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Muita gente não sabe, mas um veículo que pertence a uma pessoa falecida não precisa ficar parado até o final do inventár...
18/05/2026

Muita gente não sabe, mas um veículo que pertence a uma pessoa falecida não precisa ficar parado até o final do inventário.
Uma mudança recente nas regras trouxe uma solução prática para um problema muito comum nas famílias.
Com base na Resolução n° 571/2024 do CNJ, passou a ser possível, em determinadas situações, que o inventariante receba poderes por escritura pública em cartório para realizar a venda ou a transferência do veículo do espólio, mesmo antes da conclusão do inventário.
Na prática isso evita vários problemas que acontecem com frequência:
Carro parado na garagem
IPVA e multas acumulando
Veículo perdendo valor enquanto o processo demora
Com a concordância dos herdeiros e a formalização correta em cartório, o inventariante pode assinar o documento de transferência e dar andamento no procedimento junto ao
Detran.
Ou seja, conhecer as regras corretas pode evitar prejuízos e destravar o patrimônio da família.

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento importante no ambito do Direito de F...
24/03/2026

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento importante no ambito do Direito de Família e Previdenciário: filhos com deficiência física, intelectual ou mental têm direito à pensão alimentícia vitalícia, mesmo após completarem 18 anos. O julgamento, realizado pela Terceira Turma do ST em setembro deste ano, reforçou que o dever de sustento não se extingue automaticamente com a maioridade quando há comprovação de incapacidade permanente para o trabalho e para a própria manutenção.
O entendimento fixado pelo tribunal dá destaque ao caráter assistencial da pensão, que não se baseia apenas na idade, mas na condição de vulnerabilidade e dependência da pessoa com deficiência.
O caso teve início em uma ação familiar em que um pai buscava encerrar o pagamento da pensão após o filho, portador de deficiência, atingir a maioridade. A defesa argumentava que o Código Civil determinava o fim automático da obrigação a partir dos 18 anos.
Contudo, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma reconheceu que, diante da incapacidade permanente, o sustento deve ser contínuo. O colegiado destacou que, embora a regra geral seja o término da obrigação alimentar com a maioridade, há exceção expressa para pessoas com deficiência, prevista em diversos dispositivos legais, incluindo a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência
(Lei n° 13.146/2015).

NOVIDADE PREVIDENCIÁRIA IMPORTANTE!Você sabia que agora o enteado, o menor sob tutela e até o menor sob guarda judicial ...
13/03/2026

NOVIDADE PREVIDENCIÁRIA IMPORTANTE!
Você sabia que agora o enteado, o menor sob tutela e até o menor sob guarda judicial podem ter os mesmos direitos de um filho para fins de benefícios previdenciários?
Essa grande mudança chegou com a Lei 15.108/2025, que alterou o §2° do art. 16 da Lei 8.213/91, trazendo duas exigências para essa equiparação:
✅Declaração expressa do segurado;
✅Comprovação de que o menor não tem meios próprios de se sustentar ou estudar.
Isso muda o jogo na hora de garantir pensão por morte e
outros direitos ligados à dependência previdenciária.
✅Em outras palavras: laços de cuidado e afeto agora têm mais força na hora de proteger quem realmente depende do segurado!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou um novo entendimento sobre a definição do valor da pensão alimentícia. Segun...
09/02/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou um novo entendimento sobre a definição do valor da pensão alimentícia. Segundo a decisão, o cálculo deve levar em conta a renda efetiva de quem paga a pensão (alimentante) e as reais necessidades de quem a recebe (alimentando).
O processo teve início após uma mãe solicitar o aumento do valor, alegando elevação das despesas da casa e melhoria em seu padrão de vida. O pai, por outro lado, comprovou que sua renda permanecia inalterada e que já destinava parte considerável do orçamento para o pagamento da pensão.
Diante disso, o Tribunal manteve o valor anterior, ressaltando que a pensão alimentícia não deve servir para sustentar um padrão de vida acima das condições financeiras de quem é responsável pelo pagamento.

Se uma construção tem janela, varanda ou qualquer coisa que a menos de um metro e meio da divisa dos terrenospermita ver...
01/02/2026

Se uma construção tem janela, varanda ou qualquer coisa que a menos de um metro e meio da divisa dos terrenos
permita ver o interior do imóvel vizinho, o STJ considera que a demolição da obra é uma exigência automática da lei.
No entanto, o juiz pode optar pela readequação da obra, se o autor da ação tiver incluído essa hipótese em seus pedidos. No caso julgado, a autora da ação pediu que a obra fosse demolida.
Saiba mais: http://kli.cx/rf9u (link na bio)
•* Essa matéria possui recurso de linguagem simples
A4 REsp 2.205.379
pessoa na janela observando o interior de outro imóvel com binóculos, enquanto em outras janelas aparecem moradores olhando para fora ou sendo vistos em silhueta. Acima o texto: Janela indiscreta?
Construção irregular que permita ver o interior do imóvel vizinho deve ser demolida

Muitos locatários ainda acreditam que, ao entregar um imóvel alugado, são obrigados a realizar uma pintura completa ante...
28/11/2025

Muitos locatários ainda acreditam que, ao entregar um imóvel alugado, são obrigados a realizar uma pintura completa antes da devolução. Essa é uma interpretação equivocada. A legislação não impõe que o inquilino entregue o imóvel com pintura nova, a menos que isso seja realmente necessário.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), em seu artigo 23, inciso III, estabelece que o imóvel deve ser devolvido no mesmo estado em que foi recebido, considerando o desgaste natural decorrente do uso. Em outras palavras, apenas danos além do uso comum podem justificar cobranças de reparo ou pintura.
Assim, a obrigação de repintar só existe quando o locatário recebeu o imóvel em bom estado e deixou danos que não se enquadram no simples envelhecimento das paredes. Quando o imóvel já apresentava pintura antiga ou sinais de uso no início da locação, não é possível exigir que seja devolvido como se estivesse recém-reformado.
A lei admite, em algumas situações, que o contrato traga regras diferentes daquelas previstas na norma, como ocorre nos artigos 22, 35 e 39 da própria Lei do Inquilinato. Entretanto, para a questão da pintura, não há autorização legal para que o contrato imponha uma obrigação automatica de repintura, independentemente das condições iniciais do imóvel.
Por isso, cláusulas que exigem pintura nova na entrega das chaves, sem que o imóvel tenha sido entregue assim ou sem que haja danos além do desgaste natural, podem ser consideradas abusivas. Nessas situações, o locatário pode contestar a cobrança e buscar orientação profissional, se necessário.

28/11/2025
Herança NÃO FOI DIVIDIDA entre todos os irmãos! Olha o que o STJ decidiu recentemente:O herdeiro que vive sozinho no imó...
31/07/2025

Herança NÃO FOI DIVIDIDA entre todos os irmãos! Olha o que o STJ decidiu recentemente:
O herdeiro que vive sozinho no imóvel dos pais, durante o inventário, pode se tornar o único dono por usucapião!
Isso acontece quando:
Ele mora sozinho no imóvel, Cuida, paga contas, faz reformas, Age como se fosse o único dono, E os outros irmãos ficam inertes por anos.
- Foi exatamente o que o STJ reconheceu: os demais herdeiros perderam a propriedade por não se manifestarem durante 15 anos.
Já havia previsão legal, mas a decisão do STJ é importante porque reforça um precedente claro: se você não cuida dos seus direitos, pode perdê-los - mesmo dentro da família.

HERDEIRO PODE VIRAR DONO?Imagina um herdeiro que mora sozinho no imóvel dos pais, cuida do local, paga contas e permanec...
15/07/2025

HERDEIRO PODE VIRAR DONO?
Imagina um herdeiro que mora sozinho no imóvel dos pais, cuida do local, paga contas e permanece ali por muitos anos...
será que ele pode se tornar o único dono?
Foi exatamente isso que o STJ decidiu em um caso concreto: um filho viveu por 15 anos na casa deixada pelo pai falecido.
Os irmãos não demonstraram interesse, nem tomaram providências.
Apesar da Justiça de São Paulo ter negado o pedido, o STJ entendeu que ele pode adquirir o imóvel por usucapião, mesmo sendo herança!
F**a o alerta: se algum herdeiro vai morar no imóvel deixado pelos pais, o ideal é que os demais assinem um contrato de comodato para evitar disputas futuras sobre posse e propriedade. Assim, todo mundo evita dor de cabeça no futuro.
E aí, o que você acha dessa decisão? Concorda com o STJ? Ou acha injusto com os outros herdeiros?

Você sabia que o consumidor está protegido mesmo do lado de fora do estacionamento? AO Código de Defesa do Consumidor en...
23/01/2025

Você sabia que o consumidor está protegido mesmo do lado de fora do estacionamento? A
O Código de Defesa do Consumidor entende que a proteção ao consumidor não acontece só quando alguém está comprando alguma coisa. Ela também está presente nos momentos que antecedem ou sucedem essa compra, desde que estejam vinculados à sua execução.
REsp 2031816

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