04/08/2022
Mais um resultado satisfatório!
O escritório GNADV representou cliente que trabalha como videomaker/fotógrafo em ação de reparação por danos morais e materiais em face de empresa especializada em reparos de drones, equipamento avaliado hoje em aproximadamente R$ 8.000,00 ( oito mil reais), tendo em vista que foi deixado para reparo em agosto de 2020, e, mesmo após diversas tentativas do autor, não foi devolvido e encontrava-se em posse dos réus até os dias atuais.
A ré afirmou em defesa que o fechamento da loja física e desentendimento societário impediu a devolução do bem.
Entretanto, o juiz de primeiro grau entendeu que referidos fatos não podem prejudicar o autor que tentou reaver seus bens por diversas vezes de forma amistosa, conforme demonstrado em inicial, mas não obteve retorno, motivo pelo qual condenou a ré na devolução do drone, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e condenação ao pagamento no valor de mercado do produto.
Entendeu-se ainda pela condenação ao pagamento de indenização por dano moral em razão da aplicação da tese do Desvio Produtivo do Consumido, que leva em conta o tempo desperdiçado pelo consumidor para solução de problemas gerados pelos fornecedores, além do fato de que o autor também utilizava o drone para fins comerciais.
A decisão já transitou em julgado e não cabe mais recurso, ademais, a indenização já foi paga e o drone encontra-se em posse do autor.
Novamente, o escritório GNADV obteve sucesso em assegurar o direito do consumidor frente a empresas fornecedoras de serviços.