Prates Advogados

Prates Advogados Direito das Famílias, Direito dos Contratos, Direito das Sucessões,Direito do Consumidor

"Aquele que habita no esconderijo do Altíssimo,
à sombra do Onipotente descansará. Direi do Senhor:
Ele é o meu Deus, o meu refúgio, a minha fortaleza, e nele confiarei[...] (Salmo 91)

Olá, Boa Tarde a todos! 👋Gostaria de convidá-los a acompanhar meu perfil no LinkedIn, onde compartilho as principais not...
13/11/2024

Olá, Boa Tarde a todos! 👋
Gostaria de convidá-los a acompanhar meu perfil no LinkedIn, onde compartilho as principais notícias e atualizações do mundo jurídico. Para aqueles que se interessam por Direito, é um espaço que estou construindo para troca de informações e networking. Ficarei muito agradecido a quem puder fortalecer minha rede por lá!
Conto com a visita de vocês e fiquem à vontade para se conectar! 🌐
Aqui está o link direto para o meu perfil: https://www.linkedin.com/in/gabriel-prates-lagares-9805084b/
Muito obrigado pela sua atenção e até lá!

Gabriel Prates Lagares

Advogado com experiência em Divórcios, Contratos, Ações Públicas, Saúde e Causas Trabalhistas. Registro Profissional - OAB ES nº 34360 · Experiência: Advogado · Formação acadêmica: Estácio · Localidade: Vitória · 93 conexões no LinkedIn. Veja o perfil de Gabriel Prates Lagares no L...

Abandono afetivo pode gerar indenização e até exclusão de herança.O abandono afetivo é um tema em crescente discussão na...
30/09/2024

Abandono afetivo pode gerar indenização e até exclusão de herança.

O abandono afetivo é um tema em crescente discussão nas decisões judiciais, podendo resultar na perda de herança e em indenizações signif**ativas.

Recentemente, um caso no Distrito Federal destacou a gravidade do abandono afetivo. Um homem foi proibido de receber parte da herança deixada pela filha, a qual ele abandonou, incluindo uma criança com deficiência.

O juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 1ª Vara Cível de Samambaia, enfatizou a falta de envolvimento do pai, afirmando:
“Não litigue pela herança de uma filha que o senhor não criou; não litigue pela cota parte de um lar que você não habitou; não litigue por um amor que você não semeou!”

Este exemplo ressalta a seriedade do abandono e suas consequências legais.

No Brasil, cerca de 172 mil pessoas foram registradas sem o nome do pai em suas certidões de nascimento em 2023. Muitos outros têm os nomes dos pais, mas não receberam o suporte necessário ao longo de suas vidas.

O abandono afetivo refere-se à negligência em oferecer apoio financeiro, psicológico e emocional. Essa falta de cuidado pode resultar em ações judiciais, não apenas para a exclusão de herança, mas também para a busca de indenizações.

Embora o termo "abandono afetivo" não esteja explicitamente no Código Civil, a legislação prevê a possibilidade de indignidade, permitindo que pais percam direitos à herança deixada por filhos que abandonaram.

Além da exclusão de herança, é possível que filhos busquem indenizações por abandono afetivo enquanto os pais ainda estão vivos. Esses valores já alcançaram montantes expressivos, chegando a R$ 200 mil em alguns casos.

Se você se encontra em uma situação de abandono afetivo ou precisa de orientação sobre seus direitos, nossa equipe de advogados especializados está à disposição para ajudá-lo. Não hesite em nos contatar para entender melhor suas opções e buscar a justiça que você merece.

Fonte:https://www.terra.com.br/economia/abandono-afetivo-pode-gerar-indenizacao-e-ate-exclusao-de-heranca-conheca-termo,e4caa8dad673e8d0da239e166c40bd69el2thd0p.html

🔐 *Herança sem Drama: 5 Motivos para Fazer um Testamento Agora Mesmo!* 🔐Você tem um tio, um avô, ou até mesmo você que t...
30/05/2024

🔐 *Herança sem Drama: 5 Motivos para Fazer um Testamento Agora Mesmo!* 🔐

Você tem um tio, um avô, ou até mesmo você que tem bens e herdeiros? Então, imagine sua família se unindo em um momento de luto e tristeza, tendo que lidar com conflitos por bens e propriedades. Isso não precisa acontecer! ‍♀️

Com um Testamento, você garante que seus desejos sejam respeitados e que seus bens sejam distribuídos de forma justa e organizada, evitando problemas futuros para você e sua família. ‍‍‍

*Mas como o Testamento pode te ajudar?*

✅ Acaba com as Dúvidas: Você define com clareza para quem cada bem será destinado, evitando brigas e discussões após a sua morte.
✅ Protege Seus Filhos: Você pode indicar tutores e responsáveis por seus filhos menores de idade, garantindo que eles sejam bem cuidados e que seus bens sejam administrados de forma responsável. ‍‍‍
✅ Evita Impasse: Você define o destino de bens específicos, como imóveis ou empresas, evitando impasses e disputas na hora da divisão. ⚖️
✅ Reduz Custos: Você evita processos de inventário longos e complexos, reduzindo custos com advogados e trâmites legais.
✅ Paz para Todos: Você garante uma herança tranquila e sem dramas para seus familiares, evitando ressentimentos e mágoas.

Mas o Testamento é só para pessoas ricas? Não! Qualquer pessoa com bens e propriedades pode fazer um Testamento, independentemente da sua condição financeira.
É um investimento na paz de espírito e na segurança da sua família.

E se eu não fizer um Testamento?

Se você não fizer um Testamento, seus bens serão distribuídos de acordo com a lei de sucessões, que pode não refletir seus desejos e pode gerar conflitos entre seus familiares. Não deixe o futuro da sua família nas mãos da lei! ‍♀️ Faça um Testamento que respeite as ultimas vontades!



Lembre-se:

📝 Um Testamento é um documento importante que deve ser elaborado com cuidado.

Consulte um advogado para te auxiliar na escolha da modalidade de testamento mais adequada para o seu caso.

🔄 Revise o seu Testamento periodicamente para garantir que ele esteja de acordo com seus desejos e com as mudanças em sua vida. Faça um Testamento e garanta a paz e a segurança da sua família!

**O Novo Código Civil Brasileiro: Rumo à Modernização e Proteção Legal!** 🌟🚀 O Congresso Nacional está em processo de el...
12/03/2024

**O Novo Código Civil Brasileiro: Rumo à Modernização e Proteção Legal!** 🌟
🚀 O Congresso Nacional está em processo de elaboração do novo Código Civil Brasileiro, trazendo inovações signif**ativas para o cenário jurídico do país.
O Código Civil é a lei que regula todas as relações que envolvem fatos da vida ou atos jurídicos privados (que não há participação do Estado), o Código Civil além de regular as relações humanas, também prevê direitos que regulam a esfera juridica de todos brasileiros, desde o nacismento até a sua morte, e mais regula o direito das sucessões, contratos, guarda, divórcio, casamento, nascimento, e vai além, assegura tambem direito da vida que se quer foi gerada.
O código civil Brasileiro vigente é datado no ano 2002, e tendo em vista as mudanças com a técnologia e a automatização da tecnologia surge a necessidade de regulamentar os novos atos da vida civil, o direito acompanha as mudanças da sociedade.
Assim, juristas estão debruçados sob este projeto para tentar inovar e garantir direitos acompanhando as inovações técnologicas.
Confira algumas das mudanças propostas até agora:
# # Regulação de Temas Emergentes:
- Novas Tecnologias - Regulamentações específ**as para contratos eletrônicos, inteligência artificial, IoT e mais.🌐
- Biotecnologia - Regras sobre reprodução assistida, manipulação genética e mais.🧬
- Meio Ambiente -Inclusão de normas de proteção ambiental e responsabilidade civil. 🌿
# # Flexibilização das Relações Jurídicas:
- Autonomia Privada - Liberdade ampliada para negociar direitos e obrigações. ✍️
- Contratualização - Flexibilidade para criar novos tipos de contrato. 💼
- Resolução de Conflitos - Enfase na resolução amigável de disputas. ⚖️
# # Modernização das Normas:
- Atualização para a Era Digital - Reconhecimento de contratos online e assinaturas eletrônicas. 📱
- Simplif**ação da Linguagem - Redação clara e concisa para fácil compreensão🗣️
- Incorporação de Precedentes e Doutrina - Integração de decisões judiciais relevantes.📚
# # Harmonização com o Direito Internacional:
- Alinhamento com Grandes Convenções Internacionais - 🌍
🔍 Acompanhe o progresso do projeto de lei para se manter atualizado sobre os últimos desenvolvimentos. Fique informado sobre o impacto potencial em vários aspectos da sociedade e dos negócios!

🌐⚖️

Perda do Poder Familiar: Aspectos Relevantes sobre Extinção, Suspensão e ReversãoA estrutura familiar é um dos pilares f...
03/01/2024

Perda do Poder Familiar: Aspectos Relevantes sobre Extinção, Suspensão e Reversão

A estrutura familiar é um dos pilares fundamentais na formação dos indivíduos na sociedade, sendo regulamentada por normas que buscam garantir o melhor desenvolvimento das crianças. Em situações que possam afetar a educação dos filhos, medidas como a extinção, suspensão ou perda do poder familiar podem ser aplicadas.

O Que é o Poder Familiar?

O poder familiar, antes conhecido como "Pátrio Poder" na Roma antiga, é o conjunto de direitos e deveres que pais e mães têm em relação aos seus filhos. Atualmente, conforme a Lei 13.058/2014, ambos os pais compartilham igualmente esse poder, que abrange a criação, educação, guarda, consentimentos importantes e demais responsabilidades previstas na legislação.

Como Ocorre a Extinção do Poder Familiar?

A extinção do poder familiar pode se dar por diversos motivos, como a morte dos pais ou dos filhos, a maioridade ou emancipação da criança, ou ainda pela adoção por outra família. Juridicamente, a extinção é considerada a forma mais branda de perda do poder familiar.

Casos de Suspensão do Poder Familiar

A suspensão do poder familiar é uma medida temporária determinada por decisão judicial. Situações como a condenação de um dos pais a reclusão, abuso de autoridade, negligência ou ruína dos bens dos filhos podem levar à suspensão imediata dos privilégios familiares. O tribunal, após provocação do Ministério Público, pode designar um parente ou lar adotivo para cuidar da criança durante esse período.

Perda ou Destituição do Poder Familiar

A destituição do poder familiar, regulamentada pelo art. 1.638 do Código Civil e pelos arts. 19 e 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é configurada com a perda e suspensão do poder familiar, decretada judicialmente. Esse processo ocorre nos casos de descumprimento injustif**ado dos deveres e obrigações dos pais, principalmente quando envolvem crimes graves contra a criança ou adolescente.

Reversão das Sentenças

A reversão das sentenças de extinção, suspensão ou perda do poder familiar não possui previsão legal clara. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu decisões excepcionais favoráveis à restituição do poder familiar. Em tais casos, é fundamental que o advogado interessado protocolize apelação, apresentando evidências que justifiquem a revisão da decisão judicial.

Entenda tudo que se refere a procuração advogadoSe você já precisou participar de maneira direta ou indireta do mundo ju...
25/09/2023

Entenda tudo que se refere a procuração advogado

Se você já precisou participar de maneira direta ou indireta do mundo jurídico, seja por conta de algum problema ou processo que acabou sendo desenvolvido ao decorrer da sua vida, de certo já deve ter notado que este mundo é extremamente amplo e apresenta uma grande variedade de termos e conceitos que acabam confundindo aqueles que estão tendo o seu primeiro contato com tudo isso.

Dentre as principais confusões que podem ser notadas por parte dos clientes que entram no mercado jurídico procurando por um advogado, pode ser citada a procuração advogado.

Esta procuração possui um papel fundamental para determinados processos jurídicos, já que sem ela, o advogado não poderá atuar da maneira que deve, impossibilitando a continuação do processo.

Mas afinal, o que é procuração advogado?

Indo direto ao ponto, pode-se dizer que a procuração se trata de um instrumento que serve como um mandato, o qual possui o principal objetivo de um certo indivíduo conceder certos poderes para outro, tendo seu prazo de validade determinado com antecedência, ou seja, antes da procuração ser efetivada.

Quando pensamos na procuração advogado, podemos dizer que a mesma se refere ao documento que deve ser realizado pelo cliente, para assim, comprovar que o seu advogado realmente irá atuar em sua defesa (dando o seu poder de fala para o profissional) perante a justiça.

1. Procuração

Um grande exemplo que com certeza lhe ajudará a entender a procuração, é quando pensamos em algum processo jurídico sobre um crime sério, onde o acusado poderá ser preso caso perca a causa. Estes processos costumam ser encaminhados para serem solucionados em conjunto com um juiz, e durante a audição, o acusado não poderá se defender, já que esta atividade deverá ser realizada por um indivíduo qualif**ado, ou seja, pelo advogado.

Por conta disso, o acusado deverá realizar uma procuração, onde ele concederá o poder de atuar e defendê-lo perante a justiça naquela ocasião, marcando a data prevista para a audição como período limite da procuração advogado.

2. Legislação

Um ponto que muitas pessoas acabam se confundindo, é que a legislação possui sim um artigo que se refere à procuração, e por conta disso, elas são essenciais para que o advogado possa atuar em determinadas ocasiões. Caso você deseje dar uma analisada por conta própria, a regulamentação das procurações está presente no Art. 653 do Código Civil.

3. Conheça as duas partes que compõem uma procuração

Vale dizer que as procurações costumam ser compostas por duas partes distintas, sendo elas: o representado ou outorgante e o procurador ou outorgado. Se analisarmos com calma, os próprios nomes acabam definindo muito bem o objetivo e principais características de cada uma destas partes, entretanto, ainda sim iremos explicá-las com maiores detalhes.

O outorgante se refere ao indivíduo que será defendido na justiça pelo advogado, ou seja, aquele que possui o poder por conta própria, e assim, irá concedê-lo para outro indivíduo. Enquanto isso, o outorgado se refere diretamente ao advogado, já que ele é o indivíduo que receberá o poder e permissão para atuar pelo outorgante. Esses termos foram desenvolvidos pensando em outro termo conhecido como outorga, o qual se refere ao poder em si.

4. Conheça os dois tipos de classif**ações de procurações
Para finalizarmos este assunto com chave de ouro, e assim, acabarmos com todas as suas dúvidas em relação a procuração advogado, não poderíamos deixar de citar sobre as duas classif**ações de procurações, que se resumem a procuração pública e particular, dois conceitos que também são extremamente importantes para todos.

5. Procuração pública

Bom, fazendo jus ao seu nome, a procuração pública se refere diretamente àquela que foi registrada por um cartório ou até mesmo por um tabelionato, dois estabelecimentos públicos e que possuem certa influência sobre o mercado e mundo jurídico.

6. Procuração particular

Por outro lado, vale dizer que a procuração pública costuma agregar inúmeras burocracias e períodos de espera por conta da grande demanda que estes estabelecimentos possuem, e por conta disso, também existem as procurações particulares, as quais podem ser feitas a mão ou até mesmo impressas, sem a necessidade de serem registradas nos estabelecimentos citados.

Com isso, pode-se dizer que você já está por dentro de tudo que se refere a procuração advogado.

Você conhece o contencioso administrativo? Confira.Você já ouviu falar em contencioso administrativo? Sabe para que ele ...
06/08/2023

Você conhece o contencioso administrativo? Confira.

Você já ouviu falar em contencioso administrativo? Sabe para que ele serve? Confira todos os detalhes neste post!

Neste artigo:
1. O que é o Contencioso Administrativo?
2. Quais são as vantagens de optar pelo processo Administrativo?
3. Quais são os entraves do Contencioso Administrativo?

O universo jurídico é marcado por termos especiais e de uso específico do Direito. É um fato bastante comum, uma vez que se trata de uma área ampla e com conceitos e ideias complexas e passíveis de discussão.

O contencioso administrativo é um claro exemplo nesse sentido. Essa expressão se refere a um sistema que envolve a discussão e apreciação de processos que têm como objetos litígio, contestação, disputa e conflito de interesses.

Se você é advogado, precisa conhecer mais sobre o tema para se manter atualizado e conseguir orientar adequadamente os seus clientes. Pensando nisso, este post vai apresentar as principais informações sobre o contencioso administrativo. Continue a leitura!

O que é o Contencioso Administrativo?

O contencioso administrativo foi herdado do modelo francês que trata dos recursos humanos e tributários inerentes ao Poder do Estado. Ele se refere ao sistema de resolução de conflitos e litígios que envolve toda a seara administrativa da Administração Pública.

Sendo assim, o Contencioso Administrativo é todo processo realizado na via administrativa, ou seja o sistema que tem a intenção de resolver problemas de natureza administrativa, como é o caso de recursos humanos, receitas e tributos relacionados com o Estado. O termo pode abranger dois signif**ados: o primeiro se refere ao poder do juiz para solucionar esse tipo de demanda (jurisdição contenciosa) ou então, diz respeito ao órgão com a responsabilidade de gerenciar negócios litigiosos.

O Sistema do Contencioso Administrativo é formado por Tribunais especiais compostos por Juízes Administrativos, que fazem uso da jurisdição do Estado, com a função de analisar e apreciar os conflitos oriundos de atos da Administração Pública. Geralmente, com o intuito de avaliar a validade de atos administrativos e os litígios e lides originários desse ato. Portanto, os Juízes não apreciam a legalidade do ato, mas tão somente a sua validade.

Ele não se confunde com o Contencioso Civil, que, por sua vez, é um sistema que abrange boa parte das questões envolvendo o dia a dia de pessoas físicas e jurídicas, como é o caso de contratos, cumprimento de obrigações, litígios entre sócios e acionistas, direitos possessórios e sucessórios etc.

Quais são as vantagens de optar pelo processo Administrativo?

É possível obter uma decisão sem ir para o Judiciário. Os processos administrativos , de uma maneira geral, são burocráticos e com muitas falhas, obrigando a buscar o judiciário. Nesse sentido, as vantagens de atuar bem no administrativo são relacionadas às possibilidades de obter uma decisão favorável ou mesmo já ter todo embasamento processual antes do litígio judicial.

Nesse sentido, surge a importância e a necessidade de se levar às vias administrativas toda estratégia jurídica, uma vez que em muitos casos não é possível inovar nas provas ou argumentos na via judicial, a exemplo do que ocorre nas decisões de um PAD.

Quais são os entraves do Contencioso Administrativo?

Apesar de ser um sistema de recebe muitos elogios por parte de juristas, o Contencioso Administrativo também é alvo de críticas e opiniões negativas. Conheça, a seguir, algumas desvantagens desse sistema.

Sistema processual lento e complexo

Muitos dos processos administrativos são lentos, inviabilizando o acesso ágil ao direito pleiteado.

Conflitos de jurisdição

São comuns os conflitos de jurisdição nesse caso. Isso acontece porque o Direito Administrativo não é formado por um conjunto de leis e normas próprias, ou seja, não é um sistema legislado.

Maiores chances de decisões parciais

As decisões são de competência administrativa, por se tratar de um órgão composto, em sua maioria, por membros da própria Administração, podem ter influências políticas, dessa forma, por abranger interesses públicos pode haver maior chance de haver subjetivismo e parcialidade nas decisões.

Controle judicial

Não obstante à eficácia das decisões administrativas, todo processo pode ser submetido ao controle judicial, especialmente quando diante de ilegalidades ou nulidades processuais.

Alguns casos até admitem a via judicial previamente à via administrativa em razão da urgência, mas existem precedentes que exigem o esgotamento da via administrativa por falta de interesse de agir. O Mandado de Segurança, por exemplo, só é admitido em face de decisões que não caibam recurso com efeito suspensivo. (Art. 5º, inc. I da Lei 12.016/09), razões pelas quais todos processo administrativo deve ter o acompanhamento de um profissional qualif**ado.

Adjudicação compulsória: você sabe o que signif**a? Conhece o termo "adjudicação compulsória"? Veja mais quando é cabíve...
17/06/2023

Adjudicação compulsória: você sabe o que signif**a?

Conhece o termo "adjudicação compulsória"? Veja mais quando é cabível.

Adjudicação compulsória é um termo pouco conhecido no âmbito jurídico, mas que pode ser de grande interesse para proprietários de imóveis e compradores que enfrentem problemas com a concretização de uma transação. Trata-se de um procedimento legal que garante a transferência forçada do imóvel para o comprador, mesmo que o vendedor se recuse a cumprir o contrato de venda.

Ação de adjudicação compulsória: O que é?

A ação de adjudicação compulsória está prevista no Código Civil brasileiro e trata-se de um instrumento jurídico que possibilita que uma das partes envolvidas em um contrato de compra e venda de imóvel exija judicialmente que a outra parte cumpra com seu dever de transferir a propriedade do imóvel para o comprador. Essa ação pode ser movida pelo comprador do imóvel quando ele já cumprir com todos os seus deveres previstos no contrato, como o pagamento integral do preço acordado e a assinatura de todos os documentos necessários. Caso o vendedor se recuse a transferir a propriedade do imóvel, uma ação de adjudicação compulsória pode ser utilizada para obrigar o vendedor a cumprir com sua obrigação.

Como funciona este tipo de ação?

Este tipo de ação funciona da seguinte forma: o comprador deve estar em dia com todas as obrigações previstas no contrato, como o pagamento integral do preço acordado e a assinatura de todos os documentos necessários. Além disso, o contrato deve estar registrado no cartório de registro de imóveis.

O comprador deve iniciar a ação judicial, apresentando ao juiz as provas de que já cumpriu todas as suas obrigações previstas no contrato, como o recibo do pagamento integral do preço acordado e a comprovação de que está em dia com todos os impostos e taxas relacionados ao imóvel. O vendedor, por sua vez, pode apresentar suas próprias provas e argumentos. Se o juiz considerar que o comprador tem direito à adjudicação compulsória, ele emitirá uma sentença determinando que o vendedor cumpra com sua obrigação de transferir a propriedade do imóvel. Caso o vendedor não cumpra com a sentença, o comprador poderá recorrer a outras medidas legais para fazer valer seus direitos.

Quando cabe esta ação de adjudicação compulsória?

A ação de adjudicação compulsória está prevista no Código Civil brasileiro, especif**amente no artigo 1.418 e seguintes. Essa ação é cabível quando o indivíduo cumpre com todos os seus deveres em relação à aquisição de um imóvel e o vendedor se recusa a transferir a propriedade do imóvel para o comprador. Ela é importante, uma vez que impede que o comprador seja prejudicado e perca todo o investimento realizado no imóvel que não está à sua disposição conforme o combinado. Por isso, é necessário entrar em contato com um advogado competente para que este direito seja exigido, impedindo que o cliente seja lesado e precise buscar por outra moradia, mesmo tendo cumprido todos os seus deveres com a aquisição.

Quais requisitos para que ela aconteça?

Os requisitos para que a ação de adjudicação compulsória seja viável são:

1. Existência de um contrato de compra e venda de imóvel devidamente registrado no cartório de registro de imóveis competente,
2. Cumprimento integral das obrigações previstas no contrato de compra e venda pelo comprador do imóvel, tais como o pagamento integral do preço acordado e a assinatura de todos os documentos necessários,
3. Recusa injustif**ada do vendedor em transferir a propriedade do imóvel para o comprador, mesmo após o comprador ter cumprido com todas as suas obrigações,
4. Inexistência de cláusula que permita a rescisão unilateral do contrato pelo vendedor, salvo nos casos previstos em lei.

Caso todos esses requisitos sejam cumpridos, o comprador poderá buscar o cumprimento do contrato por meio da ação de adjudicação compulsória, que será analisada pelo juiz competente para decidir sobre o caso.

Qual é o prazo prescricional desta ação?

O prazo prescricional da ação de adjudicação compulsória é de dois anos, de acordo com o artigo 206, 5º, inciso I do Código Civil brasileiro. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o comprador do imóvel tomou conhecimento da recusa injustif**ada do vendedor em transferir o imóvel. Vale ressaltar que esse prazo prescricional deve ser contado de forma diligente, ou seja, o comprador deve buscar a tutela judicial no prazo de dois anos a partir do momento em que teve conhecimento da recusa injustif**ada do vendedor. Caso o comprador não proponha a ação dentro desse prazo, o seu direito à adjudicação compulsória estará prescrito e ele não poderá mais exigir o cumprimento do contrato.

Quais são as diferenças de adjudicação compulsória e usucapião?

Como vimos, a adjudicação compulsória é um tipo de ação é utilizada quando o proprietário se recusa a cumprir o contrato de compra e venda previamente comprovado, mesmo tendo recebido todo ou parte do pagamento. A adjudicação compulsória é um processo judicial e exige a intervenção do poder judiciário.

Já o usucapião é um processo de aquisição de propriedade por meio da posse mansa e protegida do imóvel durante um determinado período de tempo, geralmente de cinco a 15 anos, dependendo da legislação local. Esse processo é utilizado quando uma pessoa ocupa um imóvel sem ter o título de propriedade registrado em seu nome, e após o período estabelecido por lei, pode requerer a propriedade por meio de processo judicial.

A adjudicação compulsória pode ser uma alternativa jurídica ef**az para casos em que a compra de um imóvel se torna um impasse. Vale lembrar que, embora ela seja uma opção, é sempre importante tentar resolver as questões de forma amigável e extrajudicial.

Por fim, é importante ressaltar que a adjudicação compulsória é um tema complexo e pode variar de acordo com a legislação de cada país ou estado. Por isso, é fundamental buscar informações precisas e atualizadas sobre o assunto antes de tomar qualquer decisão.

Indicação de condutor. Posso transferir os pontos mesmo após encerrado o processo administrativo de multa de trânsito?Te...
12/06/2023

Indicação de condutor.

Posso transferir os pontos mesmo após encerrado o processo administrativo de multa de trânsito?

Temos observado que muitos motoristas e proprietários de veículos autuados têm se deparado, não raras vezes, com problemas quanto à indicação de condutor, seja porque não foi notif**ado pelo órgão de trânsito, seja porque perdeu o prazo para enviar o requerimento, seja porque seu requerimento foi indeferido pelo órgão de trânsito, a indicação de condutor tem por objetivo a transferência da pontuação originada da infração de trânsito que seria automaticamente lançada no prontuário do proprietário do veículo. Mas, atente-se, não só a pontuação será transferida com o procedimento de indicação. Nos casos em que a infração prever, por si só, também a penalidade de suspensão da CNH, como, por exemplo, nas multas da "lei seca", "direção perigosa", "velocidade acima de 50%", "disputar corrida", entre outras, o eventual processo de suspensão do direito de dirigir será vinculado também à CNH do condutor indicado.

Prazo para indicar o condutor

Obviamente, caberá a indicação do condutor só para o caso da infração de responsabilidade do condutor e não haver abordagem e identif**ação do condutor no momento da autuação. Portanto, não cabe indicação do condutor nas infrações de responsabilidade do proprietário do veículo, que são basicamente aquelas infrações relacionadas à manutenção ou regularização do veículo.

Após receber a notif**ação da autuação, portanto, será aberto o prazo para a indicação do condutor, cujo prazo legal é de 30 dias contado da notif**ação da autuação (observe: não é da “expedição da notif**ação”), nos termos do § 7º do art. 257 do CTB. Na prática, os órgãos de trânsito anotam na notif**ação normalmente o mesmo prazo para a defesa prévia, e de costume um prazo superior aos 30 dias. Então este é o prazo!

Procedimento de indicação de condutor vs recurso contra a multa

A indicação do condutor possui um procedimento próprio, o qual o órgão de trânsito fará o recebimento do requerimento e julgamento do pedido de forma independente do processo administrativo da multa, isto é, a indicação de condutor é feita num processo, e a defesa noutro, são processos distintos, separados. Isso é assim porque o proprietário pode fazer só a indicação do condutor, e não apresentar .

A indicação do condutor, então, pode ser rejeitada pelo órgão julgador em caso de algum vício formal (falta de algum documento ou inobservância de alguma formalidade) ou por questão de direito (nos casos da indicação vedada por lei). Assim, não é um procedimento automático que se faz a identif**ação e transferência de responsabilidade ao condutor indicado; note-se, depende de decisão administrativa, ainda que o órgão de trânsito possa implementar algum procedimento automatizado (há sempre a margem de discricionariedade à autoridade de trânsito).

A indicação do condutor é formalizada pelo preenchimento do documento padrão fornecido pelo próprio órgão de trânsito, chamado “requerimento”, que é apresentado em modelo próprio, ou na própria notif**ação da autuação haverá na parte inferior o campo para o preenchimento (a própria notif**ação é usada como requerimento). Mas pode o proprietário do veículo elaborar um requerimento particular como autoriza o § 5º do art. 5º da Resolução Contran 918. Na própria notif**ação já vem descrita as instruções para o envio do requerimento.

Ao fazer a indicação, só se transfere a responsabilidade sobre a pontuação e as implicações com a condição de condutor. Isso quer dizer que, se a infração for confirmada e dela decorrer processo de suspensão, por exemplo, este será direcionado ao condutor indicado, conforme já dissemos.

Então, mesmo fazendo a indicação, nada impede que a multa seja contestada por meio dos recursos cabíveis.

Quem f**a responsável pelo pagamento da multa?

Note-se, neste caso, não há qualquer transferência de responsabilidade sobre a questão financeira da multa, isto é, a multa (valor financeiro) continuará vinculada ao veículo e ao seu proprietário (pessoa física ou jurídica). O condutor indicado não será responsabilizado pelo pagamento da multa, pois a multa f**ará vinculada sempre ao veículo, e não ao condutor.

O pagamento da multa será sempre um encargo do proprietário. Eventual ajuste particular entre condutor (ou terceiro) e proprietário não terá qualquer força contra às normas de direito administrativo ou tributário, mas poderá ser utilizado na esfera cível para eventual definição de responsabilidades contratuais entre os particulares envolvidos. A definição de proprietário aqui, para o órgão de trânsito, é o nome que consta cadastrado no documento do veículo.

Perdi o prazo para indicar o condutor, e agora?

Como vimos, o prazo para indicar condutor é aquele prazo de 30 dias contados da data do recebimento da notif**ação da autuação. A notif**ação da autuação é a primeira notif**ação expedida pelo órgão de trânsito após a autuação. Não há previsão legal de outro prazo para a indicação do condutor senão nesta fase inicial quando da notif**ação da autuação, ainda que o proprietário do veículo não tenha recebido a notif**ação por algum motivo não imputável ao órgão de trânsito. Portanto, caso o proprietário do veículo não faça a indicação do condutor nesta fase inicial do processo administrativo, não mais poderá fazê-lo após a imposição da penalidade ou ao longo do processo administrativo.

Assim, após a imposição da penalidade, neste caso o lançamento da pontuação, não há previsão legal para uma reconsideração de prazo na esfera administrativa. Os prazos persistem independentemente se a notif**ação foi recebida pelo proprietário, como observado acima.

Então, já podemos concluir que só na via judicial que se poderá reconhecer o real condutor fora do prazo administrativo, cujo fundamento para tal está no princípio da inafastabilidade do poder jurisdicional (entendimento que pode encontrar resistência por alguns magistrados, embora é questão já pacif**ada pelo Superior Tribunal de Justiça.

É imperioso reforçar que o condutor indicado integrará como parte legitima no processo só depois da decisão de deferimento da indicação; e a partir desse momento poderá apresentar os recursos cabíveis.

Lembre-se, com efeito, a defesa prévia deve ser assinada pelo proprietário do veículo (parte legítima) enquanto a indicação do condutor não for deferida. Nada impede, porém, que o condutor possa assinar a defesa em conjunto com o proprietário (isso até reforça o argumento de que o proprietário não era o condutor). Para deixar claro, o proprietário terá sempre competência para apresentar e assinar os recursos, o condutor terá competência só após sua identif**ação formal (neste caso, após o deferimento da indicação).

Vale anotar que o órgão de trânsito não envia uma notif**ação de decisão do protocolo da indicação do condutor, se foi deferido ou indeferido, pois não consta na legislação obrigatoriedade nesse sentido, tampouco previsão de recurso contra o indeferimento da indicação. O que se deve fazer na prática é consultar o site do órgão de trânsito responsável pelo processamento para identif**ar a decisão. Outro modo de saber sobre a decisão da indicação é verif**ar na notif**ação da decisão da defesa prévia, ou notif**ação da multa, se consta o lançamento do nome do condutor em campo específico “do condutor”, ou verif**ar ainda no prontuário do condutor ou do proprietário sobre a pontuação, isto é, se lançada para o condutor indicado.

Ação judicial para reconhecer o condutor indicado e transferir os pontos da multa.

A indicação do condutor fora do prazo administrativo é algo que terá de ser inevitavelmente reconhecida na via judicial. Contudo, nada impede que possa ser requerida administrativamente fora do prazo, mas o reconhecimento do pedido, nesse caso, será por mera liberalidade do órgão de trânsito, o qual na maioria das vezes irá alegar a intempestividade da indicação (fora do prazo).

Mas, como se diz, não custa tentar! Nos mesmo sempre recomendamos enviar o requerimento de indicação, sobretudo nos casos de haver problemas em relação ao recebimento da notif**ação da autuação.

A questão demandou larga discussão por algum tempo, mas foi recentemente pacif**ada pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive por meio de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL 1501/SP), cuja ementa é a seguinte:

ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTEPRETAÇÃO DE LEI. ART. 18, § 3º, E 19 DA LEI 12.153/2009. MULTA DE TRÂNSITO. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO NA CNH APÓS O DECURSO DO PRAZO ADMINISTRATIVO PREVISTO NO ART. 257, § 7º, DO CTB. PRECLUSÃO APENAS ADMINISTRATIVA. REABERTURA DE DISCUSSÃO NA SEARA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A RETOMADA DO JULGAMENTO DO RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA. 1. No âmbito do microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, presente a dicção dos arts. 18, caput, §§ 1º e 3º, e 19, caput, da Lei 12.153/2009, tem-se que o pedido de uniformização de interpretação acerca de questão de direito material é admissível quando: (a) houver divergência entre Turmas Recursais de diferentes Estados sobre controvérsia idêntica; (b) súmula desta Corte sofrer contrariedade por decisão proferida por Turma Recursal ou pelas Turmas de Uniformização. 2. Caso concreto em que a 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo firmou entendimento segundo o qual o decurso do prazo administrativo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro ( CTB) acarreta a preclusão do direito de o proprietário do veículo, em sede judicial, comprovar o efetivo responsável pelo cometimento da infração. 3. Evidenciando a alegada divergência de trato hermenêutico sobre o mencionado tema de direito material, a parte autora comprova a existência de julgado oriundo da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre/RS, no sentido de que o prazo previsto no art. 257, § 7º, do CTB preclui tão somente na esfera administrativa, mas não em sede judicial. 4. Ressalte-se que o acórdão paradigma adotou entendimento que se encontra em harmonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal, no sentido de que "o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do CTB acarreta somente a preclusão administrativa, não afastando o direito de o proprietário do veículo, em sede judicial, comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração, sob pena de ofensa ao que dispõe o art. 5º, inc. ###V, da Constituição da Republica" ( REsp 1.774.306/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 14/05/2019). 5. Pedido de uniformização de interpretação de lei provido, a fim de se reformar o acórdão recorrido, com a determinação de oportuno retorno dos autos ao Colegiado de origem, para que ali se retome e prossiga no julgamento do feito. (STJ - PUIL: 1501 SP 2019/0264946-4, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 23/10/2019, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 04/11/2019).

Havia uma boa parcela de magistrados, antes da pacif**ação da questão (agora com efeito vinculante), principalmente no primeiro grau, que não admitiam a possibilidade do reconhecimento e transferência da pontuação ao real condutor no processo judicial. Esse entendimento contrário colidia com uma decisão clássica do STJ exarada já em 2009, da lavra do Ministro Campbell Marques no REsp n. 765.970/RS.

Assim, parece-nos acertado o entendimento adotado na Justiça de possibilitar o reconhecimento do condutor e, por consequência, transferir os pontos da infração mesmo fora do prazo administrativo em favor do cidadão (proprietário do veículo), evitando assim, muitas vezes, até o desemprego daquele motorista que depende de sua habilitação para o exercício da profissão ou trabalho, o que afetaria sua própria subsistência e da família, em caso de pontuação injusta acarretar reflexos em processo de suspensão ou cassação da CNH.

Mas vale destacar que, ao ingressar na Justiça, deverá o autor estar munido de provas dos fatos alegados, como, por exemplo, declaração do condutor (com firma da assinatura reconhecida em cartório), declaração de testemunhas, contrato de locação, entre outras provas que darão um mínimo de subsídio para o juiz decidir favoravelmente e assim acolher o referido entendimento vinculante.

Nos casos de indeferimento da indicação pelo órgão de trânsito decorrente de algum motivo formal, tal fato deve ser levado à ação judicial, pois fará prova de que o proprietário do veículo tomou iniciativa em tempo para requerer a referida indicação de condutor.

Por fim, vale informar que o proprietário do veículo autuado, ou o condutor, possui o direito de recorrer da multa, e isso lhe garantirá alguns direitos imediatos, como a suspensão dos efeitos da penalidade, inclusive da pontuação.

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