JMiguel

JMiguel ...

Graduado em ⚖️ pela Universidade Católica do Salvador;
Bacharel em ciências contábeis pela FVC;
Pós graduação em Direito Previdenciário pela Escola Brasileira de Direito - EBRADI

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ALERTA DE GOLPES!Olá, pessoal!Passando para fazer um alerta importante: pessoas mal intencionadas estão utilizando indev...
14/04/2026

ALERTA DE GOLPES!

Olá, pessoal!

Passando para fazer um alerta importante: pessoas mal intencionadas estão utilizando indevidamente meu perfil profissional para tentar aplicar golpes.

Reforço que não solicito depósitos, transferências ou qualquer tipo de pagamento sem o devido procedimento formal e seguro.

Toda comunicação oficial é realizada exclusivamente pelos meus canais autorizados.

Em caso de qualquer dúvida ou abordagem suspeita, entre em contato comigo antes de realizar qualquer ação.

Fiquem atentos e compartilhem essa informação para ajudar a prevenir novos golpes.

A revisão de benefícios previdenciários é uma ferramenta importante para corrigir erros e garantir que aposentadorias e ...
05/01/2026

A revisão de benefícios previdenciários é uma ferramenta importante para corrigir erros e garantir que aposentadorias e pensões tenham valores justos, evitando que prejuízos no benefício do segurado se estendam ao longo da vida.

Tipos de revisão mais comuns

• Tempo não reconhecido: Reconhecimento de tempo especial não computado, como atividades exercidas sob condições insalubres ou perigosas, que exigem a apresentação de documentos específicos, como PPP e LTCAT;

• Salários não incluídos: Inclusão de salários de contribuição que não foram contabilizados no cálculo do benefício;

• Erros no valor do benefício: Correção de erros em períodos rurais ou facultativos, que não foram contabilizados no momento da concessão do benefício;

• Ajustes de teto/correção de índice: Atualização do benefício em conformidade com a legislação vigente.

Prazos e documentação necessária:

O pedido de revisão deve ser feito até 10 anos após o primeiro pagamento do benefício. Para isso, é importante reunir:

• Comprovantes de contribuição e extratos do CNIS;
• Contratos de trabalho ou carteira de trabalho;
• PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou laudos que comprovem tempo especial;
• Documentos que comprovem períodos não contabilizados urbanos ou rurais.

Por fim, uma revisão bem sucedida pode aumentar significativamente a renda do(a) segurado(a), além de trazer um bom montante referente ao período acumulado. É importante ressaltar que, caso a revisão seja exitosa, os acumulados retroagem aos últimos cinco anos.

Caso você entenda que seu benefício necessita de revisão, procure um profissional especialista na área e de sua confiança para uma análise mais criteriosa do caso.

A inclusão social é um fator fundamental para a evolução de uma sociedade. Quando diferentes grupos, independentemente d...
30/06/2025

A inclusão social é um fator fundamental para a evolução de uma sociedade.

Quando diferentes grupos, independentemente de sua origem, classe social, gênero ou habilidade, têm acesso igualitário a oportunidades, recursos e direitos, a sociedade se torna mais coesa, justa e solidária.

A inclusão social promove a diversidade, que é uma fonte rica de ideias e perspectivas. A inclusão, além de ser um imperativo moral, é também um fator de progresso e desenvolvimento sustentável com justiça social.

A Câmara municipal de Botuporã tomou uma decisão elogiável com a aprovação dessa lei.

Estamos evoluindo no caminho certo. Parabéns! 👏👏👏

27/12/2024
Aposentadoria é um benefício previdenciário que se conquista com planejamento de longo prazo.
27/12/2024

Aposentadoria é um benefício previdenciário que se conquista com planejamento de longo prazo.

NOVAS REGRAS PARA PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
06/07/2024

NOVAS REGRAS PARA PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

Conquistar um benefício previdenciário na via judicial dá um sentimento de dever cumprido inexplicável.A função do Direi...
25/06/2024

Conquistar um benefício previdenciário na via judicial dá um sentimento de dever cumprido inexplicável.

A função do Direito Previdenciário é resgatar a dignidade das pessoas mais vulneráveis, transformando o direito dessas pessoas em fato social, pois, só assim se atinge os fins sociais para os quais o direito foi criado.

CONTRIBUA CERTO AGORA PARA NÃO SE ARREPENDER DEPOISAlguém tem dúvida de que a aposentadoria é um sonho do trabalhador, a...
08/06/2024

CONTRIBUA CERTO AGORA PARA NÃO SE ARREPENDER DEPOIS

Alguém tem dúvida de que a aposentadoria é um sonho do trabalhador, ao vislumbrar o fim da sua jornada de labor ou ao chegar a idade avançada?

Pois é, aposentadoria é um benefício previdenciário que dá segurança e dignidade ao trabalhador empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual e contribuinte facultativo, depois de uma longa jornada laboral, ou motivada por eventos fortuitos, decorrentes ou não da relação do trabalho.

O usufruto do benefício exige, ao mesmo tempo, idade e carência mínimas.

Entretanto, para se conquistar o direito é necessário um PLANEJAMENTO de longo prazo. Por isso é importante conhecer as regras previdenciárias, a fim de evitar dissabores futuros.

Caso você se identifique com uma das figuras descritas acima, e ainda não se preocupou em fazer o PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, este texto poderá lhe ser útil.

Saiba que a previdência é um seguro social, portanto, somente quem contribui, por um período mínimo exigido, pode usufruir dos benefícios, tais como: aposentadoria programada (tempo de contribuição, por idade e especial), auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença), auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), salário maternidade, salário-família, auxílio acidente, auxílio reclusão e pensão por morte.

IDADE E CARÊNCIA

Nas regras atuais, para ter direito à aposentadoria, a mulher precisa de 15 anos de contribuição e 62 anos de idade; o homem, de 20 anos de contribuição e 65 anos de idade, além de 180 meses de carência para ambos.

COMO CONTRIBUIR?

‌O Trabalhador de carteira assinada não precisa se preocupar, a responsabilidade de repassar as contribuições ao INSS é do empregador. Resta ao empregado acompanhar pelo CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) se as contribuições estão sendo repassadas corretamente. O CNIS é o documento mais importante para o cálculo da aposentadoria.

‌O Contribuinte Individual (autônomo, prestador de serviços e empresario) deve contribuir com o percentual de 20% sobre um valor que deve ficar entre 1 salário mínimo e o teto do INSS (R$ 7.786,02).
Quanto maior o valor da contribuição, mais vantajosa será a aposentadoria.

‌O Contribuinte Facultativo pode contribuir com 11% sobre o salário mínimo, o chamado plano simplificado, ou 20% limitado ao teto. A contribuição de 11% dará direito apenas à aposentadoria no valor de 1 salário mínimo. Enquanto a contribuição de 20% poderá proporcionar um benefício acima de 1 salário mínimo.

‌O Autônomo Empresário deve contribuir com percentual de 20% sobre o pró-labore.

Para quem não sabe o que é pró-labore, explico de maneira simples, pró-labore é o salário do empresário ou do sócio, é a retirada mensal acertado com o contador.

Dica: se alguém começa contribuindo com 20%, o que proporciona uma aposentadoria acima de 1 salário mínimo, e de repente reduz para 11% a aposentadoria passa ser de 1 salário mínimo.

Como se observa, o usufruto dos benefícios previdenciários requer a contrapartida, ou seja, o segurado precisa pagar antes para usufruir depois. É um processo de médio a longo prazo que exige um planejamento eficiente .

Se você tem dívidas de como começar, procure um especialista da sua confiança e faça um planejamento previdenciário que lhe possa proporcionar uma aposentadoria mais vantajosa.

PRECATÓRIOS: ENTENDA O QUE SÃO E COMO SÃO PAGOSPrecatórios são requisições de pagamento expedidas pelo judiciário para c...
29/05/2024

PRECATÓRIOS: ENTENDA O QUE SÃO E COMO SÃO PAGOS

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo judiciário para cobrar dos Municípios, Estados e da União, assim como de suas autarquias e fundações, valores após condenação judicial definitiva. Os precatórios estão previstos na Constituição de 1988.

Em suma, pode-se afirmar que precatório é o reconhecimento de uma dívida pela justiça, em desfavor de órgão público (municipal, estadual, da União, e suas respectivas autarquias e fundações).

COMO SÃO PAGOS

A partir do momento em que uma pessoa física ou jurídica ganha uma ação na justiça contra um órgão público, em caráter definitivo, e o valor a ser pago pela União ultrapasse 60 salários mínimos, o presidente do tribunal onde o processo tramitou, emite os precatórios para o órgão público devedor, após solicitação do juiz que proferiu a sentença.

Exemplo-1: um aposentado que entra com uma ação de revisão de aposentadoria na justiça e que, depois de algum tempo, ocorre o julgamento condenando o INSS reajustar o valor da aposentadoria do demandante, além de pagar os retroativos, o pagamento só poderá ser efetuado por meio de precatório, caso o montante supere 60 salários mínimos (R$ 84.720,00).

O pagamento de precatórios exige previsão orçamentária. Para entrar no orçamento e ser pago no ano seguinte, é necessário que a emissão dos precatórios ocorra até 1° de julho do ano em curso; ocorrendo depois, entrará no orçamento do ano subsequente para ser pago no ano imediato ao subsequente.

Exemplo-2: precatórios emitidos até 1° de julho de 2024, serão pagos em 2025. Caso a emissão ocorra depois de 1° de julho, entrarão no orçamento de 2025 para ser pago em 2026.

Cada ente federativo tem um valor a partir do qual são estabelecidos os precatórios. Na União esse valor é a partir de 60 salários mínimos.

Como pode se observar, precatórios são coisas complicadas, mas quando se entende, torna-se fácil de destrinchar.

Trata-se de  ação ajuizada na justiça federal, após indeferimento por parte do INSS.Na oportunidade, a cliente contava c...
13/03/2024

Trata-se de ação ajuizada na justiça federal, após indeferimento por parte do INSS.

Na oportunidade, a cliente contava com 30 anos de contribuição. Porém o tempo comprovado no CNIS era de apenas 22 anos; 8 anos restantes só foi possível comprovação por meio de folhas de pagamento, não aceito pelo INSS.

Na justiça federal o processo restou num desfecho vitorioso, ensejando para a cliente satisfação na conquista do direito, com recebimento dos atrasados , e para o advogado o sentimento do dever cumprido.

Só gratidão!

Vamos avante!

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