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Essa é uma história baseada em fatos reais e mais comum do que se imagina.Muitos servidores só conferem sua situação pre...
09/02/2026

Essa é uma história baseada em fatos reais e mais comum do que se imagina.

Muitos servidores só conferem sua situação previdenciária quando chega a hora de se aposentar e acabam se frustrando ao descobrir a falta de documentos, averbações não realizadas pelo RH, datas incorretas, entre outros problemas.

A melhor forma de garantir uma aposentadoria na data correta é se antecipar e verificar se toda a sua vida funcional está organizada para esse momento 🫡

Muitos servidores anseiam o momento da aposentadoria e desejam se aposentar com integralidade e paridade, direitos espec...
08/02/2026

Muitos servidores anseiam o momento da aposentadoria e desejam se aposentar com integralidade e paridade, direitos específicos dos servidores públicos.

A integralidade é o direito do servidor de se aposentar com o valor da sua última remuneração. Já a paridade garante que esse valor seja reajustado com base na remuneração dos servidores da ativa.

Mas… todo servidor público tem direito à integralidade e paridade? Não!

Vou exemplificar a resposta com base na Reforma da Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, pois cada ente público (Federal, Estadual e Municipal) tem suas regras próprias com base na reforma da previdência local (existem Estados e Municípios que não fizeram a reforma e seguem as regras do Regime Geral da Previdência Social).

A Reforma da Previdência do Estado do RS dispõe que têm direito a se aposentar com integralidade e paridade o servidor que ingressou no serviço público até 31/12/2003, com exceção dos Policiais Civis e agentes penitenciários que ingressaram até 15/10/15.

Já o servidor que ingressou após esses períodos, geralmente (pois há exceções), terá sua aposentadoria calculada com base na média de todo o seu período contributivo.
Exemplo: proventos correspondentes a 60% da média (de todo o período contributivo) + 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

Você que é servidor público, sabia dessas informações?




12/01/2026

⚠️ Atenção, contribuinte por conta própria!

Quem contribui para o INSS pela alíquota de 11% não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

👉 Por isso, tenha atenção!
Se você já tem um tempo considerável de contribuição, vale muito a pena se informar antes de optar pela alíquota reduzida.
Em alguns casos, essa escolha pode impactar diretamente o seu direito à aposentadoria.

Na dúvida, consulte um advogado especialista em previdenciário para evitar prejuízos lá na frente💡

28/11/2025

🚨 Antes de fazer um pedido sozinho no INSS, junte tudo que comprove o seu direito.

Isso faz toda a diferença lá na frente, pois, se o INSS negar e você precisar ir à Justiça, é essa documentação que irá garantir que você ganhe os atrasados, ou seja, garantir que você receba os valores desde a data em que você deu entrada no pedido lá no INSS 😉

28/10/2025

Hoje é dia de reconhecer e valorizar todos os profissionais que dedicam seu trabalho e seu tempo ao serviço da sociedade. 💚

O servidor público é peça fundamental para o funcionamento do Estado e para a construção de um país mais justo, humano e eficiente.

Meu reconhecimento e admiração a cada servidor que exerce sua função com ética, responsabilidade e compromisso com o bem comum 👏🏼👏🏼

📚A Lei 7.713/88, traz o rol de doenças que dão direito à isenção no imposto de renda para APOSENTADOS e PENSIONISTAS (pe...
26/06/2025

📚A Lei 7.713/88, traz o rol de doenças que dão direito à isenção no imposto de renda para APOSENTADOS e PENSIONISTAS (pensão por morte).

Segundo esta Lei, ficam isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos por PESSOAS FÍSICAS pensionistas ou aposentadas por acidente em serviço e moléstia profissional, e/ou aposentados e pensionistas com doenças graves como:

- Tuberculose ativa;

- alienação mental;

- esclerose múltipla;

- neoplastia maligna (câncer);

- cegueira;

- hanseníase;

- paralisia irreversível e incapacitante;

- cardiopatia grave;

- doença de Parkinson;

- espondiloartrose anquilosante (tipo de artrite);

- nefropatia (insuficiência renal irreversível);

- hepatopatia (doença intensa e progressiva no fígado);

- estados avançados da doença de Paget (tipo de doença óssea);

- contaminação por radiação;

- AIDS e fibrose cística.

Esse rol é taxativo. Isto é, restringe a concessão de isenção às doenças nele descritas.

No entanto, há doenças que se equiparam as previstas na lista, como por exemplo, a visão monocular – que pode ser equiparada a cegueira; a poliomielite que pode ser equiparada a paralisia irreversível e incapacitante e a alienação mental, que pode ser equiparada a doença de Mal de Alzheimer e esquizofrenia paranoide.

ℹ️ Quem tem direito a isenção pode requerer a restituição do imposto de renda limitado aos ÚLTIMOS 05 ANOS, se ao tempo retroativo já estivesse aposentado ou recebendo pensão.

💡Compartilhe essa informação com quem precisa 😉




Servidores públicos costumam ter muitas dúvidas sobre aposentadoria, e com razão, pois as regras mudaram ao longo do tem...
25/06/2025

Servidores públicos costumam ter muitas dúvidas sobre aposentadoria, e com razão, pois as regras mudaram ao longo do tempo.

Mas é importante lembrar que cada trajetória no serviço público é diferente e precisa ser analisada com cuidado!

20/06/2025

Servidor público, você confia 100% na simulação de aposentadoria que aparece no seu portal?

Duas servidoras me procuraram achando que ainda faltavam muitos anos para se aposentar. Depois de um planejamento completo, descobrimos que uma pode se aposentar 5 anos antes da data prevista no portal e a outra 3 anos antes.

O portal do servidor mostra datas, mas não mostra estratégias. E é aí que muita gente perde tempo e dinheiro.

📌 Dê a devida importância à sua aposentadoria. Planeje! O planejamento pode ser a diferença entre o continuar trabalhando por muito mais tempo, ou saber que pode ter o direito de aposentar mais cedo.

09/06/2025

🕵️‍♂️ Trabalhou como vigia ou vigilante antes de 28/04/1995?
Você pode ter direito ao reconhecimento do tempo especial por categoria profissional, mesmo sem comprovar exposição ao perigo!

Nessa época, algumas profissões eram automaticamente reconhecidas como especiais pela natureza da atividade. E isso pode fazer toda a diferença na sua aposentadoria!

✅ Contar esse tempo como especial pode:
• Aumentar seu tempo de contribuição e
• Antecipar sua aposentadoria

Mas atenção: cada caso precisa ser analisado com base nos documentos e no histórico de trabalho.

Se você ou alguém da sua família trabalhou nessa função, vale a pena conferir se tem esse direito!

Muitas pessoas acreditam que o período em que recebem Auxílio-Acidente é automaticamente contabilizado como tempo de con...
27/02/2025

Muitas pessoas acreditam que o período em que recebem Auxílio-Acidente é automaticamente contabilizado como tempo de contribuição para o INSS. No entanto, isso não é verdade 🚨

Se você recebe Auxílio-Acidente e não realiza contribuições ao INSS, pode acabar tendo que trabalhar por mais tempo para se aposentar. Isso ocorre porque o período em que esteve em gozo do benefício não conta como tempo de contribuição, o que pode atrasar sua aposentadoria.

Como evitar isso? 💡

Mesmo enquanto recebe o Auxílio-Acidente, você pode continuar contribuindo para o INSS. Afinal, trata-se de um benefício indenizatório, concedido a pessoas que sofreram uma redução na capacidade de trabalho, mas que ainda podem continuar exercendo suas atividades.


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