Liliane Sousa Advogada

Liliane Sousa Advogada ⚖️| Previdenciário, Trabalho, Civil e Criminal.
🤓 Especialista em Salário- Maternidade
🌎| Atendo em todo Brasil

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🌾 Trabalhou a vida toda na roça?Você pode ter direito à aposentadoria rural, mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS...
01/11/2025

🌾 Trabalhou a vida toda na roça?

Você pode ter direito à aposentadoria rural, mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS! 💰👩🏽‍🌾

📄 Com a orientação certa, é possível comprovar sua atividade e garantir o benefício que você merece.
⚖️ Procure um advogado especializado e conheça seus direitos!

🤰 Está grávida e desempregada?Mesmo sem contribuir para o INSS, você pode ter direito ao salário-maternidade!Com o plane...
31/10/2025

🤰 Está grávida e desempregada?
Mesmo sem contribuir para o INSS, você pode ter direito ao salário-maternidade!
Com o planejamento certo feito por um advogado, seu benefício é garantido!

Para muitas pessoas idosas ou com deficiência, o BPC é uma ajuda essencial para cobrir as despesas do dia a dia. Este be...
04/02/2025

Para muitas pessoas idosas ou com deficiência, o BPC é uma ajuda essencial para cobrir as despesas do dia a dia. Este benefício representa mais qualidade de vida, saúde e mais possibilidades para quem mais precisa. 💙 FICOU COM ALGUMA DÚVIDA? DEIXA UM COMENTÁRIO QUE VAMOS DE RESPONDER. 😊 ⠀

Infelizmente, muitos aposentados têm sido vítimas de golpes envolvendo empréstimos não contratados. Neste post, abordare...
24/01/2025

Infelizmente, muitos aposentados têm sido vítimas de golpes envolvendo empréstimos não contratados. Neste post, abordaremos o que fazer caso você seja um aposentado que tenha sido prejudicado por esse tipo de fraude. É importante agir rapidamente para proteger seus direitos e buscar soluções para essa situação.

1. Identifique o problema:
- Se você notar descontos em seu benefício previdenciário referentes a um empréstimo que você não contratou, é importante identificar o problema o mais rápido possível. Verifique seus extratos bancários e entre em contato com o INSS para confirmar se o empréstimo foi realmente contratado em seu nome.

2. Registre ocorrência policial:
- Caso você constate que foi vítima de um empréstimo não contratado, registre uma ocorrência policial. Isso é importante para documentar a fraude e iniciar uma investigação sobre o ocorrido.

3. Contate o banco ou a instituição financeira:
- Entre em contato com o banco ou a instituição financeira responsável pelo empréstimo fraudulento. Informe-os sobre a situação, fornecendo todas as informações relevantes. Solicite o cancelamento imediato do empréstimo e a devolução dos valores descontados indevidamente.

4. Acione o PROCON:
- Procure o PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de sua região e faça uma reclamação formal contra a instituição financeira envolvida no golpe. O PROCON poderá orientá-lo sobre seus direitos e auxiliar na busca de uma solução para o caso.

5. Busque orientação jurídica:
- É recomendável buscar orientação jurídica especializada para lidar com esse tipo de situação. Um advogado poderá auxiliá-lo no processo de reaver os valores indevidamente descontados e orientá-lo sobre possíveis medidas legais a serem tomadas.

6. Notifique o INSS:
- Informe o INSS sobre a fraude e apresente a documentação comprobatória. O INSS poderá tomar providências internas e auxiliar na resolução do problema.

7. Monitore suas contas:
- Após tomar todas as medidas necessárias, fique atento e monitore suas contas bancárias e benefícios previdenciários regularmente. Esteja alerta para qualquer atividade suspeita e, se necessário, tome ações adicionais para proteger-se contra futuras fraudes.

Ser vítima de um empréstimo não contratado é uma situação desagradável, mas é importante agir rapidamente para resolver o problema. Registre uma ocorrência policial, contate a instituição financeira, acione o PROCON, busque orientação jurídica e informe o INSS sobre a fraude.

Ao tomar essas medidas, você estará protegendo seus direitos e buscando uma solução para essa situação indesejada.



Para fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada, o idoso deverá comprovar:I - contar com sessenta e cinco anos de id...
06/01/2025

Para fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada, o idoso deverá comprovar:

I - contar com sessenta e cinco anos de idade ou mais;

II - renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes, inferior a um quarto do salário
mínimo; e

III - não possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, salvo o de assistência
médica.

A comprovação da condição prevista no inciso III poderá ser feita mediante declaração do idoso ou, no caso de sua incapacidade para os atos da vida civil, do seu curador.





Sim, é possível ter direito à aposentadoria especial se você recebe adicional de insalubridade ou periculosidade, mas ex...
26/12/2024

Sim, é possível ter direito à aposentadoria especial se você recebe adicional de insalubridade ou periculosidade, mas existem condições específicas a serem atendidas.

1. Natureza do Trabalho:
- Aposentadoria Especial: É destinada a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou segurança, e não apenas àqueles que recebem adicionais de insalubridade ou periculosidade.

2. Comprovação:
- Laudo Técnico: Para se aposentar especial, é necessário comprovar que o trabalho é realmente realizado em condições insalubres ou perigosas, através de um laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT).

3. Requisitos:
- Tempo de Contribuição: Atender ao tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadoria especial, que pode variar conforme o grau de risco.
- Documentação: Apresentar documentação que comprove o tempo trabalhado nas condições especiais, como LTCAT, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e outros documentos relevantes.

4. Adicional vs. Aposentadoria Especial:
- Diferença: Receber adicionais de insalubridade ou periculosidade não garante automaticamente a aposentadoria especial. É necessário que as condições de trabalho atendam aos critérios estabelecidos para essa modalidade de aposentadoria.

5. Consultoria Jurídica:
- Orientação: É recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário para verificar se você atende aos requisitos e para auxiliar na obtenção dos documentos necessários.

Verifique o seu histórico de trabalho e os documentos que comprovam as condições especiais para assegurar que você esteja dentro dos requisitos para a aposentadoria especial.

Sim, existem alguns benefícios do INSS que podem ser acessíveis mesmo se você nunca contribuiu para a Previdência Social...
18/12/2024

Sim, existem alguns benefícios do INSS que podem ser acessíveis mesmo se você nunca contribuiu para a Previdência Social.

1. Benefício de Prestação Continuada (BPC):
- Lei nº 8.742/1993 (LOAS): O BPC é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Requisitos

Não exige contribuições prévias ao INSS, mas sim uma avaliação socioeconômica e o cumprimento dos critérios de renda e idade ou deficiência.

2. Pensão por Morte:
- Direito para Dependentes

Se você for dependente de um segurado que contribuiu para o INSS e esse segurado falecer, você pode ter direito à pensão por morte, independentemente de suas próprias contribuições.

- Base Jurídica: A Lei nº 8.213/1991 assegura que os dependentes do segurado falecido podem receber a pensão por morte.

3. Auxílio-Reclusão:
- Lei nº 8.213/1991

Se você for dependente de um segurado que estiver preso em regime fechado e atender aos requisitos de baixa renda, pode ter direito ao auxílio-reclusão.

- Requisitos

É necessário que o segurado tenha contribuído para o INSS e que a renda familiar seja inferior ao teto estabelecido para o benefício.

4. Consultoria Jurídica:

- Orientação: Para entender melhor seus direitos e verificar sua elegibilidade para esses benefícios, é recomendável consultar um advogado especializado em direito previdenciário ou um assistente social.

Mesmo sem contribuições, é importante explorar todas as opções de assistência social disponíveis e manter-se informado sobre seus direitos.

Se você já tem 15 anos de contribuição, a necessidade de continuar contribuindo para se aposentar por idade depende de a...
16/12/2024

Se você já tem 15 anos de contribuição, a necessidade de continuar contribuindo para se aposentar por idade depende de algumas condições.

1. **Requisitos de Aposentadoria por Idade**:
- **Para Mulheres**: Aposentadoria por idade aos 62 anos.
- **Para Homens**: Aposentadoria por idade aos 65 anos.
- **Tempo Mínimo de Contribuição**: Além da idade, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição.

2. **Situação com 15 Anos de Contribuição**:
- **Se você já tem 15 anos de contribuição** e atingir a idade mínima exigida, pode se aposentar por idade, sem necessidade de continuar contribuindo, desde que cumpra todos os requisitos.

3. **Tempo de Contribuição Adicional**:
- **Benefício Adicional**: Continuar contribuindo após atingir a idade mínima pode aumentar o valor do benefício, já que o valor da aposentadoria é calculado com base nas contribuições.

4. *Consultoria Jurídica**:

- **Orientação**: Para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e para esclarecer dúvidas sobre o processo, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito previdenciário.

Verifique seu histórico de contribuições e a legislação vigente para planejar sua aposentadoria da melhor forma possível.

14/12/2024

Quem tem direito ao auxílio-doença. ゚

1 Idade Mínima: A idade para aposentar varia conforme contribuições e tipo de trabalho.2 Contribuição de 30 Anos: O temp...
13/12/2024

1 Idade Mínima: A idade para aposentar varia conforme contribuições e tipo de trabalho.

2 Contribuição de 30 Anos: O tempo necessário pode ser menor, dependendo das regras atuais.

3 Valor do Salário: O benefício é calculado pela média dos salários de contribuição, não pelo último salário.

4 Trabalho Após Aposentar: É possível trabalhar após se aposentar sem perder o benefício.

5 Aposentadoria Automática: A aposentadoria deve ser solicitada; não é concedida automaticamente.

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