22/07/2021
Posso pagar INSS para o meu filho(a) menor de idade?
Com a intenção de organizar o futuro de seu filho(a), esta é uma pergunta frequente entre muitos pais.
O planejamento previdenciário torna-se cada vez mais indispensável, visto que houve alterações das regras pela Reforma da Previdência e o ingresso dos jovens no mercado de trabalho faz-se mais tardio.
Na verdade, sim, é possível pagar INSS para seu filho(a).
No tocante à idade mínima para começar a pagar o INSS, há uma discordância na legislação:
• Lei 8.212/91, art. 14: idade mínima de 14 anos;
• Lei 8.213/91, art. 13: idade mínima de 14 anos;
• Decreto 3.048/99, art. 11: idade mínima de 16 anos;
• IN 77/2015, art. 55: idade mínima de 16 anos.
Mesmo que a Constituição Federal impeça a prática de trabalho ao menor de 16 anos, com exceção do menor aprendiz, a contribuição independe de atividade laboral, já que esse tipo de segurado abrange todas as pessoas que não possuem renda própria, mas decidem contribuir.
Qual a modalidade de filiação?
Caso o menor de idade não trabalhe, sua inscrição perante o INSS deverá ser feita como SEGURADO FACULTATIVO.
É segurado facultativo o maior de 14 anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição (art. 13 da Lei 8.213). Portanto, caso o seu filho(a) seja estudante e não exerça atividade remunerada, poderá efetuar a inscrição no INSS na categoria de segurado facultativo.
Vale lembrar que a contribuição previdenciária, nessa categoria, não é uma exigência, mas uma escolha do cidadão. A categoria abrange o desempregado, estagiário, donas de casa/do lar, dentre outros.
Quanto pagar?
Com o recolhimento correto das contribuições ao seu filho(a) no INSS, pode-se começar a vida contributiva deste(a) e segurá-lo(a) em caso de acidente ou incapacidade.
As taxas contributivas distinguem-se, de modo que o facultativo possa colaborar de duas maneiras:
• Plano normal: dá direito a todos os benefícios previdenciários. A taxa mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo e o teto do INSS.
• Plano Simplificado: taxa de 11% do salário mínimo. O segurado tem os mesmos direitos, com exceção à aposentadoria por tempo de contribuição, e o valor dos benefícios será de um salário mínimo.