15/08/2024
É natural que todos estejam sujeitos a imprevistos, especialmente diante de situações inesperadas no dia a dia.
Logo, não é diferente que no trajeto para o trabalho também possam ocorrer episódios que impeçam o empregado de comparecer para cumprir a sua jornada de trabalho.
A falta injustificada é quando o funcionário não comparece e não apresenta nenhum tipo de justificativa prevista na legislação que possa demonstrar o motivo de sua ausência.
Por exemplo: até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento, conforme artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nesses casos em que falta justificativa, o empregador pode descontar do salário do empregado?
A legislação trabalhista garante os direitos do trabalhador e o auxilia nas circunstâncias em que não tem está em pé de igualdade para negociar suas condições.
Contudo, também preceitua os casos que não são favoráveis a ele.
As faltas injustificadas são exemplos que podem gerar o desconto em seu Descanso Semanal Remunerado (DSR) ou, até mesmo, gerar a demissão do funcionário por justa causa.
Conforme a Lei 605/49, não é devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
Todavia, segundo a CLT, o empregador não pode efetuar qualquer desconto nos salários do empregado.
Salvo quando for resultado de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Assim, o desconto só poderá ocorrer quando diz respeito a acordo coletivo, adiantamento salarial, descontos autorizados pelo trabalhador e descontos obrigatórios.
A não comunicação no momento do desconto é considerada uma infração grave por parte do empregador, que só pode fazê-lo mediante algumas situações.
Caso não sejam aquelas descritas na lei e o trabalhador não tenha autorizado, ele deverá buscar imediatamente um assessoramento jurídico!
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