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Os pais não precisam esperar a filha completar 18 anos para que ela mesma saque a indenização por danos morais recebida ...
24/08/2026

Os pais não precisam esperar a filha completar 18 anos para que ela mesma saque a indenização por danos morais recebida em razão do atraso de um voo. Ao reformar acórdão do TJSP, o STJ entendeu que não havia motivo que justificasse a retenção do dinheiro.
Segundo a jurisprudência, os pais podem administrar os bens dos filhos menores e, em regra, têm o direito de sacar valores de indenização destinados a eles.

MUDANÇA IMPORTANTE NO INVENTÁRIOEXTRAJUDICIALFamílias que optarem pelo inventário em cartório não precisarão mais recolh...
20/08/2026

MUDANÇA IMPORTANTE NO INVENTÁRIO
EXTRAJUDICIAL
Famílias que optarem pelo inventário em cartório não precisarão mais recolher antecipadamente o ITCMD para concluir a escritura pública de partilha. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que alterou a Resolução CNJ n° 35/2007 após pedido do Colégio
Notarial do Brasil - Conselho Federal.
Antes, a resolução determinava que o pagamento dos tributos deveria ocorrer antes da lavratura da escritura. Com a mudança esse trecho foi revogado. Na prática, a nova regra pode facilitar a realização do inventário extrajudicial e dar mais agilidade ao procedimento de partilha dos bens deixados pela pessoa falecida.
A decisão seguiu o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell.

Muita gente não sabe, mas um veículo que pertence a uma pessoa falecida não precisa ficar parado até o final do inventár...
18/05/2026

Muita gente não sabe, mas um veículo que pertence a uma pessoa falecida não precisa ficar parado até o final do inventário.
Uma mudança recente nas regras trouxe uma solução prática para um problema muito comum nas famílias.
Com base na Resolução n° 571/2024 do CNJ, passou a ser possível, em determinadas situações, que o inventariante receba poderes por escritura pública em cartório para realizar a venda ou a transferência do veículo do espólio, mesmo antes da conclusão do inventário.
Na prática isso evita vários problemas que acontecem com frequência:
Carro parado na garagem
IPVA e multas acumulando
Veículo perdendo valor enquanto o processo demora
Com a concordância dos herdeiros e a formalização correta em cartório, o inventariante pode assinar o documento de transferência e dar andamento no procedimento junto ao
Detran.
Ou seja, conhecer as regras corretas pode evitar prejuízos e destravar o patrimônio da família.

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento importante no ambito do Direito de F...
24/03/2026

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento importante no ambito do Direito de Família e Previdenciário: filhos com deficiência física, intelectual ou mental têm direito à pensão alimentícia vitalícia, mesmo após completarem 18 anos. O julgamento, realizado pela Terceira Turma do ST em setembro deste ano, reforçou que o dever de sustento não se extingue automaticamente com a maioridade quando há comprovação de incapacidade permanente para o trabalho e para a própria manutenção.
O entendimento fixado pelo tribunal dá destaque ao caráter assistencial da pensão, que não se baseia apenas na idade, mas na condição de vulnerabilidade e dependência da pessoa com deficiência.
O caso teve início em uma ação familiar em que um pai buscava encerrar o pagamento da pensão após o filho, portador de deficiência, atingir a maioridade. A defesa argumentava que o Código Civil determinava o fim automático da obrigação a partir dos 18 anos.
Contudo, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma reconheceu que, diante da incapacidade permanente, o sustento deve ser contínuo. O colegiado destacou que, embora a regra geral seja o término da obrigação alimentar com a maioridade, há exceção expressa para pessoas com deficiência, prevista em diversos dispositivos legais, incluindo a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência
(Lei n° 13.146/2015).

NOVIDADE PREVIDENCIÁRIA IMPORTANTE!Você sabia que agora o enteado, o menor sob tutela e até o menor sob guarda judicial ...
13/03/2026

NOVIDADE PREVIDENCIÁRIA IMPORTANTE!
Você sabia que agora o enteado, o menor sob tutela e até o menor sob guarda judicial podem ter os mesmos direitos de um filho para fins de benefícios previdenciários?
Essa grande mudança chegou com a Lei 15.108/2025, que alterou o §2° do art. 16 da Lei 8.213/91, trazendo duas exigências para essa equiparação:
✅Declaração expressa do segurado;
✅Comprovação de que o menor não tem meios próprios de se sustentar ou estudar.
Isso muda o jogo na hora de garantir pensão por morte e
outros direitos ligados à dependência previdenciária.
✅Em outras palavras: laços de cuidado e afeto agora têm mais força na hora de proteger quem realmente depende do segurado!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou um novo entendimento sobre a definição do valor da pensão alimentícia. Segun...
09/02/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou um novo entendimento sobre a definição do valor da pensão alimentícia. Segundo a decisão, o cálculo deve levar em conta a renda efetiva de quem paga a pensão (alimentante) e as reais necessidades de quem a recebe (alimentando).
O processo teve início após uma mãe solicitar o aumento do valor, alegando elevação das despesas da casa e melhoria em seu padrão de vida. O pai, por outro lado, comprovou que sua renda permanecia inalterada e que já destinava parte considerável do orçamento para o pagamento da pensão.
Diante disso, o Tribunal manteve o valor anterior, ressaltando que a pensão alimentícia não deve servir para sustentar um padrão de vida acima das condições financeiras de quem é responsável pelo pagamento.

Se uma construção tem janela, varanda ou qualquer coisa que a menos de um metro e meio da divisa dos terrenospermita ver...
01/02/2026

Se uma construção tem janela, varanda ou qualquer coisa que a menos de um metro e meio da divisa dos terrenos
permita ver o interior do imóvel vizinho, o STJ considera que a demolição da obra é uma exigência automática da lei.
No entanto, o juiz pode optar pela readequação da obra, se o autor da ação tiver incluído essa hipótese em seus pedidos. No caso julgado, a autora da ação pediu que a obra fosse demolida.
Saiba mais: http://kli.cx/rf9u (link na bio)
•* Essa matéria possui recurso de linguagem simples
A4 REsp 2.205.379
pessoa na janela observando o interior de outro imóvel com binóculos, enquanto em outras janelas aparecem moradores olhando para fora ou sendo vistos em silhueta. Acima o texto: Janela indiscreta?
Construção irregular que permita ver o interior do imóvel vizinho deve ser demolida

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