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O valor residual é aquele não recebido em vida pelo segurado, mas que pode ser recuperado pelos dependentes.É o caso do ...
28/04/2025

O valor residual é aquele não recebido em vida pelo segurado, mas que pode ser recuperado pelos dependentes.

É o caso do benefício do último mês devido que não houve tempo de sacar antes do óbito, por exemplo.

O valor residual engloba o proporcional do último mês, até o dia do óbito e o 13º salário, também proporcional.

Esse valor pode ser levantado pelos dependentes ou, se não houver nenhum, pelos herdeiros.

O pedido do resíduo deve ser feito em até 5 anos após o falecimento do segurado. Se não for solicitado dentro desse prazo, o direito ao recebimento pode ser perdido.

Importante lembrar que sacar benefício previdenciário de falecido é crime! Mesmo que tenha acesso ao cartão do beneficiário, é proibido sacar valores de benefício depositados após o óbito do titular.

Ficou com alguma dúvida, entre em contato com a gente através do Whatsapp (51)98993-2134.

📢 Comunicado Importante 🏠💻Estamos atendendo exclusivamente em home office!Entre em contato pelos nossos canais digitais:...
24/04/2025

📢 Comunicado Importante 🏠💻

Estamos atendendo exclusivamente em home office!

Entre em contato pelos nossos canais digitais: 📧 E-mail | 📱 WhatsApp | 📲 Redes Sociais

Agradecemos a compreensão e seguimos juntos!

25/01/2023

Já ouviu essa história? Você tem um empréstimo e outro banco te oferece refinanciar a sua dívida, diminuindo o valor das parcelas, e ainda liberar um dinheiro na sua conta nessa operação de portabilidade. Existe isso mesmo? Dá para confiar nesse tal de na portabilidade? É golpe?

Nesse vídeo a gente te explica como funciona de verdade essa história de troco na e te mostra como analisar essas propostas. Fique de olho para não sair no prejuízo!

https://www.youtube.com/watch?v=_yXsUC-gE60

Golpe da “devolução de juros”.Ter um dinheiro extra na conta pode parecer uma agradável surpresa para quem é aposentado ...
24/01/2023

Golpe da “devolução de juros”.

Ter um dinheiro extra na conta pode parecer uma agradável surpresa para quem é aposentado ou pensionista. Mas isso pode ter grandes consequências depois.

Fraudes envolvendo empréstimos não são mais novidades.

Um golpe que está se tornando recorrente é aquele em que a instituição financeira oferece uma “devolução de juros”. O valor da suposta devolução cai na conta do segurado. Porém, o que a pessoa não sabe é que, na verdade, foi realizado um novo empréstimo ou até mesmo um refinanciamento de um empréstimo já em andamento.

É um novo empréstimo, um novo contrato mais longo e oneroso, só que com a parcela no mesmo valor do antigo contrato. Assim, a vítima não percebe que caiu em um golpe.

A vantagem para o fraudador, o agente financeiro, é que ele f**a com as taxas da operação, isto é, uma espécie de comissão, paga pelo banco beneficiado pela transação fraudulenta.

Ficou com alguma dúvida? Acha que foi vítima de uma fraude? Entre em contato com o nosso escritório para maiores informações: WhatsApp: (51) 98993-2134, e-mail: [email protected].
Ou nos visite pessoalmente na Rua Germano Volkart, n.º 38 - fundos, Centro, Três Coroas/RS, no calçadão central da cidade.

Queridos amigos e clientes, estaremos em recesso do dia 19/12 até o dia 06/01.Retornaremos os atendimentos no dia 09/01....
19/12/2022

Queridos amigos e clientes, estaremos em recesso do dia 19/12 até o dia 06/01.

Retornaremos os atendimentos no dia 09/01.

Boas festas!

Hoje, nosso escritório está completando um ano de história. E sabe quem fez parte dessa trajetória? Todos vocês, nossos ...
01/12/2022

Hoje, nosso escritório está completando um ano de história.

E sabe quem fez parte dessa trajetória? Todos vocês, nossos amigos, familiares e clientes.

Estamos muito felizes por poder dividir esse tempo e nosso espaço com vocês. Na verdade, é uma honra poder ajudar cada cliente, todos os dias.

Foi um ano de muito aprendizado e conquistas diárias. Muitos clientes atendidos, muitas noites de trabalho, muita correria. E tudo isso nos mostra que cada dia vale a pena.

Obrigada pela confiança de cada um.

Um abraço, Azevedo & Moraes Advogados.

Ser mulher é ser mais forte do que os olhos podem ver!Feliz Dia Internacional das Mulheres ❤️
08/03/2022

Ser mulher é ser mais forte do que os olhos podem ver!

Feliz Dia Internacional das Mulheres ❤️

Apareceu um consignado sem a sua autorização? Saiba o que fazer.Aposentados e pensionistas (INSS) são as maiores vítimas...
04/03/2022

Apareceu um consignado sem a sua autorização? Saiba o que fazer.

Aposentados e pensionistas (INSS) são as maiores vítimas desse tipo de fraude.

Reclamações sobre empréstimos consignados, contratados sem autorização do consumidor, tiveram grande alta nos últimos tempos, tornando-se corriqueiras.

Na maioria dos casos, o valor é creditado na conta do consumidor, sem qualquer solicitação deste. E, muitas vezes, as parcelas descontadas diretamente em folha passam despercebidas pelo beneficiário, seja ele aposentado ou pensionista. 

Como descubro se fui vítima de empréstimo consignado não solicitado?

Confira regularmente o seu extrato bancário, bem como o seu histórico de empréstimos pelo site MeuINSS. 

Quais são os direitos de quem foi vítima de tal negócio bancário fraudulento?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a vítima tem o direito de cancelar o empréstimo, com a consequente devolução das parcelas debitadas indevidamente do benefício previdenciário. 

É possível ser indenizado por danos morais?

Sim, os bancos têm o dever de fornecer produtos ou serviços, respeitando a boa-fé contratual e os direitos do consumidor à informação e à transparência.

Alerta! É importante não sacar/gastar o valor creditado em conta indevidamente pelo banco. Posteriormente, eventual uso desse recurso pode ser interpretado pela Justiça como um aceite da transação não autorizada.

Se você ficou com alguma dúvida, entre em contato com o nosso escritório para maiores informações, por meio do WhatsApp: (51) 98993-2134, ou do e-mail: [email protected].
Ou, ainda, se preferir, visite-nos pessoalmente na Rua Germano Volkart, n.º 38, fundos, Centro, Três Coroas/RS (no Calçadão Central).

Recesso de Carnaval!Estaremos fechados nos dias 28/02 e 01/03.Retornaremos no dia 02/03, no horário normal.Bom feriado.
25/02/2022

Recesso de Carnaval!

Estaremos fechados nos dias 28/02 e 01/03.

Retornaremos no dia 02/03, no horário normal.

Bom feriado.

Do que se trata a ação?A Ação de Revisão dos Saldos do FGTS serve para rever a correção monetária aplicada ao saldo do F...
23/02/2022

Do que se trata a ação?

A Ação de Revisão dos Saldos do FGTS serve para rever a correção monetária aplicada ao saldo do FGTS, do período compreendido entre os anos de 1999 a 2013, e substituir a TR pelo índice INPC ou IPCA, tendo em vista que a Taxa Referencial (TR) vem apresentando percentuais reduzidos/defasados de correção, às vezes menores que 1% ao ano, distanciando-se dos índices da inflação.

Será que eu tenho direito de requerer tal revisão?
Todos que tiveram carteira assinada, com depósitos de FGTS entre os anos de 1999 até os dias de hoje, têm direito ao ajuizamento da ação.

Eu posso esperar para entrar com a ação depois do julgamento do STF?
Pode! Mas existe a possibilidade de o STF modular os efeitos de sua decisão, no sentido de acolher o direito à revisão dos valores pleiteados na ação de FGTS apenas para aqueles que ingressaram em juízo antes da data do julgamento.
 
Nós acreditamos em uma possível modulação do STF, diante dos altos valores que a Caixa Econômica Federal teria de despender para pagar todos os trabalhadores/postulantes, em caso de procedência das ações revisionais.          

Porém, não é possível afirmar com total garantia, embora julgamentos semelhantes no passado estenderam seus efeitos a todos os trabalhadores.

Estou interessado. O que devo fazer?

Entre em contato com o nosso escritório para maiores informações: WhatsApp: (51) 98993-2134, e-mail: [email protected].
Ou nos visite pessoalmente na Rua Germano Volkart, n.º 38 -  fundos, Centro de Três Coroas/RS, bem no calçadão central da cidade.

O divórcio amigável pode ser realizado de forma extrajudicial, em cartório, sem a intervenção do Poder Judiciário, desde...
13/01/2022

O divórcio amigável pode ser realizado de forma extrajudicial, em cartório, sem a intervenção do Poder Judiciário, desde que ambas as partes estejam de comum acordo com a partilha dos bens.

Os requisitos para que o divórcio seja extrajudicial, feito em cartório, é que ele seja consensual, que o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes e a mulher esteja grávida do divorciando.

Para a realização do divórcio extrajudicial, a lei exige a participação de um advogado. As partes podem ter advogados distintos ou somente um para ambos.

Ficou com alguma dúvida?

Entre em contato com o nosso escritório para maiores informações: WhatsApp: (51) 98993-2134, e-mail: [email protected].
Ou nos visite pessoalmente na Rua Germano Volkart, n.º 38 -  fundos, Centro de Três Coroas/RS, bem no calçadão central da cidade.

Endereço

Três Coroas, RS

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