Hercules Bromana Advogados

Hercules Bromana Advogados Advocacia Especializada, Assessoria Jurídica Empresarial, Trabalhista, Previdenciária, Cível, Co Em 1867 os trilhos da Estrada de Ferro D.

Desde 2002, instalado estrategicamente em ótima localização, próximo ao fórum, justiça do trabalho, justiça federal, no centro da cidade de Três Rios/RJ, importantíssima cidade localizada no Vale do rio Paraíba do Sul, entre os estados do RJ x MG x SP, sendo hoje considerada uma das cidades que mais cresce na região, estando, inclusive no foco de grandes empresas multinacionais, e já tendo sido c

onsiderada como a "esquina do Brasil", nas exatas palavras de Juscelino Kubitschek. Assim nosso Escritório é bem localizado e equipado com modernas e confortáveis instalações, totalmente preparado e atualizado para os avanços do processo judicial eletrônico, e contando ainda com sistema próprio informatizado de acompanhamento e controle de andamentos processuais (com baixa diária de andamentos diretamente do site do tribunal cadastrado, e respectivo aviso automático ao cliente cadastrado, em tempo real, de cada movimento de seu processo que esteja sob nosso patrocínio). Tudo com o objetivo único de melhor atender o cliente, mas sem perder o foco no atendimento personalizado adequado ao perfil de cada cliente, seja na advocacia preventiva, seja consultiva, seja no contencioso.


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Resumo Histórico do Município de Três Rios
A referência mais remota sobre o território do município de Três Rios data do início do século XIX, quando Antônio Barroso Pereira obteve por requerimento, de 16 de setembro de 1817, "terras de sesmaria no sertão entre os rios Paraíba e Paraibuna..." É no teor da concessão da referida sesmaria, exarada pela coroa portuguesa, que se identifica a origem da primeira toponímia do município - Entre-Rios. Dentro do seu patrimônio territorial Antônio Barroso Pereira fundou cinco fazendas: a fazenda Cantagalo, a mais importante, e as fazendas Piracema, Rua-Direita, Boa União e Cachoeira, todas dependentes da primeira. A 23 de junho de 1861 foi inaugurada a rodovia União e Indústria (que ligava Petrópolis a Juiz de Fora) e que passava pelas terras da fazenda Cantagalo. Essa rodovia contou com grande colaboração do fazendeiro Antônio Barroso Pereira e, por esse motivo, o imperador Pedro II agraciou-lhe, em 1852, com o título honorífico Barão de Entre-Rios. Ainda em sua homenagem, à estação rodoviária local foi dado o nome de Estação de Entre-Rios. Com o batismo da estação não tardou que o pequeno povoado, formado às margens da rodovia, passasse a ser conhecido como Entre-Rios. Pedro II chegaram à região e, tal a rodovia, essa ferrovia recebeu o importante apoio do Barão que, falecido em 1862, transmitiu a fazenda Cantagalo para sua filha Mariana Claudina Pereira de Carvalho, feita Condessa do Rio Novo em 1880. Viúva e sem filhos, a Condessa, falecida a 05 de junho de 1882, em Londres, onde se encontrava em tratamento de saúde, deixou a fazenda Cantagalo para a obra assistencial que planejara em Paraíba do Sul, a Casa de Caridade, com a recomendação de que "as terras próximas à Estação de Entre-Rios", poderiam ser aforadas para os que ali quisessem residir. Tratava com essa recomendação de garantir recursos perpétuos àquela futura casa de assistência social. Somada à movimentação que já se fazia sentir pela rodovia e pela ferrovia, a oportunidade do aforamento de terras veio, sobremaneira, efetivar um relativo progresso para o local, já reconhecido como importante entroncamento rodo-ferroviário. A 13 de agosto de 1890, pelo decreto 114, o povoado de Entre-Rios foi elevado a 2º distrito de Paraíba do Sul. Confirmava-se o acelerado progresso local, apresentado por uma superioridade frente ao distrito sede: maior população, maior contingente eleitoral, maior arrecadação de impostos - variados componentes que fizeram com que o povo entrerriense reivindicasse sua emancipação de Paraíba do Sul, já no início da década de 20. A 14 de dezembro de 1938, pelo decreto 634, o distrito de Entre-Rios conseguiu a sua emancipação político-administrativa e o novo município foi instalado a 1º de janeiro de 1939. Todavia, o município, nascido com a toponímia de Entre-Rios, viu-se no início dos anos 40 obrigado, por órgãos federais, a mudar a sua denominação pela triplicidade do nome existente em outros municípios brasileiros. A partir de 31 de dezembro de 1943, pelo decreto-lei 1056, o município de Entre-Rios passou a chamar-se TRÊS RIOS, numa clara conotação aos três mais importantes rios que cortavam o seu território: rios Paraíba do Sul, Piabanha e Paraibuna. Três Rios, terra afável e hospitaleira, é realização plena aos que nela habitam e fundada esperança aos que a ela chegam. Texto:
EZILMA MARIA TEIXEIRA
Professora de História e Historiadora; Membro do Instituto Histórico e Geográfico da Parahyba do Sul Membro do Instituto de Estudos Valeparaibanos – SP Ex-conselheira do Conselho Municipal de Cultura de Três Rios – dirigindo a Câmara de Patrimônio Histórico
FONTE: site da prefeitura municipal de Três Rios

07/12/2024

A deserdação está prevista nos artigos 1.961 a 1.964 do Código Civil. Você sabe o que o termo significa?



Esse post possui texto alternativo

04/12/2024

A Lei n. 8.987/95 regulamenta as concessões de serviços públicos. Você sabe o que é uma concessão?



Esse post possui texto alternativo.

24/10/2024

Vaca perfura intestino de trabalhador e empregador terá que pagar indenizações

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização para o trabalhador que teve o intestino perfurado após levar uma “chifrada” no abdômen enquanto estava apartando o gado em uma fazenda na região de Frutal, localizada no Triângulo Mineiro. O empregador terá que pagar pelos danos morais e estéticos o total de R$ 19.460,00. Já o dano material foi fixado em R$ 125.977,40. A decisão é dos integrantes da Sexta Turma do TRT-MG.

O acidente de trabalho aconteceu em 5/1/2014. O ex-empregado juntou ao processo relatório médico que aponta internação hospitalar no período de 8/1 a 17/1/2014, relativa a trauma abdominal, bem como cirurgias sucessivas, em maio, junho e julho daquele ano.

Leia na íntegra - https://tinyurl.com/4m2vrz4z

: card com foto de trabalhador rural em pé cuidando de dois gados com chifres grandes.

 # # # Erros que todo **Empresário deve evitar!**Evitar erros comuns é fundamental para o sucesso de qualquer empreendim...
24/10/2024

# # # Erros que todo **Empresário deve evitar!**

Evitar erros comuns é fundamental para o sucesso de qualquer empreendimento. Aqui estão algumas armadilhas que os empresários devem se precaver:

1. **Falta de Planejamento**: Iniciar um negócio sem um plano estratégico pode levar a decisões impulsivas. A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) enfatiza a importância de um planejamento claro, que inclua estrutura organizacional e projeções financeiras.
2. **Negligência na Formalização**: Operar como informal pode resultar em multas e penalidades. O registro de empresas é exigido pela Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), que regula a constituição de sociedades. A formalização garante acesso a crédito e proteção jurídica.
3. **Ignorar a Propriedade Intelectual**: Não proteger suas invenções, marcas e criações pode resultar em perda de direitos. A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) e a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) garantem a proteção legal necessária.
4. **Desconsiderar Compliance**: Não ter um programa de compliance pode levar a problemas legais sérios. A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) destaca a importância de práticas éticas e legais nas operações empresariais.
5. **Subestimar Contratos**: Não formalizar acordos com clientes e fornecedores pode resultar em mal-entendidos. O Código Civil (art. 421 a 480) prevê que contratos claros e bem elaborados são essenciais para a segurança jurídica.
6. **Desprezar a Gestão Financeira**: A falta de controle financeiro pode levar a dificuldades de liquidez. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) orienta a gestão responsável das finanças públicas e pode servir como referência para boas práticas empresariais.
7. **Negligenciar a Segurança do Trabalho**: Não seguir normas de segurança pode resultar em acidentes e multas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Lei nº 5.452/1943) estabelece obrigações para garantir um ambiente de trabalho seguro.
8. **Falta de Inovação**: Não acompanhar as tendências do mercado pode levar à obsolescência. O artigo 5º da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004) incentiva a pesquisa e desenvolvimento, fundamental para a competitividade.
9. **Não Ouvir o Cliente**: Ignorar o feedback dos clientes pode prejudicar a reputação e o desempenho. Estabelecer canais de comunicação é essencial para entender as necessidades e expectativas do mercado.
10. **Descuidar do Marketing**: Não investir em marketing pode limitar o alcance do negócio. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) regulamenta práticas de marketing, garantindo a proteção dos consumidores.

Evitar esses erros pode significar a diferença entre o sucesso e o fracasso de um empreendimento. Acompanhar as mudanças legais e adaptar-se a elas é essencial para garantir a sustentabilidade e a reputação da empresa.

Lucro Real x Presumido.Qual é a melhor escolha para a sua empresa? A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido depende ...
24/10/2024

Lucro Real x Presumido.Qual é a melhor escolha para a sua empresa?
A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido depende de diversos fatores, como a estrutura de despesas da empresa, o setor de atividade e a complexidade da contabilidade:
Lucro Real é mais vantajoso para empresas com despesas operacionais elevadas e que desejam aproveitar deduções completas.
- Lucro Presumido pode ser mais adequado para empresas que buscam simplicidade e têm margens de lucro superiores às presumidas pelo regime.
Consultoria especializada é recomendada para uma análise detalhada e a escolha do regime mais adequado com base na situação financeira e operacional da empresa.
1. Lucro Real
- Regime: Calcula o imposto de renda com base no lucro efetivamente apurado, deduzido das despesas e custos operacionais.
- Impostos: Incide sobre o lucro líquido contábil ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação.
Vantagens:
- Dedução de Despesas: Permite a dedução total de despesas operacionais, financeiras e custos, o que pode reduzir a base tributária.
- Transparência: Maior precisão no cálculo do imposto, refletindo o real desempenho econômico da empresa.
Desvantagens:
-Complexidade: Requer contabilidade mais detalhada e rigorosa, com maior volume de obrigações acessórias.
- Custo: Pode envolver custos mais altos com contabilidade e auditoria.
Base Legal:
-Lei nº 9.430/1996 – Regula o cálculo do imposto de renda para empresas no regime de Lucro Real.
2. Lucro Presumido
Definição:
- Regime: Calcula o imposto de renda com base em uma porcentagem fixa da receita bruta, sem considerar as despesas efetivas.
- Impostos: A base de cálculo é uma margem de lucro presumida, que varia conforme o setor de atividade.
Vantagens:
-Simplicidade: Menos complexidade contábil e menos obrigações acessórias.
- Custo: Custos reduzidos com contabilidade e menos necessidade de auditoria detalhada.
Desvantagens:
-Menos Dedução: Não permite a dedução de despesas operacionais, o que pode resultar em uma base tributária maior se a empresa tiver despesas significativas.
- Arrecadação: Pode não ser vantajoso para empresas com margens de lucro baixas ou prejuízos operacionais.
Base Legal:
- Lei nº 9.718/1998 – Regula o cálculo do imposto de renda para empresas no regime de Lucro Presumido.

24/10/2024
Quantos dias de  licença o pai tem do trabalho quando seu filho nasce?O pai tem direito a 5 dias corridos de licença-pat...
24/10/2024

Quantos dias de licença o pai tem do trabalho quando seu filho nasce?

O pai tem direito a 5 dias corridos de licença-paternidade a partir do nascimento do filho, conforme previsto no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal. Esse direito é garantido para todos os trabalhadores com carteira assinada.

Se a empresa participa do programa Empresa Cidadã, o período de licença-paternidade pode ser estendido para 20 dias. Para isso, o pai deve solicitar a extensão até 2 dias úteis após o nascimento e participar de programas de orientação sobre paternidade responsável oferecidos pela empresa.

- Licença-paternidade regular: 5 dias corridos.
- Licença-paternidade estendida (Empresa Cidadã): 20 dias.

24/10/2024

# # # Quantos dias de **licença** o pai tem do trabalho quando seu filho nasce:

O pai tem direito a 5 dias corridos de licença-paternidade a partir do nascimento do filho, conforme previsto no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal. Esse direito é garantido para todos os trabalhadores com carteira assinada.

Se a empresa participa do programa Empresa Cidadã, o período de licença-paternidade pode ser estendido para 20 dias. Para isso, o pai deve solicitar a extensão até 2 dias úteis após o nascimento e participar de programas de orientação sobre paternidade responsável oferecidos pela empresa.

- Licença-paternidade regular: 5 dias corridos.
- Licença-paternidade estendida (Empresa Cidadã): 20 dias.

O salário-maternidade é um benefício do INSS destinado a garantir a subsistência da mãe durante o período de licença mat...
24/10/2024

O salário-maternidade é um benefício do INSS destinado a garantir a subsistência da mãe durante o período de licença maternidade.

1. Quem Tem Direito:
- Seguradas Empregadas: Mulheres que estão empregadas com registro em carteira.
- Seguradas Empregadas Domésticas: Mulheres que trabalham como empregadas domésticas.
- Seguradas Contribuintes Individuais e Facultativas: Mulheres que contribuem para a Previdência Social como contribuintes individuais ou facultativas.
- Seguradas Especial: Mulheres que trabalham em atividades rurais e são seguradas especiais.
2. Documentação Necessária:
- Certidão de Nascimento: Documento que comprova o nascimento da criança.
- Comunicação de Afastamento: Formulário fornecido pelo empregador ou pelo INSS, conforme o caso.
- Documentos Pessoais: Documento de identidade e CPF.
- Carteira de Trabalho: Para seguradas empregadas, é necessário apresentar a carteira de trabalho com os registros de emprego.
3. Como aplicar:
- Empregadas: Solicite o benefício diretamente à empresa onde trabalha, que deve encaminhar a documentação ao INSS.
- Autônomas e Facultativas: Solicite pelo portal Meu INSS, pelo aplicativo ou diretamente em uma agência do INSS.
- Rurais e Empregadas Domésticas: Solicite pelo Meu INSS ou em uma agência do INSS, apresentando a documentação adequada.
4. Período de Concessão:
- Duração: O salário-maternidade é concedido por 120 dias (aproximadamente 4 meses), podendo iniciar até 28 dias antes do parto.
5. Consultoria Jurídica:
- Orientação: Para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e para resolver qualquer dúvida específica, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito previdenciário.

Verifique a documentação exigida e o prazo para solicitar o benefício para garantir que você receba o salário-maternidade de forma correta e sem atrasos.


23/10/2024

O Ministério Público não pode deixar de oferecer o acordo de não persecução penal (ANPP) de forma injustificada ou ilegalmente motivada, sob pena de rejeição da denúncia.

Nos processos sobre tráfico de dr**as, por exemplo, a recusa não pode se dar com base apenas na gravidade abstrata do crime ou em seu caráter hediondo, uma vez que a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Dr**as (o chamado tráfico privilegiado) reduz a pena mínima do delito a menos de quatro anos e afasta a sua hediondez.

Saiba mais: http://kli.cx/o7ng

balança da justiça sobre um livro aberto, ao lado de um martelo judicial, em um fundo de cor clara com detalhes de raios de luz. Acima o texto: Recusa injustificada do Ministério Público em oferecer ANPP é ilegal e autoriza a rejeição da denúncia. Embaixo, há a explicação: ANPP: Acordo de não persecução penal.

Endereço

Três Rios, RJ

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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