Mendes Couto Advocacia

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Hoje é o dia de homenagear todas as mulheres que, com sua força, determinação e sabedoria, transformam o mundo!Cada mulh...
08/03/2025

Hoje é o dia de homenagear todas as mulheres que, com sua força, determinação e sabedoria, transformam o mundo!

Cada mulher é uma fonte de inspiração, com histórias de coragem, superação e conquistas que merecem ser celebradas. Seja no cuidado, no trabalho, na luta pela igualdade ou na busca pelos seus sonhos.

Neste Dia Internacional da Mulher, que devemos lembrar da importância de apoiar, respeitar e valorizar todas as mulheres, em todas as suas formas e jornadas. 💪

Feliz dia das mulheres!🩷

27/10/2021
11/06/2021

IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE
PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, no dia 26 setembro de 2019, que não é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.
Essa vedação de cumular os adicionais de periculosidade e insalubridade encontra-se prevista também na cláusula 14ª, § 1º da convenção coletiva da categoria de vigilantes de São Paulo.

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26/05/2021

VOCÊ SABIA QUE O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVE COMPOR A REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS?

O parágrafo 5º do art. 142 da CLT dispõe que:

❗Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

Como se não bastasse, há previsão no mesmo sentido na cláusula 15ª, § 1º, da convenção coletiva da categoria:

❗O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das férias, 13º salário, adicional noturno, verbas rescisórias (aviso prévio, férias e 13º salário), depósitos do FGTS e INSS, nos termos da Súmula nº 132 do TST (“o adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras”) e a OJ-SDI-1 do TST nº 259 (“o adicional de periculosidade deve compor a base do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco”).

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De 0 a 10, qual a nota que você dá para a vista do nosso escritório? Uma boa noite a todos!📲 Entre em contato pelo Link ...
20/05/2021

De 0 a 10, qual a nota que você dá para a vista do nosso escritório? Uma boa noite a todos!

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FRAUDES MAIS RECORRENTES EM RELAÇÃO AO AVISO PRÉVIOLeia acima alguns dos comportamentos das empresas para FRAUDAR o avis...
19/05/2021

FRAUDES MAIS RECORRENTES EM RELAÇÃO AO AVISO PRÉVIO

Leia acima alguns dos comportamentos das empresas para FRAUDAR o aviso prévio, e as SOLUÇÕES para que você não seja vítima de tais condutas.

Qualquer dúvida, estamos à disposição!

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18/05/2021

A EMPRESA PODE MARCAR A RECICLAGEM DO VIGILANTE PARA OS DIAS DE FOLGA?

O parágrafo 4º da cláusula 31ª da convenção coletiva da categoria estabelece que:

Em razão do caráter compulsório e profissional do curso de reciclagem e/ou de extensão, a sua realização poderá ocorrer em até 03 dias de folgas, sem que haja nenhum ônus para as empresas, não sendo considerado tempo à disposição do empregador, inexistindo jornada extraordinária e consequentemente o direito ao pagamento deste período como folga trabalhada.

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Para começar bem a nossa segunda-feira! Lembre-se que você pode resolver tudo que entrar no seu caminho, inclusive as qu...
17/05/2021

Para começar bem a nossa segunda-feira!

Lembre-se que você pode resolver tudo que entrar no seu caminho, inclusive as questões não planejadas!

E que nós estamos aqui, prontos para te ajudar! 😉

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11/05/2021

Você sabia disso? Comenta aqui 👇

A empresa não é obrigada a te pagar cesta básica, exceto se o cliente para qual você presta serviços paga isso para a empresa, assim ela precisa obrigatoriamente te passar.

Tudo isso está na Cláusula Décima Oitava - Cesta Básica:

As empresas fornecerão uma cesta básica mensal aos seus empregados, nas seguintes hipóteses:

1️⃣ Por liberalidade ou por seu único e exclusivo critério;
2️⃣ Por previsão oriunda de contrato com o tomador dos seus serviços;
3️⃣ Quando há previsão em edital ou carta-convite ou contrato de licitação;
4️⃣ Quando houver acordo coletivo específico entre a Empresa e o Sindicato da base de representação.

MAIS SOBRE 👇

Parágrafo primeiro – Nas hipóteses acima, a fim de garantir a dignidade dos benefícios, a cesta básica mensal terá o valor facial de R$ 153,12 (cento e cinquenta e três reais e doze centavos), devendo ser descontado do empregado o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da cesta básica.

Parágrafo terceiro – Havendo transferência ou remoção do posto de serviço que preencher os requisitos fixados no caput e no parágrafo primeiro da presente Cláusula, para outro que não haja tais previsibilidades, f**a a empresa prestadora desobrigada do fornecimento.

Ficou com dúvida sobre?🤔

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28/04/2021

(LEIA AQUI) Pessoal, hoje vim falar sobre um assunto importantíssimo, que muitos não sabem: se o VIGILANTE faceleu por COVID-19, a família pode reivindicar a indenização do seguro de vida (que a empresa é obrigada a ter). Assista o vídeo e leia mais 👇

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA 👀

Esse direito está previsto na cláusula 22° da convenção coletiva da categoria, que diz: 👀

🖊 As Empresas f**am obrigadas a contratar em favor dos empregados seguro de vida com cobertura por morte, QUALQUER QUE SEJA A CAUSA.

🖊 A indenização por morte do empregado será de 26 (vinte e seis) vezes ao Piso Salarial do vigilante, acrescido do adicional de periculosidade.

Qualquer dúvida vocês podem me chamar! 🙋‍♂️

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+5511981900055

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