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🤔Entre os temas jurídicos mais procurados durante a pandemia foram em primeiro lugar a procura por informações sobre “di...
12/11/2020

🤔Entre os temas jurídicos mais procurados durante a pandemia foram em primeiro lugar a procura por informações sobre “direito trabalhista” aumentou 50% em relação ao mesmo período de 2019.
O segundo lugar no ranking foi “imóveis”, que teve alta de 36% no período avaliado, com buscas mais relacionadas a aluguel.
A terceira posição na lista de assuntos mais procurados durante a pandemia do novo coronavírus ficou com o termo “pensão alimentícia”, que teve crescimento de 25%.
No quarto lugar entre os assuntos mais buscados está outro termo diretamente relacionado ao bolso dos brasileiros, a “cobrança indevida/abusiva” que teve alta de 21%.

✅De acordo com a nova redação dada ao artigo 322 do código de processo penal, o delegado de polícia somente poderá conce...
11/11/2020

✅De acordo com a nova redação dada ao artigo 322 do código de processo penal, o delegado de polícia somente poderá conceder fiança nos casos de infrações cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a 4 (quatro) anos, não se exigindo mais que a conduta seja punível somente com pena de detenção ou prisão simples, como previa a redação anterior do artigo 322 do CPP.

Posicionamento!
05/11/2020

Posicionamento!

Podemos te ajudar?Se você teve seus direitos feridos e não sabe o que fazer, busque amparo jurídico 🤝Receba pré atendime...
05/11/2020

Podemos te ajudar?
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😱A obrigação ou acordo para que um novo funcionário crie uma Pessoa Jurídica como Microempreendedor Individual (MEI), na...
30/10/2020

😱A obrigação ou acordo para que um novo funcionário crie uma Pessoa Jurídica como Microempreendedor Individual (MEI), na tentativa de reduzir encargos trabalhistas é uma prática ilegal, pois gera conflitos de subordinação, habitualidade, remuneração e recolhimento de encargos.

▶️Caso se confirme que a finalidade do contrato não era de eventual prestação de serviço, mas com características de emprego, previstas no art. 3º da CLT, o empregador pode ser acionado na justiça e condenado a pagar custas trabalhistas por todo o período de vigência do contrato celebrado, porém, ilegal.

🔝Nesta época do ano, é comum que empresas contratem para vagas temporárias de trabalho, suprindo a demanda de final de a...
29/10/2020

🔝Nesta época do ano, é comum que empresas contratem para vagas temporárias de trabalho, suprindo a demanda de final de ano. Para os contratos celebrados após 11/11/2017, já valem as regras aprovadas na Lei da Terceirização e Trabalho Temporário (Lei 13.429/2017). Lembrando-se que o trabalho temporário é aquele prestado por um empregado a uma empresa para atender à necessidade de substituição provisória de empregado permanente ou para suprir demanda complementar de serviços, como ocorre agora, no período de Natal.

▶️Pelas novas regras, o contrato de trabalho não poderá exceder 03 meses, mas há previsão para prorrogação por até 180 dias consecutivos ou não, além de poder haver uma prorrogação de mais 90 dias, se comprovada à manutenção das condições que levaram a contratação temporária.

▶️Quanto as verbas trabalhistas devidas com a rescisão do contrato de trabalho temporário são as mesmas verbas de um contrato por prazo indeterminado, devem ser pagos o saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcionais, ou seja, em se tratando de contrato com prazo certo para terminar, não são devidos neste caso o aviso prévio e nem a multa dos 40% sobre o FGTS.

👉Das diversas discussões a respeito perante a Justiça do Trabalho são à estabilidade da gestante e dos acidentes de trabalho, sendo predominante nestes casos de trabalhadores temporários terão direito à estabilidade gravídica e acidentaria, sendo certo que embora não haja a formação de vinculo de emprego entre o trabalhador e a tomadora de serviços esta previsto há responsabilidade subsidiaria entre as empresas contratantes o que importará na falta de pagamentos de direitos a tomadora de serviços pode ser acionada.

👉Ter conhecimento sobre como se estabelece a aposentadoria pode evitar erros na hora de requerer o benefício. Independen...
27/10/2020

👉Ter conhecimento sobre como se estabelece a aposentadoria pode evitar erros na hora de requerer o benefício. Independente de quantos anos ainda precise contribuir com a Previdência Social, tenha um planejamento previdenciário: análise de tempo já contribuído, quanto anos ainda por contribuir e as oportunidades, considerando a realidade salarial e contribuição mensal.

🔝O Ministério da Economia, através do Instituto Nacional da Previdência Social, criou o portal "Meu INSS", que possibilita o cidadão analisar toda a sua vida previdenciária (www.meu.inss.gov.br). Nesse sistema, o cidadão faz um cadastro e consegue analisar seus vínculos, tempo de contribuição, simular aposentadoria, requerer benefícios, agendar perícias, solicitar recursos, empréstimos e muito mais.

▶️Quando decidir por requerer o benefício, consulte um advogado previdenciário para fazer a melhor escolha

26/10/2020
🔝Está na Costituição: não pode ser demitida de forma arbitrária ou sem justa causa a empregada gestante, gozando de esta...
09/10/2020

🔝Está na Costituição: não pode ser demitida de forma arbitrária ou sem justa causa a empregada gestante, gozando de estabilidade provisória desde a confirmação da gestação até 120 dias após o parto.(ADCT, art.10, II, b)

Interessante, você já sabia?✔️▶️O restaurante não pode se negar ao pedido do cliente de dividir o prato com seu acompanh...
05/10/2020

Interessante, você já sabia?✔️
▶️O restaurante não pode se negar ao pedido do cliente de dividir o prato com seu acompanhante, pois disponibilizar a louça é uma obrigação inerente à sua prestação de serviço. Proibindo a divisão o restaurante se recusa a prestar um serviço pelo qual o cliente está se propondo a pagar, sendo esta uma prática abusiva nos termos do artigo 39, incisos II e IX do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
▶️É comum a cobrança de uma taxa pela divisão, que também é abusiva, pois a quantidade de comida a ser servida é a mesma. O cliente optou por dividir a refeição e deve pagar o preço pelo prato escolhido, caso o fornecedor receba mais por isso caracteriza-se como vantagem manifestamente excessiva (artigo 39, inciso V do CDC).

Endereço

Vila Kennedy, RJ

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