Torquato, Gobbi & Müller Advogados Associados

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Conheça melhor os direitos de quem é segurado da Previdência Social! Em caso de dúvida, contacte-nos (27) 3311-6461  (27...
30/06/2016

Conheça melhor os direitos de quem é segurado da Previdência Social!
Em caso de dúvida, contacte-nos
(27) 3311-6461 (27) 99686-9301, (27) 99627-1130.

Conheça seus direitos e, caso tenha sido vítima de algumas dessas práticas PROIBIDAS, contacte-nos: telefones (27) 3311-...
20/06/2016

Conheça seus direitos e, caso tenha sido vítima de algumas dessas práticas PROIBIDAS, contacte-nos: telefones (27) 3311-6461, (27) 99686-9301, (27) 99627-1130.

O projeto de lei que estabelece o Marco Legal da Primeira Infância foi aprovado no Senado no início de fevereiro http://...
09/03/2016

O projeto de lei que estabelece o Marco Legal da Primeira Infância foi aprovado no Senado no início de fevereiro http://bit.ly/1W8cuRA

Vale lembrar que a licença de 20 dias vai valer para os trabalhadores que trabalham em firmas que integram o programa Empresa Cidadã. Se aquela em que você trabalha ainda não faz parte, mostre para ela as vantagens: http://bit.ly/1ZzmRkC

Além disso, ainda não vale para o serviço público, mas cada órgão pode fazer sua regulamentação.

(Fonte: Senado Federal)

13/12/2015

Conheça seus direitos antes de começar as compras de Natal!!!!!

A chegada de Dezembro e das tradicionais festividades de fim de ano causa uma corrida dos consumidores aos shoppings e lojas. Realizar as compras dos presentes dos entes queridos é algo fundamental com antecedência, seja para ter mais calma para poder selecionar os itens e até mesmo pela elevação dos preços das mercadorias com a aproximação do Natal.

Geralmente, com a efetuação do pagamento da primeira parte do décimo terceiro salário realizado em novembro, é esse adiantamento que concede a primeira avalanche de consumidores para as compras de fim de ano. Mas, o comércio pode ainda se utilizar de alguns “truques” para maquiar os valores, que normalmente ficam mais altos até a véspera do Natal. Para não ser prejudicado por esse momento de festas e buscas pelos melhores presentes, uma sugestão é tentar sempre adquirir os itens desejados à vista ou pelo cartão de crédito, porém em uma única vez.

É importante destacar que para as compras no cartão de crédito, o valor deve ser o mesmo ao cobrado em um pagamento à vista. Se ocorrer alguma insistência para a cobrança de um valor superior ou a determinação de uma quantidade mínima de compras para essa forma de pagamento, recuse qualquer oferta e denuncie o estabelecimento comercial aos órgãos de proteção ao consumidor.

Já ao adquirir um presente que esteja em promoção, o cliente precisa ter todos os seus direitos respeitados. Por isso, peça que as condições do item sejam todas citadas na nota fiscal, além de também inserirem as condições exigidas para uma possível troca.

Caso você tenha que comprar presentes para agradar as crianças, é fundamental ter atenção para com o selo de conformidade do Inmetro, que deve constar na embalagem ou no produto. Esse selo representa que o brinquedo passou por diversos te**es e está de acordo com os as exigências de segurança da legislação nacional.

Direitos do consumidor

O consumidor tem o direito de ter todos os dados do item que está comprando. Desta maneira, antes de pensar em fazer o pagamento, solicite o preço à vista, a prazo e as maneiras de realizar o pagamento. Além disso, é importante sempre apanhar alguma propaganda que prova a promoção no instante da sua aquisição para impedir que a loja exija um valor acima do que foi divulgado.

Direitos do consumidor nas compras virtuais

Por causa da facilidade em realizar pesquisas e compras com apenas alguns cliques e sem sair do conforto da sua casa, as compras virtuais estão aumentando a cada dia no Brasil, principalmente, na época do Natal. No entanto, se você está pensando em fugir das filas e comprar todos os presentes pela internet, é preciso ter muito cuidado.

Antes de qualquer coisa, cheque a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui, confira as redes sociais do empreendimento e não deixe de verificar as reclamações junto ao Procon.

No momento de realizar a compra, imprima ou guarde no seu computador a página do site com a oferta e o tempo de entrega do produto. Se acontecer alguma falha no combinado, você tem todo o direito de colocar em prática o Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, em qualquer compra fora da loja física, como ocorre nas compras online, existe o direito de arrependimento, ou seja, você tem até sete dias para desistir da compra após a assinatura do contrato ou entrega do produto.

E você? Já está preparado para as compras de natal?

28/11/2015

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante diversos direitos, mas o cidadão também deve ficar atento ao que não está previsto em lei. Confira aqui o CDC: http://bit.ly/1jih7rx.

Descrição da imagem : Homem segurando papel, com um desenho de carinha feliz, na frente de seu rosto.

Descrição da ilustração: Eu tenho esse direito! . 1. O lojista só é obrigado a trocar um produto se estiver com defeito. (Exceção: compras feitas pela internet ou telefone). 2. O fabricante não é obrigado a fazer troca imediata de um produto com defeito. A empresa tem 30 dias para resolver o problema. 3. Não existe lei que obrigue o lojista a aceitar cheque como forma de pagamento. Porém, a informação tem de ser clara e objetiva. 4. Quem compra um produto de outra pessoa não pode lançar mão do CDC ou reclamar no Procon. Facebook.com/cnj.oficial.

17/11/2015

A Lei 4.749/1965, que dispõe sobre o pagamento do 13º salário, determina que o adiantamento da 1ª parcela, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro. Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.

03/11/2015
23/10/2015
Direito do Trabalhador - Você sabe quais são os prazos de pagamentos da rescisão trabalhista? Segundo o § 6º do art. 477...
14/09/2015

Direito do Trabalhador - Você sabe quais são os prazos de pagamentos da rescisão trabalhista? Segundo o § 6º do art. 477 da CLT, o empregador tem até 10 dias, a partir da data da notificação da demissão, para efetuar o pagamento caso não haja cumprimento de aviso prévio e 1 dia caso haja cumprimento do aviso.

Vocês sabiam que as escolas têm o dever de informar os pais, separados ou não, sobre a frequência e rendimento dos seus ...
21/11/2014

Vocês sabiam que as escolas têm o dever de informar os pais, separados ou não, sobre a frequência e rendimento dos seus alunos?
A obrigação veio com a Lei 12.013/2009, que alterou o artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996).

Um objetivo claro da lei é integrar a escola com as famílias e a sociedade.
Leia o da Lei 12.013/2009:
“Art. 12. ...................................................................................................................................................................
VII — informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

Endereço

Vila Velha, ES

Telefone

+552733116461

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