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Os Professores da Educação Básica fazem jus ao piso salarial do magistério, porém a administração pública muitas vezes i...
24/05/2024

Os Professores da Educação Básica fazem jus ao piso salarial do magistério, porém a administração pública muitas vezes insiste em desrespeitar esse direito.

Procure um especilista.

Gorjeta NÃO é receita!Mais uma questão tributária que assola o setor de bares e restaurantes: a indevida tributação das ...
07/05/2024

Gorjeta NÃO é receita!

Mais uma questão tributária que assola o setor de bares e restaurantes: a indevida tributação das gorjetas.

O STJ já decidiu que gorjeta não é receita (AREsp - 2.381.899). Porém, principalmente para quem está no Simples Nacional, é difícil destacar o montante das gorjetas do resto da receita.

Desse modo, a tributação acaba sendo sobre um valor maior do que o correto.

Então, bares e restaurantes que destacam a gorjetas nas notas precisam se atentar a essa situação, a fim de buscar a tributação sobre o valor correto/menor.

"Leia meu artigo publicado no Conjur: Dialeticidade recursal e má-fé por deturpação de fatosEscrevi brevemente sobre uma...
17/08/2023

"Leia meu artigo publicado no Conjur: Dialeticidade recursal e má-fé por deturpação de fatos

Escrevi brevemente sobre uma realidade processual cada vez mais frequente: a da total ausência de dialogo e dialeticidade entre recursos e as decisões combatidas.
Por questões de organização do trabalho contencioso em escritórios e mesmo procuradorias, tem se tornado cada vez mais comum que quem redige a apelação contra sentença não é quem redigiu a inicial. Isso, em si, não é problema, contudo, hoje vemos casos em que até fatos importantíssimos para a fundamentação da sentença, por exemplo, são completamente esquecidos pelo "novo redator".

Meu enfoque foi nos efeitos legais em casos em que há, simultaneamente, falta de dialeticidade e má-fé processual por deturpação de fatos."

https://www.conjur.com.br/2023-ago-16/gabriel-lessa-dialeticidade-recursal-ma-fe-deturpacao

https://lessatoniolli.com.br/lt-na-midia-artigo-de-gabriel-lessa-no-conjur-sobre-tema-processual/

Súmula 656 do STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vi...
07/07/2023

Súmula 656 do STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.
O que são alíquotas progressivas? Alíquotas progressivas são as que aumentam na medida em que aumenta a base de cálculo de um tributo.
Dito isso, a técnica do estabelecimento de alíquotas progressivas poderia ser aplicada da seguinte maneira no caso do ITBI: 0,5% até R$100.000,00; 1% para valores superiores a R$100.000,00 e inferiores a R$ 200.000,00; 1,5% para valores acima de R$200.000,00 até R$300.000,00; e 2% para valores superiores a R$300.000,00.

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Estranhando algum desconto no holerite? Uma gratificação parece menor do que deveria ser? O que é esse novo adicional pr...
06/07/2023

Estranhando algum desconto no holerite? Uma gratificação parece menor do que deveria ser? O que é esse novo adicional prometido?

Indagações como essas precisam de respostas técnico-jurídicas. Um dos melhores caminhos: a Opinião Legal para servidores públicos.

Assim, segundo a tese firmada: a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de merc...
05/07/2023

Assim, segundo a tese firmada: a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
Para exemplificar, suponha compra de imóvel no valor de R$300.000,00, porém o fisco arbitrou uma base de cálculo de R$500.000,00. Nesse contexto, considerando que o ITBI desse município possui uma alíquota de 2%, o valor cobrado será de R$10.000,00, quando o correto seria pagar o valor de R$6.000,00, obedecida a base de cálculo correta.
Ou seja: uma diferença de R$4.000,00 cobrados indevidamente - valor que faz diferença no bolso.
Desse modo, caso tenha adimplido um valor de ITBI calculado sobre uma base de cálculo superior ao valor de venda do imóvel, pode-se ter direito a reaver esses valores.

O STF decidiu e o Poder Público teima em descumprir.Não são raros os casos de categorias inteiras que são lesadas pela i...
03/07/2023

O STF decidiu e o Poder Público teima em descumprir.

Não são raros os casos de categorias inteiras que são lesadas pela inobservância do Tema 163-STF.

Atenção ao holerite!

O legislador municipal realmente parece ter esquecido dos limites constitucionais quando da criação da CIP-Jambeiro.    ...
01/07/2023

O legislador municipal realmente parece ter esquecido dos limites constitucionais quando da criação da CIP-Jambeiro.

Já notou um destaque chamado "CIP" em sua conta de luz? Mas afinal, o que é isso?Em 2018, a Prefeitura de Jambeiro - SP ...
23/06/2023

Já notou um destaque chamado "CIP" em sua conta de luz?
Mas afinal, o que é isso?

Em 2018, a Prefeitura de Jambeiro - SP publicou a Lei Complementar n. 73, que restituiu a Contribuição para custeio da Iluminação Pública.

Acontece que, durante o processo de restituição, não foi observada a Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, tornando a cobrança da "CIP", em Jambeiro-SP, inconstitucional.

É possível corrigir isso?
A resposta é: Sim.

É possível mover uma ação judicial visando cessar as cobranças indevidas, bem como obter a restituição do valor pago nos últimos cinco anos, a contar da entrada da ação.

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