26/02/2026
Receber as chaves e perceber que o apartamento é menor do que o anunciado é mais comum do que parece, mas essa diferença nem sempre é aceitável pela lei.
Existe uma tolerância legal para pequenas variações de metragem, desde que estejam dentro do limite permitido e claramente previstas no contrato.
O problema começa quando a área entregue ultrapassa esse limite. Nesses casos, o comprador não é obrigado a aceitar o prejuízo.
Se você pagou por 70 m² e recebeu menos do que o permitido, há direito ao abatimento proporcional do preço. Em situações mais graves, a diferença pode justif**ar até a rescisão do contrato, com devolução dos valores pagos.
Por isso, comparar a metragem efetivamente entregue com o memorial descritivo e a planta contratada é fundamental. Laudos técnicos, vistorias e documentos do próprio empreendimento ajudam a comprovar a discrepância e fortalecem o direito do consumidor.
Identif**ar essa diferença a tempo evita pressões para aceitar algo que não corresponde ao que foi vendido. Metragem não é detalhe, pois impacta valor, conforto e uso do imóvel por toda a vida.
Salve, compartilhe, envie para quem comprou na planta e procure um advogado especializado em direito imobiliário antes de aceitar um prejuízo silencioso.