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Assim como o outubro Rosa, o NOVEMBRO AZUL é uma campanha que busca a conscientização sobre um tema que, em pleno 2022, ...
09/11/2022

Assim como o outubro Rosa, o NOVEMBRO AZUL é uma campanha que busca a conscientização sobre um tema que, em pleno 2022, ainda é tabu em função dos padrões morais e convenções sociais impostos: a prevenção do câncer de próstata e de outras doenças masculinas.

Sendo assim, faz-se necessário incentivar os cuidados do homem com sua saúde, lembrando sempre que campanhas preventivas são o melhor caminho para salvar vidas.

Faça sua parte, divulgue, compartilhe e converse com seus familiares.

O escritório GNADV apoia essa causa.

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Visitante de shopping center teve sua moto furtada dentro do estacionamento e após negado o ressarcimento pelo prejuízo,...
29/08/2022

Visitante de shopping center teve sua moto furtada dentro do estacionamento e após negado o ressarcimento pelo prejuízo, deve
ser indenizado pela empresa administradora do estacionamento por dano material e moral.

Sendo assim, ele receberá o valor da sua moto atualizada e 10 mil reais como indenizacão.
Este foi o entendimento da magistrada da 3a Vara Cível de Osasco por responsabilidade
solidária do shopping center e da empresa responsável pelo estacionamento em ação proposta pelo escritório.

Mais um caso de sucesso do escritório GNADV em que atuação dos especialistas em direito do consumidor foram determinantes no sucesso da demanda e ressarcimento do cliente.

O escritório GNADV rende suas homenagens a todos os amigos (as) e colegas de profissão.Hoje celebramos um dia especial, ...
11/08/2022

O escritório GNADV rende suas homenagens a todos os amigos (as) e colegas de profissão.

Hoje celebramos um dia especial, mas para além disso, comemoramos as vitórias, os obstáculos, bem como as barreiras transpassadas.

A advocacia é indispensável a administração da justiça, justamente por isso devemos sempre nos nortear pela honra, ética, senso de responsabilidade e sem jamais esquecer o papel social que a profissão exige!

Sem Direito não há democracia e sem a advocacia não há um estado democrático de Direito.

Parabéns a todas e todos que vivem o duelo da advocacia todos os dias!

11 de Agosto, dia do advogado!

Mais um resultado satisfatório!O escritório GNADV representou cliente que trabalha como videomaker/fotógrafo em ação de ...
04/08/2022

Mais um resultado satisfatório!

O escritório GNADV representou cliente que trabalha como videomaker/fotógrafo em ação de reparação por danos morais e materiais em face de empresa especializada em reparos de drones, equipamento avaliado hoje em aproximadamente R$ 8.000,00 ( oito mil reais), tendo em vista que foi deixado para reparo em agosto de 2020, e, mesmo após diversas tentativas do autor, não foi devolvido e encontrava-se em posse dos réus até os dias atuais.

A ré afirmou em defesa que o fechamento da loja física e desentendimento societário impediu a devolução do bem.

Entretanto, o juiz de primeiro grau entendeu que referidos fatos não podem prejudicar o autor que tentou reaver seus bens por diversas vezes de forma amistosa, conforme demonstrado em inicial, mas não obteve retorno, motivo pelo qual condenou a ré na devolução do drone, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e condenação ao pagamento no valor de mercado do produto.

Entendeu-se ainda pela condenação ao pagamento de indenização por dano moral em razão da aplicação da tese do Desvio Produtivo do Consumido, que leva em conta o tempo desperdiçado pelo consumidor para solução de problemas gerados pelos fornecedores, além do fato de que o autor também utilizava o drone para fins comerciais.

A decisão já transitou em julgado e não cabe mais recurso, ademais, a indenização já foi paga e o drone encontra-se em posse do autor.

Novamente, o escritório GNADV obteve sucesso em assegurar o direito do consumidor frente a empresas fornecedoras de serviços.

Escritório GNADV conquista decisão favorável para despejo e pagamento de alugueres atrasados.Foi ajuizada ação de despej...
27/07/2022

Escritório GNADV conquista decisão favorável para despejo e pagamento de alugueres atrasados.

Foi ajuizada ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e pedido de tutela de urgência em razão da existência de contrato de locação de imóvel comercial firmado desde 2007, mas
que desde outubro de 2016 não vinha sendo cumprido pelo locatário, que deixou de arcar com os valores dos alugueres. O réu alegou em defesa que estaria impedido de exercer sua atividade comercial decorrente de supostas pendências fiscais junto ao município e apresentou reconvenção no importe de R$ 600.000,00 para ressarcimento dos prejuízos sofridos.

Todavia, em sentença de primeiro grau, o magistrado entendeu pela ausência de provas das alegações defensivas, tendo em vista que não juntou documentos comprobatórios, bem como não restou evidenciada qualquer pendência em face do município através de consulta no site da prefeitura.

Consequentemente, foi julgada improcedente a reconvenção, eis que não comprovado prejuízo a atividade comercial do locatário, sendo o reconvinte condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais.

Foi decretado ainda o despejo do réu e concedido o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, sob pena de despejo forçado.

A decisão foi mantida por unanimidade no Tribunal de Justiça de São Paulo e está pendente de recurso no Superior Tribunal de Justiça, contudo a parte autoria já deu início a execução provisória para desocupação do imóvel e cobrança dos aluguéis.

Excelente decisão para o cliente que obteve o reconhecimento de seu direito como locador ao recebimento dos alugueres e recuperar a propriedade de seu imóvel.

Mulheres, conheçam seus direitos! -É de extrema importância, sobretudo diante desse momento triste e delicado, que todas...
12/07/2022

Mulheres, conheçam seus direitos!
-
É de extrema importância, sobretudo diante desse momento triste e delicado, que todas conheçam e façam prevalecer seus direitos.

Compartilhem com amigas e conhecidas!

O escritório GNADV está a disposição para tirar dúvidas, acolher e intervir em qualquer caso que se faça necessário.

[VAGA DE ESTÁGIO]Escritório situado na Avenida Paulista.Interessados enviar CV para: contato@gnevesadv.com.brAssunto: Va...
21/06/2022

[VAGA DE ESTÁGIO]

Escritório situado na Avenida Paulista.

Interessados enviar CV para: [email protected]

Assunto: Vaga de estágio

A resposta inicial é não. É proibido saques em contas de falecidos para que nenhum herdeiro fique prejudicado. Caso ocor...
24/02/2022

A resposta inicial é não. É proibido saques em contas de falecidos para que nenhum herdeiro fique prejudicado. Caso ocorra, ainda que o valor sacado seja para despesas como o funeral do falecido, poderá ser contestado por qualquer herdeiro na justiça.
Em caso de conta conjunta, um outro titular tem possibilidade de realizar o saque do dinheiro, mas tão somente do valor essencial pode ser sacado. Caso contrário, os demais herdeiros também podem solicitar 50% do saldo que se encontra em conta.
A primeira providência que se deve tomar é buscar um advogado para orientação e elaboração de um inventário para levantamento dos bens, direitos e informações sobre as dívidas deixadas pelo falecido para se apurar o que efetivamente constitui herança e o repasse àqueles que tem direito.
O processo de inventário deve ser iniciado, preferencialmente, no período de 30 dias do óbito e pode ser realizado na esfera judicial ou extrajudicial.

A lei atual prevê que, em caso de união estável, serão aplicadas as regras do regime da comunhão parcial de bens, quando...
16/02/2022

A lei atual prevê que, em caso de união estável, serão aplicadas as regras do regime da comunhão parcial de bens, quando inexistente qualquer contrato escrito.
Em caso da existência de contrato este deve ser escritura pública lavrada em qualquer cartório de notas, um contrato particular elaborado por advogado.
Através da formalização por escritura pública será possível extrair uma certidão do Registro Público a qualquer momento em que poderão ser observados os efeitos jurídicos e previsões do pacto, inclusive com relação ao regime de bens em caso de separação.
Na dissolução da União Estável deverão ser respeitados, portanto, o direito das partes à divisão de eventuais bens adquiridos na constância da relação, conforme acordado entre as partes, ou de acordo com o regime de separação parcial de bens quando inexistente um contrato, sendo imprescindível analisar os detalhes de cada caso.
O escritório GNADV possui especialistas para analisar as peculiaridades de cada caso concreto.

A fim de garantir o acesso à cidadania e dignidade para a pessoa transgênero, não se faz mais necessária a judicializaçã...
07/02/2022

A fim de garantir o acesso à cidadania e dignidade para a pessoa transgênero, não se faz mais necessária a judicialização do procedimento de alteração de gênero e nome no assento de nascimento.
O Provimento no 73 do Conselho Nacional de JusOça – CNJ, publicado em 28 de junho de 2018, prevê sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero no assento de nascimento do requerente.
Com essa regulamentação o procedimento passou a ser tratado na esfera administrava, diretamente nos cartões de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Ainda que o síndico do condomínio tenha o dever de guardar, transferir a culpa para o mesmo, não se pode lhe atribuir a ...
31/01/2022

Ainda que o síndico do condomínio tenha o dever de guardar, transferir a culpa para o mesmo, não se pode lhe atribuir a responsabilidade em situações de furto, por exemplo, pois o condômino também é dono, portanto também tem o dever de cuidar da segurança.
Por isso, os tribunais entendem que o condomínio será obrigado a indenizar o condômino apenas se exisOr previsão contratual, ou seja, previsto em convenção ou regimento interno.
Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que em recentes decisões absolveu os condomínios réus de restituir condôminos vítimas de furto por ausência de previsão em norma interna ou contratual.
Contudo, o mesmo não ocorre se for contratada empresa especializada em segurança. Neste caso, em razão da existência de relação contratual entre condomínio e empresa, a terceirizada poderá ser responsabilizada pela má prestação do serviço, e o síndico pela má contratação desta empresa.
Portanto, é necessário que o síndico verifique a idoneidade, experiência de mercado antes de contratar uma empresa de segurança, bem como quanto aos termos contratuais.

EquipeGNADV

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