26/02/2026
Se você se expõe a riscos no ambiente de trabalho, pode ter direito a receber um valor adicional — mas é preciso entender a diferença entre insalubridade e periculosidade.
O adicional de insalubridade é pago quando o trabalhador atua em ambiente que compromete sua saúde a longo prazo, como exposição constante a ruídos excessivos, agentes químicos, biológicos, calor ou frio extremo, sem a devida neutralização com EPIs eficazes.
Já o adicional de periculosidade é devido quando o risco é iminente e pode causar morte instantânea ou danos severos, como atividades com inflamáveis, explosivos, eletricidade em alta tensão ou segurança armada.
Os dois adicionais não são cumulativos, ou seja, o trabalhador tem direito ao que for mais vantajoso financeiramente, conforme laudo técnico.
Ignorar essas condições e não remunerar corretamente é infração grave e pode gerar ações com efeitos retroativos.
📌 Exposição a risco não pode ser tratada como “parte do trabalho”. É dever da empresa reconhecer e pagar o que a lei prevê.
📤 Envie para quem trabalha em condições perigosas ou insalubres sem receber nada por isso.