21/09/2023
📌Sabia que no Brasil existem cerca de 45 milhões de pessoas com deficiência (PcD), o que representa mais de 23% da população? Acontece que as PcD's têm condições facilitadas para a aposentadoria, com duas modalidades disponíveis.
1️⃣ Aposentadoria por Idade: Para essa modalidade, os homens podem se aposentar aos 60 anos, enquanto as mulheres aos 55. É necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na qualidade de pessoa com deficiência.
2️⃣ Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Nessa modalidade, não existe idade mínima. O tempo de contribuição varia de acordo com o grau de deficiência, considerando se é leve, moderada ou grave.
Deficiência de Grau Grave:
Homens: 25 anos de tempo de contribuição
Mulheres: 20 anos de tempo de contribuição
Deficiência de Grau Médio:
Homens: 29 anos de tempo de contribuição
Mulheres: 24 anos de tempo de contribuição
Deficiência de Grau Leve:
Homens: 33 anos de tempo de contribuição
Mulheres: 28 anos de tempo de contribuição
❗Lembrando que é importante comprovar o tempo de deficiência por meio de documentos adequados, pois a prova testemunhal não é válida nesse caso.
👉🏻 Se você é portador de alguma deficiência e ainda não possui documentação que comprove sua condição, aqui está uma dica valiosa para resolver essa situação. Isso pode abrir portas para uma aposentadoria mais acessível. Compartilhe essa informação com quem precisa!