17/04/2026
A negativa de cobertura por planos de saúde não representa, necessariamente, a inexistência de direito.
Dados recentes do Conselho Nacional de Justiça indicam que aproximadamente 70% das liminares propostas contra operadoras são deferidas, enquanto cerca de 87% dos processos obtêm decisão final favorável aos pacientes.
O cenário evidencia a recorrência de negativas indevidas, posteriormente corrigidas pelo Poder Judiciário, garantindo o acesso a tratamentos, exames e internações essenciais.
Diante de uma recusa, é recomendável a análise jurídica especializada, a fim de verificar a legalidade da negativa e a viabilidade de adoção das medidas judiciais cabíveis.
A tutela jurisdicional, em muitos casos, tem se mostrado eficaz para assegurar direitos fundamentais relacionados à saúde.
Fonte: Jornal Opção – com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)