20/08/2026
O reconhecimento de firma consiste na confirmação de que a assinatura presente no contrato pertence à pessoa que o assinou, realizada pelo tabelião de um cartório.
Normalmente, esse procedimento é exigido em documentos que serão submetidos a registro público, como contratos de compra e venda, pois a simples assinatura das testemunhas não é suficiente.
Ele também visa evitar a falsificação de assinaturas e proporcionar maior segurança aos documentos.
No entanto, a grande maioria dos casos, a validade do contrato não depende do reconhecimento de firma em cartório.
Uma boa dica é sempre coletar as assinaturas de duas testemunhas, o que, em muitos casos, além de dispensar a necessidade de reconhecimento de firma, confere caráter de prova de crédito, dispensando a intervenção judicial.
Gostou desse assunto e quer saber mais? Siga a nossa página!
direitoacessivel