19/12/2020
Auxílio reclusão é o benefício pago aos dependentes do trabalhador segurado do INSS que cometeu um crime, sendo preso em regime fechado. Salienta-se que, aos presos em regime menos gravoso não será concedido o auxílio reclusão.
Para fazer jus ao auxílio, é necessário que o trabalhador preso seja de baixa renda, sendo que no momento de sua prisão, tenha renda mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.435,56. O cálculo da renda mensal bruta é feito com a média dos salários de contribuição no período dos 12 meses anteriores ao mês da prisão. Cumpre destacar que o trabalhador precisa ter feito ao menos 24 contribuições ao INSS, anteriores a data da prisão.
Tem direito ao auxílio reclusão, os dependentes do preso, podendo ser: o cônjuge ou companheiro (a); os filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência), e os pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).