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Leipnitz & Oliveira Advogados Advocacia previdenciária, cível e trabalhista.

Nosso propósito é a satisfação do cliente, com o comprometimento de prestar os serviços de forma ágil e personalizada, buscando atender a cada demanda com um olhar específico, com foco na sua solução.

Além dos serviços essenciais, a terceira imagem (art. 5º, p. 2º) libera para funcionamento alguns serviços excepcionais,...
01/04/2020

Além dos serviços essenciais, a terceira imagem (art. 5º, p. 2º) libera para funcionamento alguns serviços excepcionais, além daqueles elencados no art. 17. Na íntegra: www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=401187

@ Estância Velha

O AUXÍLIO EMERGENCIAL - PL nº 1.066/2020 foi aprovado no Senado Federal e entrará em vigor a partir da assinatura do Pre...
31/03/2020

O AUXÍLIO EMERGENCIAL - PL nº 1.066/2020 foi aprovado no Senado Federal e entrará em vigor a partir da assinatura do Presidente da República.
O Projeto de Lei também possibilita aos requerentes de auxílio-doença receber um salário mínimo mensal, pelo período de três meses ou até a realização da perícia médica. Abordaremos este assunto em seguida.

@ Leipnitz & Oliveira Advogados

Decreto n° 55.148 de 26/03/2020 - Atualizações do Governo do Estado do Rio Grande do Sul sobre a possibilidade de reaber...
30/03/2020

Decreto n° 55.148 de 26/03/2020 - Atualizações do Governo do Estado do Rio Grande do Sul sobre a possibilidade de reabertura do comércio, observando-se as normas de cuidado e prevenção. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

30/03/2020
Para fins previdenciários considera-se atividade especial aquela em que durante o trabalho há exposição a agentes nocivo...
30/03/2020

Para fins previdenciários considera-se atividade especial aquela em que durante o trabalho há exposição a agentes nocivos à saúde, segundo os parâmetros estabelecidos nas normas reguladoras (legislação).
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Aquele empregado que demonstrar o exercício de atividade profissional com exposição a agentes nocivos, até a entrada em vigor da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), terá direito a um acréscimo de tempo de serviço (como se houvesse trabalhado) de 20%, se mulher, e 40%, se homem.
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Para o trabalhador empregado a comprovação da atividade especial perante o INSS é simplificado, pois é obrigação do empregador fornecer os documentos para comprovar o contato com os agentes nocivos. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
A dúvida e grande problemática surge nos casos de contribuinte individual. O contribuinte individual teria direito ao reconhecimento da atividade especial com seus acréscimos?
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A Lei 8.213/90 diz que para o reconhecimento da atividade especial deve se demonstrar a exposição aos agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes), regra trazida pela Lei 9.032/95.
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Também existe a possibilidade, em alguns casos, de reconhecimento da atividade especial por enquadramento em determinadas categorias profissionais.
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Apesar de ser uma tarefa difícil, SIM, há possibilidade de obter o reconhecimento da atividade especial para aquelas pessoas que exercem atividade profissional na qualidade de contribuinte individual, desde que demonstrada a exposição aos agentes nocivos.
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O acréscimo de tempo por atividade insalubre pode ser um fator decisivo para uma aposentadoria pela regra anterior à Reforma da Previdência ou, até mesmo, para a antecipação da aposentadoria pelas novas regras.
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A duplicata é considerada um título de crédito, representando uma ordem de pagamento emitida em razão de operações de co...
30/03/2020

A duplicata é considerada um título de crédito, representando uma ordem de pagamento emitida em razão de operações de compra e venda (duplicata mercantil) ou de prestação de serviços (duplicata de prestação de serviços).
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Quando o comprador torna-se inadimplente e não quita suas obrigações financeiras junto ao seu fornecedor, possibilita-se a este último a cobrança judicial dos valores devidos mediante execução judicial ou ação monitória. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
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Para execução judicial das duplicatas o prazo legal é de 3 anos contados do vencimento do título. Neste caso, como não há fase instrutória (produção de provas técnicas,
audiências para oitivas de testemunhas, etc.), a ação deve ser instruída com os seguintes documentos: ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
- prova da negócio jurídico realizado (compra e venda);
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- comprovante de entrega da mercadoria ou prestação dos serviços; e
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- protesto do título.
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Ultrapassado o prazo ou não preenchidos os requisitos acima, pode o credor cobrar o devedor por meio de ação monitória ou de cobrança, que passará obrigatoriamente pela fase instrutória respeitando-se os demais procedimentos previstos pelo Código de Processo Civil.
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A ação monitória deve ser proposta no prazo máximo de 5 anos, contados do dia seguinte ao
vencimento do título.

A maioria dos que contribuem para o INSS não faz ideia de qual é o melhor momento para requerer a aposentadoria, levando...
30/03/2020

A maioria dos que contribuem para o INSS não faz ideia de qual é o melhor momento para requerer a aposentadoria, levando em consideração o tempo já trabalhado e o valor da renda inicial.
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Além disso, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) muitas pessoas acreditam que só poderão se aposentar quando atingirem 62 anos de idade (se mulher) e 65 anos de idade (se homem). ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Há dúvidas, ainda, se é melhor aposentar-se pela regra antiga ou esperar e se aposentar pela regra atual.
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Não trate a aposentadoria como renda extra!
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Você pode até estar trabalhando e recebendo aposentadoria, mas chegará o dia em que, possivelmente, terá que sustentar-se somente com os proventos do INSS. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Por esses e outros motivos, é importante fazer uma análise previdenciária e um planejamento para melhor usufruir da aposentadoria no futuro.
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O INSS, ao verificar a existência de contribuições previdenciárias concomitantes, calcula o valor da renda considerando ...
30/03/2020

O INSS, ao verificar a existência de contribuições previdenciárias concomitantes, calcula o valor da renda considerando uma contribuição (período de contribuição mais antigo) como principal e as demais como secundárias, não realizando soma de todas as contribuições realizadas pelo segurado. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
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Sobre o tema, o entendimento da TNU (Turma Nacional de Uniformização) é de que havendo contribuições concomitantes, o cálculo a ser realizado pelo INSS deve somar a integralidade das contribuições, pois mais vantajoso ao segurado. O entendimento foi externado através do julgamento do Incidente de Uniformização Nacional nº 5003449-95.2016.4.04.7201, julgado em 22/02/2018.
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Portanto, para os aposentados que durante o período contributivo efetuaram contribuições concomitantes, é possível a revisão do benefício para aumento do valor de aposentadoria.
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A empregada é desligada por iniciativa do empregador. Algumas semanas depois, ela comparece na sede da ex-empregadora af...
30/03/2020

A empregada é desligada por iniciativa do empregador. Algumas semanas depois, ela comparece na sede da ex-empregadora afirmando que estava grávida à época da dispensa. Porém, nada foi informado no exame demissional. Na oportunidade, apresenta um exame de sangue que indica o resultado positivo para gravidez, entretanto, o referido documento não apresenta de forma exata o período de gestação. O que fazer?
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A estabilidade da colaboradora gestante está descrita nos artigos 391 e seguintes da CLT e não há dúvidas a respeito do presente instituto. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Analisando-se o caso acima descrito, deve o emprego ser imediatamente colocado à disposição da ex-colaboradora? A resposta é SIM. Contudo, é direito do empregador solicitar a ex-colaboradora documento que confirme com exatidão a data da concepção e respectivo tempo de gestação.
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Por isso, é importante que a empresa busque um parecer jurídico, para que, na prática, sejam adotadas as medidas cabíveis para resguardar os direitos da empresa, nos limites da legislação.
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Toda e qualquer comunicação do empregador com seus colaboradores deve ser por escrito, principalmente se alterar, ainda ...
30/03/2020

Toda e qualquer comunicação do empregador com seus colaboradores deve ser por escrito, principalmente se alterar, ainda que minimamente, a rotina de trabalho do empregado ou suas atribuições diárias.
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Ainda que haja uma conversa entre o setor responsável e o empregado, faz-se necessário que toda e qualquer comunicação seja posteriormente registrada por e-mail, preferencialmente.
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Você, proprietário ou representante de pessoa jurídica, procure um profissional capacitado para lhe informar a respeito das normas trabalhistas vigentes.
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Desde 18 de janeiro de 2019 está em vigor a Medida Provisória nº 871/2019, que altera regras relativas aos benefícios pr...
16/04/2019

Desde 18 de janeiro de 2019 está em vigor a Medida Provisória nº 871/2019, que altera regras relativas aos benefícios previdenciários e assistenciais do INSS. Confira abaixo:

▪️Somente será concedido ou mantido o benefício nos casos em que houver a autorização do requerente para acesso aos dados bancários;

Em caso de dúvida, procure um profissional qualificado e saiba mais!

MUDANÇAS NOS BENEFÍCIOS: Auxílio ReclusãoDesde 18 de janeiro de 2019 está em vigor a Medida Provisória nº 871/2019, que ...
04/04/2019

MUDANÇAS NOS BENEFÍCIOS: Auxílio Reclusão
Desde 18 de janeiro de 2019 está em vigor a Medida Provisória nº 871/2019, que altera regras relativas aos benefícios previdenciários e assistenciais do INSS. Confira abaixo:

▪️Carência de 24 meses para ter direito a concessão do benefício.
▪️Aplicável somente para aqueles segurados que estiverem em regime fechado;
▪️Se o segurado estiver recebendo outro benefício, não será devido o auxílio-reclusão;
▪️Para apuração da “baixa renda” será utilizada como base a média dos últimos 12 salários de contribuição;

Em caso de dúvida, procure um profissional qualificado e saiba mais!

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