15/08/2018
STF E POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO NOME NO REGISTRO CIVIL SEM A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE MUDANÇA DE S**O:
A pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), para esta quarta-feira (15), prevê a continuidade do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 670422, com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade de alteração de nome em registro civil, sem a realização de cirurgia para mudança de s**o. O recurso questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que manteve decisão de primeiro grau permitindo a mudança de nome no registro civil, mas condicionando a alteração de gênero à realização de cirurgia de transgenitalização.
A pauta traz ainda recursos extraordinários, também com repercussão geral, que tratam da legitimidade do Ministério Público para solicitar a entrega de medicamentos a portadores de hipotireoidismo e hipocalcemia severa; da aplicação do teto constitucional à remuneração de substitutos (interinos) designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais; e a extensão da responsabilidade civil do Estado em razão de dano causado pela atuação de tabeliães e oficiais de registro.
Fonte:
Confira todos os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (15), às 14h. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.