22/10/2025
O tempo de contribuição sempre foi o principal pilar da aposentadoria por tempo de serviço, prevista na Lei nº 8.213/91.
Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), essa modalidade deixou de existir — mas não o direito de quem já havia cumprido os requisitos antes de sua vigência.
Nesses casos, aplica-se o direito adquirido, permitindo ao segurado aposentar-se pelas regras antigas, sem prejuízo.
Para quem ainda não tinha completado os requisitos até a reforma, a Constituição criou regras de transição (arts. 15 a 20 da EC 103/2019), que equilibram o tempo já contribuído com novas exigências, como idade mínima e pedágios de 50% ou 100%.
Essas regras tenta evitar a perda do esforço contributivo acumulado ao longo dos anos e visam uma passagem justa entre os dois sistemas, porém, é certo que muitos segurados foram prejudicados pela reforma.
Dessa forma, é essencial que um profissional avalie toda documentação e realize os cálculos de tempo de contribuição e carência, para que o segurado opte pela melhor aposentadoria.
A correta análise do histórico previdenciário também é fundamental para identif**ar se o segurado tem direito adquirido, direito à transição ou se já se enquadra nas novas regras permanentes.