06/08/2020
🔸 De acordo com a Lei nº 8.245/1991 (Lei de Locação ou Lei do Inquilinato), o dono de um imóvel pode incluir no contrato de locação (contrato de aluguel) uma cláusula dizendo que aquele que aluga o imóvel deverá pagar o IPTU junto a outras despesas, como aluguel e condomínio. 🏠
🔸No entanto, o Código Tributário Nacional diz que o IPTU é um imposto que se refere a propriedades. Portanto, o responsável final pelo pagamento é o dono da propriedade e não quem aluga.
🔸Em outras palavras, se o imposto não for pago, a prefeitura cobrará a dívida do dono do imóvel, independentemente do que ficou definido no contrato de aluguel.
🔸Para que não haja qualquer dúvida ou mal-entendido na hora de pagar o IPTU, indica-se que o contrato de aluguel tenha cláusulas claras. É fundamental que o locador (dono) e locatário (quem vai alugar) também conversem sobre elas e assinem os papéis cientes de suas responsabilidades.
🔸E aí, ficou alguma dúvida? Deixe aqui nos comentários ou mande uma DM! ⚖️