Dra. Ingrid Prinz - Direito Previdenciário

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18/08/2025
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O art. 189 da CLT considera como atividade insalubre a que expõe os empregados a agentes nocivos à saúde ou que esteja acima dos limites de tolerância de intensidade e de tempo de exposição aos seus efeitos.

A Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os parâmetros e as formas de medição e cálculo para verificar se uma determinada atividade é realmente insalubre, e em que grau.

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Vitória, ES
29060300

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