13/10/2022
QUAIS AS VERBAS DEVIDAS NA DISPENSA POR JUSTA CAUSA?
A justa causa é decorrente da prática de ato faltoso do empregado previsto no artigo 482 da CLT. Enseja, por conseguinte, a rescisão do contrato pelo empregador.
Uma vez ocorrida a dispensa nesta modalidade, ao empregado é devido o recebimento de verbas trabalhista nos seguintes termos:
✅ Saldo de salários;
✅ Férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
✅ Salário-família (quando for o caso); e
✅ Depósito do FGTS do mês da rescisão.
Com a dispensa por justa, o empregado dispensado não tem direito a receber aviso prévio, férias proporcionais ao período trabalhado somadas do terço constitucional, décimo terceiro salário, saque do FGTS mais multa de 40%, além do seguro-desemprego.
Compartilhem com os seus amigos, e SALVA que tem essa é uma dica de OURO.