26/05/2026
🚫 O empregador pode anotar reclamações trabalhistas na Carteira de Trabalho?
Não. Essa prática é expressamente proibida por lei e configura ato ilícito do empregador, passível de responsabilização.
O que diz a legislação:
🔹 Art. 29, §4º, da CLT — é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS.
🔹 A proibição alcança qualquer registro que possa prejudicar a recolocação do trabalhador no mercado, como informações sobre processos judiciais, advertências ou motivos de demissão.
Consequências para o empregador:
🔹 Multa administrativa pela fiscalização do trabalho.
🔹 Obrigação de retificar a CTPS, com substituição da página ou emissão de nova carteira.
🔹 Indenização por danos morais, em razão do constrangimento e da dificuldade de obtenção de novo emprego.
🔹 Possibilidade de configuração de dano moral coletivo, em casos reiterados.
⚠️ A CTPS é documento de identificação profissional e deve conter apenas informações objetivas sobre o contrato de trabalho — admissão, função, remuneração, férias e desligamento.
⚖️ Se sua carteira recebeu anotação indevida, é possível ajuizar ação para retificação e cobrança de indenização.
📲 Eduardo Mello Advogados — defesa dos direitos do trabalhador.