LHP- Lopes, Hostins & Pereira Advocacia

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15/06/2020

A definição dos créditos e a solução dos conflitos sobre quem tomará as decisões que impactam o patrimônio são apenas duas etapas no difícil caminho para a superação da crise e a plena retomada das atividades econômicas, do qual a aprovação do plano de reestruturação constitui o momento decisivo. Todavia, entre a sua apresentação e a sua aprovação, podem surgir divergências cuja solução caberá ao Judiciário, e muitas chegarão ao STJ para a palavra final.

Confira a terceira parte da matéria especial "Em busca da recuperação": http://kli.cx/cgzk

10/06/2020

Para dobrar a resistência das pessoas que, sendo as únicas capazes de esclarecer os fatos, se recusam a fornecer material para exame de DNA, o juiz pode lançar mão das medidas coercitivas autorizadas pelo artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) – e não só contra quem seja parte passiva na ação de investigação de paternidade, mas contra outros familiares do suposto pai.

Para a relatora do caso, "maior do que o direito de um filho de ter um pai, é o direito de um filho de saber quem é o seu pai".

Conheça o caso kli.cx/cen5

: ilustração de rapaz com interrogações sobre a cabeça e o texto "Quem é o pai? Medidas coercitivas podem ser usadas para familiares que se recusam a fazer DNA em investigação de paternidade"

25/02/2020

A convenção de condomínio outorgada pela construtora não pode estabelecer, apenas para unidades imobiliárias ainda não comercializadas, um valor fracionário da taxa condominial, pois a redução a favor de um ou vários condôminos implica oneração dos demais, violando a regra de proporcionalidade prevista no artigo 1.334 do Código Civil.

Entenda o caso: http://kli.cx/c239

ilustração de uma balança com moedas de um lado e um imóvel do outro lado. Acima o texto: "Taxa de Condomínio. Convenção não pode fixar valor menor para unidades não vendidas pela construtora".

19/02/2020

Cabe aos planos de saúde o custeio das despesas (diárias e refeições) dos acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados, conforme decidiu a ​Terceira Turma do STJ.

Consta no Estatuto do Idoso a previsão de que a unidade hospitalar deve "criar as condições materiais adequadas para a permanência do acompanhante do paciente idoso em suas dependências". Saiba mais: http://kli.cx/c10u

19/02/2020

O alvo da Lei Maria da Penha não se limita à violência praticada por maridos contra esposas ou companheiros contra companheiras. Decisões do STJ já admitiram a aplicação da lei entre namorados, mãe e filha, padrasto e enteada, irmãos e casais homoafetivos femininos. As pessoas envolvidas não têm de morar sob o mesmo teto. A vítima, contudo, precisa, necessariamente, ser mulher.

Segundo o ministro do STJ Jorge Mussi, embora tenha dado ênfase à proteção da mulher, a Lei Maria da Penha “não se esqueceu dos demais agentes destas relações que também se encontram em situação de vulnerabilidade, como os portadores de deficiência”.

Confira a jurisprdência do Tribunal: http://kli.cx/c2j9

Interessante !!!
30/01/2020

Interessante !!!

O prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) diz respeito apenas à licença para dirigir, o que não impede o uso do documento para identificação pessoal.

Dessa forma, o candidato que apresente CNH vencida para identificação não pode ser impedido de fazer prova de concurso público, ainda que o edital expressamente vede o uso de documentos com prazo de validade expirado. Veja mais: http://kli.cx/bhb8

ilustração de um lápis próximo a um questionário e a uma carteira nacional de habilitação. Acima o texto: “CNH VENCIDA. Vale como identificação pessoal, inclusive em concurso público”

25/01/2020

Itens considerados de uso coletivo como álcool, giz, pincéis para quadro, apagador, clipes, envelopes, barbante, isopor, fita adesiva, entre outros, não podem constar na lista de material escolar.

A Lei nº 9.870/1999 proíbe a cobrança, por parte das escolas, desses itens da lista, pois esses custos já estão incluídos nos cálculos do valor da mensalidade. Confira a lei na íntegra: http://kli.cx/bz2c

imagem de um carrinho de compras com vários objetos escolares como grampeador, tesoura, clipes, calculadora entre outros." Acima o texto: "Volta às aulas. Material de uso coletivo não pode ser exigido pelas escolas"

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