30/05/2026
🏡⚖️ A casa está no nome dele. Mas isso não significa que seja só dele.
Essa é uma das maiores dúvidas que surgem em processos de separação e divórcio.
Muitas mulheres acreditam que perderam qualquer direito sobre o imóvel apenas porque a escritura ou o registro estão em nome do ex-companheiro. Mas a realidade jurídica pode ser bem diferente. 💡
📖 De acordo com o Código Civil Brasileiro, os direitos sobre os bens dependem principalmente do regime de bens adotado no casamento ou da forma como o patrimônio foi adquirido durante a união.
✔️ Em muitos casos, mesmo que o imóvel esteja registrado em nome de apenas uma pessoa, ele pode integrar o patrimônio comum do casal.
🔍 Alguns fatores que são analisados:
🏠 Quando o imóvel foi adquirido;
💰 Como foi pago;
📄 Qual o regime de bens do casamento;
❤️ Se houve união estável;
👨👩👧 A contribuição de cada parte para a formação do patrimônio.
⚠️ Curiosidade importante:
Na comunhão parcial de bens, que é o regime mais comum no Brasil, os bens adquiridos durante o casamento geralmente pertencem aos dois cônjuges, independentemente de quem aparece na escritura.
✨ Informação evita injustiças.
⚖️ O posicionamento da Ju Jales Advocacia é claro: antes de abrir mão de qualquer direito patrimonial, procure orientação jurídica. Cada história possui detalhes que podem fazer toda a diferença no resultado de uma partilha.
📲 Está passando por uma separação ou conhece alguém nessa situação? Envie uma mensagem no WhatsApp ou Direct para uma análise individualizada do seu caso.
💬 Agora me responda nos comentários:
Você conhecia essa informação ou também acreditava que “quem está no documento é o único dono”? 👇