21/05/2026
📌 Você sabia?
O consumidor tem 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis.
Esse prazo está previsto no art. 26, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor ⚖️
Fique atento aos prazos para não perder seus direitos!
Ficou em dúvida? Procure um advogado especialista ⚖️