Inácio Nandi

Inácio Nandi Profissional com 15 anos de experiência como Advogado. Pós graduado em Direito Constitucional, Gestão Pública e Direito Imobiliário.

Receber as chaves e perceber que o apartamento é menor do que o anunciado é mais comum do que parece, mas essa diferença...
26/02/2026

Receber as chaves e perceber que o apartamento é menor do que o anunciado é mais comum do que parece, mas essa diferença nem sempre é aceitável pela lei.

Existe uma tolerância legal para pequenas variações de metragem, desde que estejam dentro do limite permitido e claramente previstas no contrato.

O problema começa quando a área entregue ultrapassa esse limite. Nesses casos, o comprador não é obrigado a aceitar o prejuízo.

Se você pagou por 70 m² e recebeu menos do que o permitido, há direito ao abatimento proporcional do preço. Em situações mais graves, a diferença pode justif**ar até a rescisão do contrato, com devolução dos valores pagos.

Por isso, comparar a metragem efetivamente entregue com o memorial descritivo e a planta contratada é fundamental. Laudos técnicos, vistorias e documentos do próprio empreendimento ajudam a comprovar a discrepância e fortalecem o direito do consumidor.

Identif**ar essa diferença a tempo evita pressões para aceitar algo que não corresponde ao que foi vendido. Metragem não é detalhe, pois impacta valor, conforto e uso do imóvel por toda a vida.

Salve, compartilhe, envie para quem comprou na planta e procure um advogado especializado em direito imobiliário antes de aceitar um prejuízo silencioso.

Vai alugar um imóvel por temporada? Então atenção! Um bom contrato evita dor de cabeça e garante segurança para ambas as...
25/02/2026

Vai alugar um imóvel por temporada? Então atenção! Um bom contrato evita dor de cabeça e garante segurança para ambas as partes.

Confira 3 cláusulas que não podem faltar:

1. Prazo de locação e finalidade:

Defina claramente o período da estadia e a finalidade da locação, e lembre-se, pela Lei do Inquilinato, o imóvel só pode ser alugado para temporada pelo prazo máximo de até 90 (noventa) dias.

2. Valor da locação e forma de pagamento:

Defina o valor da locação e a forma de pagamento (pix, boleto ou transferência bancária), as datas de vencimento, penalidades por atraso, e se haverá caução ou garantia para cobrir eventuais danos ao imóvel.

3. Responsabilidade e penalidades:

Defina quem é responsável por danos, limpeza, manutenção, bem como as multas em caso de descumprimento contratual ou cancelamento antecipado.

Contratos bem redigidos evitam conflitos e protegem seu patrimônio. Sempre que possível, conte com orientação jurídica!

Com a chegada da volta às aulas, muitos pais são surpreendidos por listas extensas de materiais escolares. Mas é importa...
12/02/2026

Com a chegada da volta às aulas, muitos pais são surpreendidos por listas extensas de materiais escolares. Mas é importante saber que nem tudo o que a escola pede pode, de fato, ser exigido das famílias.

A legislação de defesa do consumidor proíbe que a escola transfira aos pais custos que fazem parte da própria atividade educacional.

Por isso, itens de uso coletivo ou administrativo, como papel para impressora, produtos de limpeza, materiais de escritório ou insumos de manutenção, não podem constar na lista de material escolar.

Por outro lado, a escola pode solicitar materiais de uso individual do aluno, desde que estejam relacionados à proposta pedagógica e sejam utilizados exclusivamente por ele.

Outro ponto importante é que a escola não pode obrigar a compra em uma loja específ**a nem exigir marcas determinadas, salvo quando houver justif**ativa pedagógica clara e comprovável.

Diante de exigências abusivas, os responsáveis podem questionar a escola, solicitar a adequação da lista e, se necessário, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou buscar orientação jurídica especializada.

Em caso de abusos, contar com a orientação de um advogado ajuda a garantir o respeito aos direitos das famílias.

O trabalho remoto trouxe praticidade, mas também levantou uma questão importante: afinal, quem deve arcar com os custos ...
01/02/2026

O trabalho remoto trouxe praticidade, mas também levantou uma questão importante: afinal, quem deve arcar com os custos de internet, energia e equipamentos utilizados em casa?

Atualmente, a legislação trabalhista regulamenta o teletrabalho e determina que todas as responsabilidades sejam previstas em contrato escrito.

Assim, o empregador deve especif**ar quem fornece ou mantém os equipamentos.

As despesas necessárias ao trabalho (como internet e energia) podem ser reembolsadas.

Esses valores não integram o salário e não geram encargos trabalhistas ou previdenciários.

Na prática, o auxílio home office não é obrigatório por lei, mas, quando a empresa decide oferecê-lo, deve estar formalizado no contrato.

Ele pode ser pago de duas formas:

- Reembolso de despesas, mediante apresentação de comprovantes;

- Valor fixo mensal, geralmente por meio de cartão de benefícios.

O acordo escrito traz segurança jurídica para ambas as partes, evita conflitos futuros e garante transparência.

Além disso, o auxílio contribui para a motivação e a produtividade do trabalhador, que não f**a sobrecarregado com todos os custos do home office.

Se precisar de ajuda, procure um advogado especializado em Direito do Trabalho.

28/01/2026

Na Noruega, uma prática do dia a dia se tornou um exemplo silencioso de convivência e consumo responsável. Quando as árvores frutíferas de jardins e quintais produzem mais maçãs do que uma família consegue consumir, muitos vizinhos optam por convidar outras pessoas a colhê-las livremente. Em vez de deixar que a fruta caia no chão e seja desperdiçada, eles colocam avisos simples ou avisam de boca em boca, transformando um excesso doméstico em um gesto coletivo.

Esse costume não só reduz o desperdício de alimentos, como também fortalece a confiança entre vizinhos e o vínculo com o entorno. Compartilhar a colheita evita perdas desnecessárias e promove uma relação mais consciente com a comida, mostrando como ações pequenas, repetidas diariamente, podem ter um impacto real na vida comunitária e no cuidado com o meio ambiente.

Comprar um terreno pode ser o primeiro passo para realizar um sonho, mas sem atenção aos aspectos legais, a aquisição po...
27/01/2026

Comprar um terreno pode ser o primeiro passo para realizar um sonho, mas sem atenção aos aspectos legais, a aquisição pode trazer problemas sérios no futuro.

Acompanhe cinco cuidados legais essenciais para uma boa compra:

1. Verifique a matrícula atualizada.

É o documento que comprova a propriedade;

Confirme se não há ônus, dívidas ou ações judiciais registradas.

2. Certidões e escritura.

Solicite certidões negativas de débitos (IPTU, taxas municipais);

Após a compra, faça a escritura pública e pague o ITBI, garantindo que tudo esteja regularizado perante a lei.

3. Zoneamento e infraestrutura.

Confirme na prefeitura se a área permite construção e se respeita o plano diretor;

Verifique se possui serviços essenciais como água, luz e esgoto, evitando surpresas e prejuízos.

4. Restrições ambientais e metragem.

Confira limitações ambientais ou de uso do solo;

Verifique se a metragem e os confrontantes do terreno correspondem ao registrado.

5. Contrato bem elaborado.

Analise todas as cláusulas: preço, forma de pagamento, responsabilidades, desistência e registro no cartório;

Documentos de publicidade também podem fazer parte do acordo.

Dica final: contar com um advogado especializado em direito imobiliário é essencial para garantir segurança jurídica, evitar fraudes e problemas futuros.

Comente suas dúvidas, compartilhe com amigos e siga nosso perfil para mais dicas jurídicas!

26/01/2026
Será que um confrontante falecido pode impedir o andamento da usucapião extrajudicial?A usucapião extrajudicial é uma ex...
12/01/2026

Será que um confrontante falecido pode impedir o andamento da usucapião extrajudicial?

A usucapião extrajudicial é uma excelente alternativa para regularizar a posse de um imóvel sem a necessidade de uma ação judicial, desde que sejam atendidos certos requisitos legais.

Um dos passos fundamentais é a notif**ação dos confrontantes, ou seja, os proprietários dos imóveis vizinhos ao bem objeto da usucapião.

Essa identif**ação é feita com base no registro ou matrícula do imóvel vizinho, não em contratos de aluguel ou posse por terceiros, como inquilinos.

Mas como proceder se um dos confrontantes tiver falecido?

No caso de falecimento do confrontante, a lei estabelece que seus sucessores, inventariantes e/ou herdeiros, por passarem a ser representantes legais do falecido, devem ser notif**ados.

Assim, poderão contestar ou concordar com o pedido de usucapião extrajudicial.

Se o confrontante falecido não tiver herdeiros conhecidos ou não for possível localizá-los, o cartório poderá autorizar a notif**ação por edital.

Evite complicações e busque a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário!

Desejamos a você, nosso cliente, um ano novo repleto de conquistas e sucesso!Que este novo capítulo traga prosperidade, ...
01/01/2026

Desejamos a você, nosso cliente, um ano novo repleto de conquistas e sucesso!

Que este novo capítulo traga prosperidade, saúde e muitas vitórias legais! Agradecemos por confiar em nossa equipe para cuidar dos seus assuntos jurídicos no ano passado, e estamos ansiosos para continuar trabalhando juntos em 2026.

Permanecemos comprometidos em oferecer serviços jurídicos excepcionais e em garantir que você tenha um ano tranquilo e bem-sucedido.

Feliz ano novo!

O inquilino deixou o imóvel devendo aluguel? Ou pior: continuou no imóvel mesmo sem pagar?Esse tipo de situação gera pre...
30/12/2025

O inquilino deixou o imóvel devendo aluguel? Ou pior: continuou no imóvel mesmo sem pagar?

Esse tipo de situação gera prejuízo, porque além da dívida, o dono do imóvel não consegue alugá-lo novamente enquanto o antigo inquilino não desocupar.

Nesses casos, o locador pode cobrar:

- os aluguéis atrasados;
- o aluguel compensatório (uma indenização pelo período em que o imóvel ficou ocupado de forma irregular);
- valores por danos causados ao imóvel, se houver.

E como o proprietário pode se proteger?

- Ter um contrato de locação bem elaborado, com orientação jurídica;
- Fazer laudo de vistoria na entrada e na saída para comprovar o estado do imóvel;
- Guardar todos os registros de inadimplência e tentativas de negociação.

Evite prejuízos! Procure um advogado especializado em direito imobiliário e saiba como se proteger antes que a inadimplência aconteça.

Você tentou devolver um produto dentro do prazo e a loja negou? Isso acontece, mas na maioria dos casos é ilegal.O direi...
25/12/2025

Você tentou devolver um produto dentro do prazo e a loja negou? Isso acontece, mas na maioria dos casos é ilegal.

O direito de arrependimento existe para proteger quem compra fora da loja física, e há como reverter uma negativa de estorno.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, compras feitas pela internet, telefone, catálogo ou fora do estabelecimento garantem 7 dias corridos para desistir, sem precisar justif**ar. A devolução deve ser integral, e o fornecedor arca com o envio de volta.

Se a loja recusar o estorno, tente novamente por escrito. Envie e-mail ou mensagem citando o artigo 49 do CDC, informe que está exercendo o direito de arrependimento e solicite as instruções de devolução e o estorno completo.

Se a negativa continuar, registre reclamação no Consumidor.gov.br ou Procon, que costumam agilizar a solução. Você também pode contestar a compra no cartão.

E se nada resolver, é possível acionar o juizado especial cível, muitas vezes sem necessidade de advogado, embora um especialista aumente suas chances.

Salve e compartilhe!

Reservar um imóvel por aplicativo e descobrir que ele não corresponde ao anúncio é frustrante, e você pode reclamar.O lo...
20/12/2025

Reservar um imóvel por aplicativo e descobrir que ele não corresponde ao anúncio é frustrante, e você pode reclamar.

O locador tem a obrigação de entregar o imóvel nas condições prometidas. Se o local estiver diferente, com problemas estruturais ou sem itens anunciados, você pode buscar uma solução.

O primeiro passo é registrar as diferenças com fotos e vídeos, mostrando exatamente o que não condiz com a oferta.

Depois, entre em contato com o proprietário e com a plataforma, explicando as irregularidades e solicitando um ajuste, seja desconto, reparo ou até a troca do imóvel.

Guarde todas as conversas, e-mails e comprovantes, pois eles servem como prova caso seja necessário ir além.

Se não houver acordo, é possível buscar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de uma ação por danos materiais ou morais.

Em alguns casos, dependendo da intermediação e do tipo de anunciante, podem até ser aplicadas regras do Código de Defesa do Consumidor.

A Lei do Inquilinato também protege o locatário, prevendo que o imóvel deve ser entregue em condições adequadas de uso, cabendo ao proprietário os reparos de maior porte. Já o inquilino é responsável pela conservação e pequenos consertos.

Não importa se o contrato foi fechado presencialmente ou pelo celular, o direito de receber exatamente o que foi anunciado é seu.

Procure um advogado especializado em Direito do Consumidor para te ajudar a garantir seus direitos.

Endereço

Rua José Bressan 153
Tubarão, SC
88702440

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