21/05/2026
A atualização da NR-1 amplia a necessidade de uma gestão preventiva mais estruturada também nos condomínios, especialmente na rotina que envolve empregados próprios, prestadores de serviços e empresas terceirizadas.
Mais do que uma exigência documental, a norma reforça a importância do gerenciamento contínuo de riscos ocupacionais, da adoção de medidas preventivas e da organização dos registros relacionados à saúde e segurança do trabalho.
Nesse contexto, síndicos(as) e administradoras passam a desempenhar papel relevante na fiscalização de rotinas, acompanhamento de treinamentos obrigatórios e controle de documentos essenciais para reduzir riscos trabalhistas e responsabilidades civis decorrentes de acidentes ou falhas operacionais.
A obrigação de implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) decorre das diretrizes da NR-1 do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente após as atualizações relacionadas ao gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO), exigindo atuação preventiva e gestão contínua dos ambientes de trabalho.
A prevenção, além de contribuir para ambientes mais seguros, também fortalece a organização da gestão condominial e a conformidade legal das atividades desempenhadas no condomínio.
Para profissionais da gestão condominial, compreender os impactos jurídicos e operacionais da NR-1 é medida importante para evitar passivos e estruturar práticas preventivas adequadas à realidade de cada condomínio.
Caso tenha dúvidas sobre gestão de riscos ocupacionais em condomínios e responsabilidades legais decorrentes da NR-1, a orientação jurídica preventiva pode auxiliar na análise adequada de cada situação concreta.
👩🏻⚖️ Taís Moraes | OAB/SP 223.011
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