26/06/2025
📚A Lei 7.713/88, traz o rol de doenças que dão direito à isenção no imposto de renda para APOSENTADOS e PENSIONISTAS (pensão por morte).
Segundo esta Lei, ficam isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos por PESSOAS FÍSICAS pensionistas ou aposentadas por acidente em serviço e moléstia profissional, e/ou aposentados e pensionistas com doenças graves como:
- Tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplastia maligna (câncer);
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante (tipo de artrite);
- nefropatia (insuficiência renal irreversível);
- hepatopatia (doença intensa e progressiva no fígado);
- estados avançados da doença de Paget (tipo de doença óssea);
- contaminação por radiação;
- AIDS e fibrose cística.
Esse rol é taxativo. Isto é, restringe a concessão de isenção às doenças nele descritas.
No entanto, há doenças que se equiparam as previstas na lista, como por exemplo, a visão monocular – que pode ser equiparada a cegueira; a poliomielite que pode ser equiparada a paralisia irreversível e incapacitante e a alienação mental, que pode ser equiparada a doença de Mal de Alzheimer e esquizofrenia paranoide.
ℹ️ Quem tem direito a isenção pode requerer a restituição do imposto de renda limitado aos ÚLTIMOS 05 ANOS, se ao tempo retroativo já estivesse aposentado ou recebendo pensão.
💡Compartilhe essa informação com quem precisa 😉