04/04/2024
Ele trabalhava com veículo, visitando clientes e prestando contas à empresa, em tempo real, com o uso do celular. Por cerca de quatro anos, arcou com os custos pelo uso do próprio aparelho, com pacotes de dados e minutos para ligações, sem qualquer restituição por parte da empresa.Ao condenar a empresa a indenizar o ex-empregado, a juíza Sabrina Leão, da 43ª Vara do Trabalho de BH, se baseou no princípio da alteridade, segundo o qual recai sobre o empregador todos os ônus do empreendimento, não podendo o empregado arcar com despesas essenciais para o desenvolvimento das suas funções, na forma prevista no artigo 2º da CLT. O trabalhador afirmou que era obrigatório o uso do próprio aparelho celular no serviço, com pacote de dados e de minutos para ligações, gastando cerca de R$ 60 mensais, exclusivamente em razão do trabalho, que não lhe eram restituídos. Disse que a situação perdurou até julho de 2021, quando a empresa passou a fornecer telefone corporativo. A prova testemunhal e o depoimento do próprio representante da empresa confirmaram as afirmações do vendedor. Inclusive, havia grupo de WhatsApp da empresa para tratar de questões relacionadas ao trabalho. O aparelho celular ainda era um meio de o empregador fiscalizar a jornada de trabalho do vendedor. A empresa foi condenada a pagar ao ex-empregado o valor de R$ 60 mensais, desde a admissão até julho de 2021. As partes apresentaram recursos, em andamento no TRT-MG.
Fonte: https://abre.ai/jmZL