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31/10/2024 STF AFASTA IMPOSTO DE 25% EM APOSENTADORIAS E PENSÕES DE RESIDENTES NO EXTERIOR. A vinculação e aplicação da ...
29/01/2025

31/10/2024 STF AFASTA IMPOSTO DE 25% EM APOSENTADORIAS E PENSÕES DE RESIDENTES NO EXTERIOR. A vinculação e aplicação da decisão do STF pela Administração Tributária depende de Resolução do Senado Federal, que participa do controle de constitucionalidade difuso ou inter partes de leis declaradas inconstitucionais pela Suprema Corte através da suspensão da execução de dispositivos legais.

Nos últimos dias, repercutiu na imprensa a decisão do STF no ARE 1327491-SC, Tema 1.174, que impediu a aplicação de uma alíquota fixa de 25% de imposto de renda sobre benefícios previdenciários de residentes no exterior (Lei 9.779/99, art. 7º).

10/12/2022

STF JULGA FUNRURAL E SUB-ROGAÇÃO NA ADI 4395

09/12/2022: STF forma maioria para afastar sub-rogação do Funrural

O Ministro Dias Toffoli do STF colocou um ponto final a uma antiga demanda do setor rural e acabou por afastar a obrigação de retenção, a sub-rogação e as cobranças da Receita Federal sobre as empresas rurais referente à contribuição Funrural devida por empregadores rurais pessoa física. A decisão tem aplicação para todos no país.

Leia mais aqui.

http://www.tributo.com.br/2022/12/09/stf-julga-funrural-e-sub-rogacao-na-adi-4395/

https://www.conjur.com.br/2022-mai-21/mariana-baida-comentarios-adc-49
18/11/2022

https://www.conjur.com.br/2022-mai-21/mariana-baida-comentarios-adc-49

Em abril deste ano, o STF julgou improcedente a ADC 49, declarando a inconstitucionalidade do artigo 11, §3º, II (que estabelece a autonomia dos estabelecimentos), do artigo 12, I, no trecho "ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular", e do artigo 13, §4º (que trata da base de...

18/11/2022

SEFAZ/SP - RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22188/2020.
ICMS – Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - Incidência - Base de cálculo.
I. Ocorre o fato gerador do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular (artigo 2º, inciso I, do RICMS/2000 c/c artigo 12, inciso I, da Lei Complementar 87/1996).
II. A base de cálculo a ser considerada na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade está estabelecida no artigo 39 do RICMS/2000.

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