUA CONTA? O processo pode ser NULO! | Vício Transrescisório
Você descobriu a existência de um processo somente quando sua conta bancária foi bloqueada?
Essa situação é mais comum do que parece.
Em muitos casos, o executado somente toma conhecimento da demanda após um bloqueio via SISBAJUD, quando o processo já transitou em julgado e se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Mas será que a execução é válida?
Neste episódio da série 10 Minutos Semanais de Processo Civil, analisamos uma das hipóteses mais relevantes de nulidade absoluta do processo: a citação inválida, especialmente quando realizada por edital sem o prévio esgotamento dos meios de localização do réu.
Se a condenação ocorreu à revelia em razão de uma citação nula, podemos estar diante de um vício transrescisório, capaz de superar a própria coisa julgada.
Você entenderá:
✔️ Quando a citação por edital pode ser considerada nula;
✔️ O que caracteriza o vício transrescisório;
✔️ Como a nulidade da citação compromete a revelia, a sentença e os atos executivos subsequentes;
✔️ Por que o executado pode suscitar a invalidade dos atos executivos por simples petição, nos próprios autos, conforme o art. 518 do CPC;
✔️ Em quais situações a anulação do processo pode levar ao reconhecimento da prescrição.
Fundamentação abordada
📌 Art. 518 do Código de Processo Civil.
📌 Art. 525, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Se este conteúdo foi útil:
👍 Deixe seu like.
💬 Compartilhe sua experiência nos comentários.
🔔 Inscreva-se no canal e acompanhe novos episódios da série 10 Minutos Semanais de Processo Civil.
Revelia VícioTransrescisório Nulidade Advocacia ProfessorDaniloAtala