01/12/2020
Esses casos são mais comuns do que imaginamos, pois, os pais têm o costume de convidar os filhos para ocuparem os terrenos e imóveis, diante da insuficiência de recursos dos filhos que iniciam a vida matrimonial, e aí acontece o divórcio, nesse caso, como f**a a divisão da edif**ação e/ ou benfeitorias realizadas no imóvel de terceiro?
Em primeiro momento é preciso verif**ar qual é o regime de bens. No caso passaremos a análise considerando o regime de comunhão parcial de bens.
Embora as construções ou melhorias pertençam ao dono do bem, tal entendimento não inviabiliza a divisão de direitos sobre o imóvel construído pelos ex-companheiros em terreno de terceiros.
É possível a partilha do direito, mesmo que não seja possível a divisão do imóvel, visto que a construção foi feita em terreno de terceiro, o entendimento é que o juízo pode determinar a indenização a ser paga (inerente aos gastos no levantamento da edif**ação) por um dos ex companheiros, haja vista que, de acordo com o entendimento do STJ, é possível a partilha de qualquer bem com expressão econômica integrado ao patrimônio comum durante a união, inclusive a edif**ação em terreno de terceiros.
Em todos os casos, procure orientação de sua advogada.
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