Flávio Rezende Advocacia

Flávio Rezende Advocacia Advogado atuante nas áreas trabalhista e cível.

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05/06/2025

1- Termos Ao acessar ao site Advocacia Flávio Rezende, concorda em cumprir estes termos de serviço, todas as leis e regulamentos aplicáveis ​​e concorda que é responsável pelo cumprimento de todas as leis locais aplicáveis. Se você não concordar com algum desses termos, está proibido de usar ou acessar este site. Os materiais contidos neste site são protegidos pelas leis de direitos autorais e marcas comerciais aplicáveis....

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05/06/2025

Política Privacidade. A sua privacidade é importante para nós. É política do Advocacia Flávio Rezende respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no site Advocacia Flávio Rezende, e outros sites que possuímos e operamos. Solicitamos informações pessoais apenas quando realmente precisamos delas para lhe fornecer um serviço. Fazemo-lo por meios justos e legais, com o seu conhecimento e consentimento....

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Colegas advogados, em um mundo cada vez mais digital, a Inteligência Artificial está transformando a forma como trabalha...
29/05/2025

Colegas advogados, em um mundo cada vez mais digital, a Inteligência Artificial está transformando a forma como trabalhamos. No primeiro episódio da nossa série “Advocacia + Tecnologia”, exploramos como a IA e outras ferramentas digitais estão revolucionando o dia a dia jurídico.

Descubra:
✅ Como sair na frente nessa nova era da advocacia
✅ Quais tarefas já podem ser automatizadas (e quais exigem o toque humano)
✅ Ferramentas GRATUITAS e práticas para turbinar sua produtividade (Google Agenda, Google Tarefas, planilhas, chatbots e IA)

Não fique para trás! Assista agora ao vídeo completo e comece a aplicar essas estratégias no seu escritório. O link está na bio ou busque por “A Revolução da Inteligência Artificial na Advocacia” no meu canal do YouTube “ADVOCACIA SEM SEGREDO”!

vestibular.univesp.sp
05/03/2025

vestibular.univesp.sp

Hoje celebro 44 anos de muitas conquistas e desafios. Sou grato a Deus por tudo que Ele tem me proporcionado até aqui. Q...
11/09/2024

Hoje celebro 44 anos de muitas conquistas e desafios. Sou grato a Deus por tudo que Ele tem me proporcionado até aqui. Que venham mais anos de sabedoria, crescimento e sucesso! 🎉⚖️

Segundo o TST, a vendedora pracista trabalhou de agosto de 2002 a outubro de 2017 e, durante 15 anos, não tirou nenhum p...
11/04/2024

Segundo o TST, a vendedora pracista trabalhou de agosto de 2002 a outubro de 2017 e, durante 15 anos, não tirou nenhum período de férias. Por isso, ela pediu remuneração dos descansos não aproveitados e indenização por danos morais. O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande, na Paraíba, detectou irregularidades e determinou o pagamento em dobro das férias dos últimos cinco anos anteriores ao fim do contrato. No entanto, negou a indenização. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, também na Paraíba. O TRT entendeu que a falta de férias não implica no dano moral, mas destaca que a falta de descanso dificulta o convívio social. Dessa forma, o tribunal regional concluiu que a empresa havia apenas descumprido obrigações legais, devendo realizar a reparação material prevista na legislação trabalhista. O ministro Augusto César, relator do processo no TST, argumentou que as férias previstas na CLT visam preservar e proteger o lazer e o repouso da funcionária, com o intuito de garantir o bem-estar físico e mental. Dessa forma, o relator entendeu que a ausência de férias durante o contrato de trabalho caracteriza ato ilícito da empresa e motiva a reparação por danos morais à trabalhadora. O Metrópoles tentou contato com a Nordil-Nordeste Distribuição e Logística, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.

Fonte: https://abre.ai/jq0l

Ele trabalhava com veículo, visitando clientes e prestando contas à empresa, em tempo real, com o uso do celular. Por ce...
04/04/2024

Ele trabalhava com veículo, visitando clientes e prestando contas à empresa, em tempo real, com o uso do celular. Por cerca de quatro anos, arcou com os custos pelo uso do próprio aparelho, com pacotes de dados e minutos para ligações, sem qualquer restituição por parte da empresa.Ao condenar a empresa a indenizar o ex-empregado, a juíza Sabrina Leão, da 43ª Vara do Trabalho de BH, se baseou no princípio da alteridade, segundo o qual recai sobre o empregador todos os ônus do empreendimento, não podendo o empregado arcar com despesas essenciais para o desenvolvimento das suas funções, na forma prevista no artigo 2º da CLT. O trabalhador afirmou que era obrigatório o uso do próprio aparelho celular no serviço, com pacote de dados e de minutos para ligações, gastando cerca de R$ 60 mensais, exclusivamente em razão do trabalho, que não lhe eram restituídos. Disse que a situação perdurou até julho de 2021, quando a empresa passou a fornecer telefone corporativo. A prova testemunhal e o depoimento do próprio representante da empresa confirmaram as afirmações do vendedor. Inclusive, havia grupo de WhatsApp da empresa para tratar de questões relacionadas ao trabalho. O aparelho celular ainda era um meio de o empregador fiscalizar a jornada de trabalho do vendedor. A empresa foi condenada a pagar ao ex-empregado o valor de R$ 60 mensais, desde a admissão até julho de 2021. As partes apresentaram recursos, em andamento no TRT-MG.

Fonte: https://abre.ai/jmZL

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