Ju Jales Advocacia

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🏡⚖️ A casa está no nome dele. Mas isso não significa que seja só dele.Essa é uma das maiores dúvidas que surgem em proce...
30/05/2026

🏡⚖️ A casa está no nome dele. Mas isso não significa que seja só dele.

Essa é uma das maiores dúvidas que surgem em processos de separação e divórcio.

Muitas mulheres acreditam que perderam qualquer direito sobre o imóvel apenas porque a escritura ou o registro estão em nome do ex-companheiro. Mas a realidade jurídica pode ser bem diferente. 💡

📖 De acordo com o Código Civil Brasileiro, os direitos sobre os bens dependem principalmente do regime de bens adotado no casamento ou da forma como o patrimônio foi adquirido durante a união.

✔️ Em muitos casos, mesmo que o imóvel esteja registrado em nome de apenas uma pessoa, ele pode integrar o patrimônio comum do casal.

🔍 Alguns fatores que são analisados:
🏠 Quando o imóvel foi adquirido;
💰 Como foi pago;
📄 Qual o regime de bens do casamento;
❤️ Se houve união estável;
👨‍👩‍👧 A contribuição de cada parte para a formação do patrimônio.

⚠️ Curiosidade importante:
Na comunhão parcial de bens, que é o regime mais comum no Brasil, os bens adquiridos durante o casamento geralmente pertencem aos dois cônjuges, independentemente de quem aparece na escritura.

✨ Informação evita injustiças.

⚖️ O posicionamento da Ju Jales Advocacia é claro: antes de abrir mão de qualquer direito patrimonial, procure orientação jurídica. Cada história possui detalhes que podem fazer toda a diferença no resultado de uma partilha.

📲 Está passando por uma separação ou conhece alguém nessa situação? Envie uma mensagem no WhatsApp ou Direct para uma análise individualizada do seu caso.

💬 Agora me responda nos comentários:
Você conhecia essa informação ou também acreditava que “quem está no documento é o único dono”? 👇

29/05/2026
💬 Me conta aqui nos comentários: você já sabia que a cirurgia reparadora pode ter cobertura obrigatória pelo plano de sa...
22/05/2026

💬 Me conta aqui nos comentários: você já sabia que a cirurgia reparadora pode ter cobertura obrigatória pelo plano de saúde? ✨

👇🏻
⚖️ A bariátrica não encerra o tratamento.
Para muitas pessoas, ela é apenas o começo de uma nova etapa de recuperação, saúde e qualidade de vida. ✨

O excesso de pele após a grande perda de peso pode causar:
🔹 dores constantes
🔹 assaduras e infecções
🔹 dificuldades de mobilidade
🔹 impacto emocional e psicológico
🔹 queda da autoestima

E é exatamente por isso que a cirurgia reparadora, em muitos casos, NÃO é considerada estética. Ela possui finalidade funcional e reparadora. 💙

📖 A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e o entendimento consolidado dos tribunais brasileiros garantem cobertura quando existe indicação médica e necessidade clínica comprovada.

⚠️ O plano de saúde não pode abandonar o paciente após a bariátrica alegando apenas “caráter estético” sem analisar o quadro completo.

💡 Curiosidade importante:
A Justiça brasileira já reconhece que o tratamento da obesidade mórbida pode incluir as cirurgias reparadoras como continuidade terapêutica do processo bariátrico.

⚖️ O posicionamento da Ju Jales Advocacia é claro:
cirurgia reparadora não é luxo.
É saúde, dignidade, funcionalidade e qualidade de vida.

📲 Recebeu negativa do plano?
Procure orientação jurídica e entenda os seus direitos.

Toda mulher carrega dentro de si a força de recomeçar. ✨☕🌿E, muitas vezes, o maior ato de coragem não é começar do zero…...
16/05/2026

Toda mulher carrega dentro de si a força de recomeçar. ✨☕🌿

E, muitas vezes, o maior ato de coragem não é começar do zero…
é continuar acreditando em si mesma mesmo depois das dores, das perdas e dos desafios. 💛

Na Ju Jales Advocacia, acreditamos que informação também é uma forma de empoderamento feminino. ⚖️
Conhecer seus direitos é parte do processo de reconstrução, autoestima e liberdade.

💡 Curiosidade:
Você sabia que mulheres bem informadas sobre seus direitos têm mais chances de buscar proteção, dignidade e acesso à saúde de forma segura e consciente? Informação transforma vidas. 📚✨

Seu corpo conta uma história.
Sua trajetória revela sua força.
E nenhuma mulher deve esquecer do poder que tem de se reinventar. 🌻

💬 Agora me conta aqui nos comentários:
Qual foi o maior recomeço da sua vida até hoje? 👇✨

📲 Compartilhe este post com uma mulher forte que precisa ler essa mensagem hoje.

Seu corpo mudou.Mas os seus direitos permanecem. ⚖️✨Muitas pessoas que passam pela cirurgia bariátrica enfrentam depois ...
13/05/2026

Seu corpo mudou.
Mas os seus direitos permanecem. ⚖️✨

Muitas pessoas que passam pela cirurgia bariátrica enfrentam depois um novo desafio: o excesso de pele, dores, assaduras, infecções, limitação de movimentos e impactos emocionais. E é importante esclarecer com responsabilidade: em muitos casos, a cirurgia reparadora NÃO é estética. Ela é funcional e necessária para a saúde física e psicológica do paciente. 🤍

📖 A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e o entendimento consolidado dos tribunais brasileiros garantem cobertura para cirurgias reparadoras quando houver indicação médica e finalidade funcional.

⚠️ O plano de saúde não pode simplesmente negar o procedimento alegando “caráter estético” sem analisar o quadro clínico completo do paciente.

✔️ Excesso de pele pós-bariátrica pode causar:
🔹 dermatites e infecções recorrentes
🔹 dores na coluna e dificuldade de mobilidade
🔹 prejuízos emocionais e psicológicos
🔹 dificuldade para atividades do dia a dia

💡 Curiosidade importante:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui decisões reconhecendo que cirurgias reparadoras pós-bariátrica podem ter caráter complementar ao tratamento da obesidade, especialmente quando há comprovação médica da necessidade.

⚖️ O posicionamento da Ju Jales Advocacia é claro:
saúde, dignidade e qualidade de vida não podem ser tratadas como luxo.

Cada caso precisa ser analisado com ética, responsabilidade e respaldo jurídico. ✨

📲 Está passando por isso ou conhece alguém que teve a cirurgia negada?
Envie uma mensagem no direct ou WhatsApp e busque orientação jurídica.

💬 Comente aqui: você já conhecia esse direito?

08/05/2026

⚖️ A cirurgia reparadora pós-bariátrica vai muito além da estética.

Ela representa saúde, mobilidade, autoestima e dignidade.

Muitas pessoas convivem diariamente com:
– dores
– assaduras
– limitações físicas
– desconfortos emocionais
– baixa autoestima

✨ Por isso, quando existe indicação médica, a cirurgia reparadora pode fazer parte da continuidade do tratamento bariátrico.

Porque não se trata apenas de aparência.
Se trata de qualidade de vida.



💬 O que mais mudou na sua vida depois da bariátrica?



06/05/2026

⚖️ A Ju Jales Advocacia atua na defesa do direito à saúde com informação séria, ética e responsabilidade.
E existe uma verdade que muitos planos de saúde tentam esconder: 👇

🚫 Se a cirurgia é REPARADORA, ela NÃO é estética.

Muitas pessoas passam por grandes emagrecimentos, bariátrica, acidentes ou queimaduras e precisam de procedimentos que vão muito além da aparência.

📌 Estamos falando de:
✔️ mobilidade
✔️ dores físicas
✔️ infecções e assaduras
✔️ saúde emocional
✔️ qualidade de vida

💡 E isso muda totalmente o entendimento jurídico.

A Justiça brasileira já possui entendimento consolidado de que cirurgias com finalidade funcional e reparadora DEVEM ser cobertas pelos planos de saúde. ⚖️

📖 O que garante esse direito?
▪️ Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98)
▪️ Código de Defesa do Consumidor
▪️ Constituição Federal — direito fundamental à saúde

❌ O plano não pode simplesmente negar alegando “caráter estético” quando existe indicação médica funcional.

🤰 E atenção:
Mesmo após gravidez, a paciente NÃO perde automaticamente o direito à cirurgia reparadora pós-bariátrica.

💬Saúde não é luxo.
Cirurgia reparadora não é vaidade quando existe sofrimento físico, psicológico e funcional envolvido.

📲 Teve negativa do plano?
Me chama no direct ou no WhatsApp para analisar seu caso.

💬 Agora me responde aqui nos comentários:
Você conhecia essa diferença entre cirurgia estética e cirurgia reparadora? 👀

Endereço

Avenida Teresina, 508 Sala 04
Timon, MA
65631-205

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