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A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por fortes dores no corpo, de caráter crônico e cuja motivação ainda não é p...
04/08/2026

A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por fortes dores no corpo, de caráter crônico e cuja motivação ainda não é plenamente conhecida pela medicina, tampouco sua cura.

Pessoas que a tem podem sentir dores muito intensas nos músculos e ossos, que se espalham por todo o corpo.

Outros sintomas associados são fortes enxaquecas, dormência, fadiga e ansiedade.

Além disso, ela já mostrou relações com quadros de depressão e ansiedade, entre outros fatores de estresse psicológico.

Diante disso, tendo em vista que pacientes passam por crises recorrentes (crônicas) e podem f**ar, de fato, temporariamente incapacitados, a concessão do benefício por incapacidade temporária é sim possível.

Essa incapacidade para o trabalho, para justif**ar a concessão do benefício, deve ser superior a 15 dias.

E o diagnóstico deve ser feito por um médico especializado, geralmente um reumatologista.

Como não se conhece a causa exata da síndrome, não existem exames que atestam, de forma inequívoca, a presença de fibromialgia, exigindo-se uma abordagem médica diferenciada para sua constatação.

Uma vez consolidado o diagnóstico, o segurado poderá fazer a solicitação do benefício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em agências presenciais ou pelo aplicativo “Meu INSS”.

Para a concessão, serão exigidos documentos médicos como atestados, declarações e laudos médicos que indiquem a incapacidade temporária, superior a 15 dias.

Ficou com alguma dúvida? Busque auxílio jurídico especializado!

O trabalho em câmara fria pode sim dar direito ao adicional de insalubridade!Veja só:De acordo com a Norma Regulamentado...
19/07/2026

O trabalho em câmara fria pode sim dar direito ao adicional de insalubridade!

Veja só:

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15), do Ministério do Trabalho, é estabelecido os critérios para a caracterização e a quantif**ação da insalubridade decorrente dessa exposição.

Desse modo, para consegui-lo, é preciso atender algumas condições:

➜ Temperatura inferior ao limite estabelecido;

➜ Ausência dos EPIs adequados para proteger o trabalhador do frio, como luvas, botas, jaquetas e toucas térmicas;

➜ Laudo técnico com medições e avaliações do ambiente de trabalho que ateste insalubridade elaborado por profissional habilitado.

Caso estejam presentes os itens acima, os trabalhadores têm direito a esse adicional, calculado em regra sobre o salário mínimo nacional, podendo ser de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de insalubridade.

Assim, além de garantir o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) apropriados, é responsabilidade do empregador tomar medidas para reduzir os riscos inerentes dos ambientes frios.

Alguns exemplos de medidas é a introdução de intervalos para repouso previstos na legislação trabalhista, estabelecimento de limites de exposição e acompanhamento da saúde dos funcionários.

Quer ajuda para manter sua empresa de acordo com as legislações trabalhistas?

Então busque orientação de advogados especializados!

13/07/2026

Trabalhador x rescisão de contrato de trabalho. Saiba que você pode fazer.

Muitos segurados deixam de pedir o auxílio-acidente por medo de perder o Bolsa Família. Essa preocupação é comum, mas a ...
10/07/2026

Muitos segurados deixam de pedir o auxílio-acidente por medo de perder o Bolsa Família. Essa preocupação é comum, mas a resposta depende da renda familiar e da análise do caso concreto.

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS quando há sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho. Ele não substitui salário e pode ser recebido mesmo com atividade profissional.

Já o Bolsa Família é um programa de proteção social que leva em conta a renda total da família inscrita no CadÚnico. É essa renda que define a manutenção ou não do benefício.

Na prática, o valor do auxílio-acidente pode entrar no cálculo da renda familiar. Isso não signif**a perda automática do Bolsa Família, mas sim uma reavaliação da situação.

Há casos em que, mesmo com o auxílio-acidente, a família permanece dentro dos limites exigidos pelo programa. Em outros, o aumento da renda pode levar à suspensão ou ajuste do benefício.

Por isso, manter o CadÚnico sempre atualizado é essencial para evitar cancelamentos indevidos. Informações desatualizadas podem gerar bloqueios injustos.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando número de pessoas na família e outras fontes de renda. Informação correta evita sustos e perda de direitos.

Se você recebe ou vai pedir auxílio-acidente e participa do Bolsa Família, procure orientação jurídica ou assistência social. Isso ajuda a revisar o CadÚnico e confirmar seus direitos.

Comenta, compartilha e salva este post para não esquecer.

07/07/2026
24/06/2026
Você sabia que nem todas as licenças que você tira do trabalho entram no cálculo da sua aposentadoria?Algumas delas pode...
23/06/2026

Você sabia que nem todas as licenças que você tira do trabalho entram no cálculo da sua aposentadoria?

Algumas delas podem afetar diretamente o tempo de contribuição ao INSS.

Acompanhe e entenda!

As licenças previstas na CLT, como casamento, falecimento de familiares, maternidade ou paternidade, geralmente não causam prejuízo.

Isso porque são remuneradas e o empregador continua recolhendo as contribuições.

Mas e as licenças sem remuneração?

Se você se afastar do trabalho sem receber salário, como em licenças para estudos ou para cuidar de um familiar, esse período não será contado automaticamente para a sua aposentadoria.

Isso acontece porque, sem salário, não há recolhimento de INSS.

O que fazer nesses casos?

É possível continuar contribuindo para o INSS como contribuinte facultativo. Assim, você mantém o tempo de contribuição mesmo durante o afastamento.

Portanto, antes de optar por uma licença não remunerada, vale a pena avaliar se é interessante manter suas contribuições de forma independente.

Se ficou com dúvidas, consulte um especialista em direito previdenciário e garanta que seus direitos estejam protegidos!

O benefício previdenciário por incapacidade é pago quando o segurado f**a impossibilitado de exercer suas atividades lab...
20/06/2026

O benefício previdenciário por incapacidade é pago quando o segurado f**a impossibilitado de exercer suas atividades laborativas habituais.

Tendo 2 empregos concomitantes será que você tem direito a 2 benefícios por incapacidade?

A resposta simples para esse questionamento é: não! Acompanhe a explicação:

Se você exerce mais de uma atividade simultânea abrangida pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e está incapacitado para uma ou mais atividades, terá direito a um único benefício, mesmo que fique inapto para os dois empregos.

Nesse sentido, se a incapacidade temporária se deu apenas para uma das atividades exercidas, serão consideradas para fins de carência somente as contribuições relativas a essa atividade. E você deve informar a Perícia Médica Federal sobre a existência de todas as atividades que estiver exercendo.

Se constatada a sua incapacidade temporária para cada uma das atividades, no cálculo do valor do benefício serão considerados os salários de contribuição de cada atividade.

Agora, uma curiosidade! Se você for considerado definitivamente incapacitado para uma das atividades, o auxílio por incapacidade temporária será mantido indefinidamente, pois não cabe aposentadoria por incapacidade permanente enquanto a incapacidade não se estender às demais atividades.

Importante frisar que é possível a acumulação do auxílio por incapacidade temporária com o auxílio-acidente, desde que possuam fatos geradores distintos.

Busque sempre a orientação de um advogado especialista.



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O benefício previdenciário por incapacidade é pago quando o segurado f**a impossibilitado de exercer suas atividades lab...
20/06/2026

O benefício previdenciário por incapacidade é pago quando o segurado f**a impossibilitado de exercer suas atividades laborativas habituais.

Tendo 2 empregos concomitantes será que você tem direito a 2 benefícios por incapacidade?

A resposta simples para esse questionamento é: não! Acompanhe a explicação:

Se você exerce mais de uma atividade simultânea abrangida pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e está incapacitado para uma ou mais atividades, terá direito a um único benefício, mesmo que fique inapto para os dois empregos.

Nesse sentido, se a incapacidade temporária se deu apenas para uma das atividades exercidas, serão consideradas para fins de carência somente as contribuições relativas a essa atividade. E você deve informar a Perícia Médica Federal sobre a existência de todas as atividades que estiver exercendo.

Se constatada a sua incapacidade temporária para cada uma das atividades, no cálculo do valor do benefício serão considerados os salários de contribuição de cada atividade.

Agora, uma curiosidade! Se você for considerado definitivamente incapacitado para uma das atividades, o auxílio por incapacidade temporária será mantido indefinidamente, pois não cabe aposentadoria por incapacidade permanente enquanto a incapacidade não se estender às demais atividades.

Importante frisar que é possível a acumulação do auxílio por incapacidade temporária com o auxílio-acidente, desde que possuam fatos geradores distintos.

Busque sempre a orientação de um advogado especialista.

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido.Esse benefício é calculado com base no ...
14/06/2026

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido.

Esse benefício é calculado com base no valor da aposentadoria do falecido ou do valor da aposentadoria por incapacidade permanente que ele teria direito se fosse vivo.

No regime atual, o valor da pensão por morte começa em 50% do valor da aposentadoria do falecido, sendo acrescido 10% a cada dependente.

O valor máximo que o benefício pode alcançar é o teto da previdência, que atualmente é de R$ 7.786,02, assim como não pode ser inferior ao salário mínimo.

É importante destacar que, preenchidos os requisitos legais, os dependentes com direito a receber a pensão, em ordem de preferência, são:

1 – O cônjuge ou companheiro e filhos não emancipados;

2 – Os pais;

3 – Irmãos não emancipados.

Lembrando que cônjuges e filhos não precisam comprovar a dependência financeira do segurado, pois ela é presumida, entretanto, os pais e irmãos precisam.

Quando falamos em dependentes com deficiência, alguns detalhes são relevantes.

Em tais casos, são considerados os filhos e irmãos com deficiência mental, intelectual ou grave, independentemente da idade.

Nessas hipóteses, o cálculo para o benefício concedido ao dependente com deficiência é também diferenciado.

Enquanto os demais dependentes precisam estão sujeitos à contabilização das porcentagens explicadas acima, o benefício concedido ao dependente PcD é de 100%.

Não apenas isso, mas também será concedido de forma vitalícia.

Quanto ao procedimento de solicitação, é o mesmo que o de pensão por morte comum e pode ser feito diretamente no sistema online Meu INSS.

No momento da solicitação, será necessário apresentar, entre outros documentos, a certidão de óbito do falecido e o dependente PcD precisará passar por perícia médica.

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