18/05/2026
Muita gente não sabe, mas um veículo que pertence a uma pessoa falecida não precisa ficar parado até o final do inventário.
Uma mudança recente nas regras trouxe uma solução prática para um problema muito comum nas famílias.
Com base na Resolução n° 571/2024 do CNJ, passou a ser possível, em determinadas situações, que o inventariante receba poderes por escritura pública em cartório para realizar a venda ou a transferência do veículo do espólio, mesmo antes da conclusão do inventário.
Na prática isso evita vários problemas que acontecem com frequência:
Carro parado na garagem
IPVA e multas acumulando
Veículo perdendo valor enquanto o processo demora
Com a concordância dos herdeiros e a formalização correta em cartório, o inventariante pode assinar o documento de transferência e dar andamento no procedimento junto ao
Detran.
Ou seja, conhecer as regras corretas pode evitar prejuízos e destravar o patrimônio da família.