27/02/2026
Para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas, é permitido penhorar criptomoedas dos devedores, mesmo que a lei não trate diretamente do assunto.
Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região autorizou que corretoras de criptoativos informem se os devedores possuem criptomoedas.
O patrimônio digital também pode ser penhorado, ou seja, pode ser usado para pagar dívidas.
Inicialmente, a medida havia sido considerada pouco útil, porque os devedores já tinham histórico de não pagamento.
O trabalhador recorreu, explicando que pedir informações às corretoras ajudaria a encontrar bens para quitar a dívida e verificar se existiam criptomoedas, algo difícil de saber sem a intervenção do tribunal.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou a medida razoável, levando em conta o tempo que a execução da dívida já durava, a importância do valor ser recebido pelo trabalhador e a dificuldade de usar os métodos tradicionais para cobrar a dívida.
O tribunal afirmou que o juiz pode tomar providências para garantir que a dívida seja paga, seguindo decisões de outros tribunais que reconhecem medidas alternativas para facilitar o cumprimento das ordens.
Apesar disso, não foram encontradas criptomoedas dos devedores, e novas medidas poderão ser tomadas para garantir o pagamento da dívida.
Processo 0000779-87.2011.5.03.0089.
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