16/02/2023
💭 Vamos imaginar a seguinte situação: A empresa XYZ possui uma empregada para realizar seus serviços de limpeza. Certo dia, Paulo, um dos sócios, pede para que a empregada vá até sua casa para realizar uma faxina, ocorre que durante a limpeza ela sofre um acidente. Será que neste caso, a empresa responde por acidente de trabalho?
🏢 Este é um caso real, e recentemente a Justiça do Trabalho responsabilizou uma empresa pelo acidente sofrido por uma empregada, dentro do apartamento de um dos sócios. A auxiliar de serviços gerais afirma que foi contratada para fazer serviços de limpeza dentro da empresa e na residência do sócio. Em março de 2012 ela teve que entrar no fosso de luz do apartamento, para retirar o lixo de cigarro e garrafas de refrigerante deixados por serventes que faziam uma obra naquele lugar. Ao subir, o piso cedeu e com a queda ela fraturou o punho esquerdo e algumas vértebras da coluna dorsal e lombar.
🤕 Desde a queda, a trabalhadora ficou afastada com auxílio previdenciário acidentário. Já a empresa se defendeu acusando que a empregada pisou sobre o gesso acreditando ser piso e por isso caiu, colocando a culpa na vítima pelo acidente e, ainda argumentou que as lesões sofridas não possuem relação com o serviço que ela prestava e que o local do acidente não exigia a adoção de medidas de segurança ou fiscalização pelo morador.
⚖️ Entretanto, a Justiça reconheceu o acidente de trabalho e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais e pensão, em parcela única, calculada em 31,25% sobre o último salário até que a funcionária completar 82 anos, a título de dano material. O juiz ainda ressaltou que a empregado não foi alertada sobre os riscos de acidente no local que era de evidente perigo.
💬 Se situações como esta acontecerem dentro da sua empresa, procure contar com o auxílio de um advogado especialista em direito do trabalho, para ajudá-lo(a) e garantir seus direitos!