Jaqueline Regina da Costa Advocacia

Jaqueline Regina da Costa Advocacia Advocacia especializada em direito previdenciário empresarial e previdência privada. Com serviços

“ O Direito não se contenta em ser apenas Lei, ele precisa ser Justiça.” Piero Calamandrei⚖️📖 ⚖️Feliz dia para todos aqu...
11/08/2025

“ O Direito não se contenta em ser apenas Lei, ele precisa ser Justiça.” Piero Calamandrei⚖️📖

⚖️Feliz dia para todos aqueles que fazem a Justiça acontecer!👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻

07/03/2025
Alerta de golpe ❗🚨Estão se passando por pessoas do escritório para aplicar golpes através da internet e whatsapp.Nosso c...
12/04/2023

Alerta de golpe ❗🚨

Estão se passando por pessoas do escritório para aplicar golpes através da internet e whatsapp.

Nosso contato será apenas pelos telefones: (48) 98474-4445 e (48)98412-7195.

Qualquer dúvida ligue. Não responda mensagens duvidosas e que solicitam valores.

✨⚖️👏👏👏A Turma Regional de Uniformização - Previdenciária do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por maioria,...
14/03/2022

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A Turma Regional de Uniformização - Previdenciária do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por maioria, pela inconstitucionalidade do inciso III do § 2º do art. 26 da EC 103/19, e que, assim sendo, a aposentadoria por incapacidade permanente de natureza comum (B32), com data de início da incapacidade total e permanente e do próprio benefício após 13.11.2019, deve ter alíquota de cálculo de 100%.

📃 Foi fixada a seguinte tese:

"O valor da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária continua sendo de 100% (cem por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição contidos no período básico de cálculo (PBC). Tratando-se de benefício com DIB posterior a EC 103/19, o período de apuração será de 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência”. (Processo 5003241-81.2021.4.04.7122/RS)

̃oaposentadoria

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10/03/2022

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28/02/2022

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⚖️✨Tema 1102 tem a seguinte tese fixada após voto do Ministro Alexandre de Moraes:“O segurado que implementou as condiçõ...
25/02/2022

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Tema 1102 tem a seguinte tese fixada após voto do Ministro Alexandre de Moraes:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
O foco deve estar naqueles segurados que tenham as maiores contribuições anteriores a este marco, pois rompendo a barreira inicial do Período Básico de Cálculo (PBC) em julho de 1994 teriam a média das contribuições (salário-de-benefício) maiores do que se apurados conforme a regra geral vigente.
Então fiquem atentos:
• Apenas benefícios “pré-reforma” são aptos de serem calculados pela vida toda, uma vez que a EC 103/2019 alterou as regras de cálculo anteriores.
• Apenas cálculos que possuam salários de contribuição antes de julho de 1994 podem ser calculados pela vida toda.
• Aplica-se o prazo decadencial na revisão dos benefícios.
• Cada caso deve ser avaliado com muita cautela, então procure um profissional de sua confiança para fazer os cálculos e verif**ar se há vantagem. Muito cuidado!

⚖✨             A comprovação de vida f**ará mais fácil para aposentados e pensionais do INSS. O Instituto planeja fazer ...
03/02/2022

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A comprovação de vida f**ará mais fácil para aposentados e pensionais do INSS. O Instituto planeja fazer proativamente um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais. Somente quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notif**ado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
Ato do presidente também definirá quais serão os meios, informações registradas ou base de dados aceitos como prova de vida. Poderão ser utilizados, por exemplo, os registros de vacinação, de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), aquisição ou renovação de empréstimo consignado, votação nas eleições, emissão de passaporte, carteira de identidade ou carteira de motorista, entre outros.

O Instituto tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida f**a suspenso.

Os segurados da Previdência Social continuam podendo realizar, voluntariamente, a comprovação de vida na rede pagadora de benefícios, como de costume. A portaria não configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira.

Fonte: INSS

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24/01/2022

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⚖✨✅ Pessoas incapacitadas para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos;- Quais os requisitos?1) Incapacidade física ...
21/01/2022

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✅ Pessoas incapacitadas para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos;

- Quais os requisitos?

1) Incapacidade física ou psíquica para o trabalho habitual;

2) Carência de 12 meses;

3) Qualidade de segurado.

Endereço

Rua Cel. Buchelle, N° 131
Tijucas, SC
88200-000

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